Sendo assim, a responsabilidade pela elaboração de FISPQ, FDSR e Ficha de Emergência é da empresa fornecedora do produto ou a geradora do resíduo químico. E deve ser elaborada por um profissional que possua conhecimentos técnicos específicos do produto e do resíduo químico perigoso.
Dessa forma, apesar da Resolução ANTT 5.998/22 ter retirado a obrigatoriedade da ficha de emergência e do envelope para o transporte, permanece obrigatório, conforme o Art. 29, citado acima, fornecer as informações, sempre que solicitado, sobre o produto transportado.
Ao analisar a ficha MSDS, os responsáveis pelo embarque e desembarque saberão as instruções precisas sobre o manuseio da carga. O responsável pela emissão desse documento é o fabricante, pois conhece tudo a respeito do seu produto, devendo responsabilizar-se 100% pelas informações.
Qual a diferença entre FISPQ e ficha de emergência?
Basicamente, a FISPQ é um documento obrigatório para o manuseio e armazenamento de produtos químicos, enquanto a FDSR é um documento obrigatório para o manuseio e armazenamento de resíduos perigosos. Já a FE, ou Ficha de Emergência, é um documento recomendado para o transporte de produtos e/ou resíduos perigosos.
A responsabilidade pela elaboração de FISPQ, FDSR e Ficha de Emergência é da empresa fornecedora do produto ou a geradora do resíduo químico. E deve ser elaborada por um profissional que possua conhecimentos técnicos específicos do produto e do resíduo químico perigoso.
No último dia 3 de julho, foi publicada a 7ª atualização da ABNT NBR 14.725:2023 — Produtos Químicos, que, dentre as alterações introduzidas, substituiu a A Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) pela FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA (FDS).
A Ficha de Dados de Segurança (FDS) é a mesma coisa que a FISPQ: uma ficha de segurança anexada a produtos considerados perigosos que alerta quanto a seus riscos e orienta as precauções a serem tomadas durante seu manuseio e transporte.
A FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) mudou. Passará a se chamar FDS (Ficha com Dados de Segurança) A nova versão da norma ABNT NBR 14725 foi publicada no último dia 3 de julho e entrará em vigor daqui a dois anos.
Qual a norma da ABNT que trata da ficha de emergência?
Conforme o site da ABNT, a norma NBR 7503, estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da ficha de emergência destinada a prestar informações de segurança do produto perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre de produtos perigosos.
A Ficha de Emergência será composta de duas (2) partes, que determinarão as informações precisas a serem consideradas pela Autoridade de Aplicação na rota de cada Estado Parte, o Transportador e o Motorista do Transporte de Produtos Perigosos no caso de uma Emergência.
A Ficha de Emergência é um documento que contém informações relevantes para o atendimento a emergências em um eventual acidente durante o transporte de produtos químicos.
Assim, toda empresa que realiza atividades com produtos químicos de armazenamento, manipulação, manuseio e transporte, deve manter a FISPQ no local do trabalho, de fácil acesso aos trabalhadores e fiscalização, facilitando a verificação das informações previstas como medidas de segurança do produto. o produto.
Quem deve fornecer a FISPQ? Por ser um documento cheio de especificidades e com informações restritas, a FISPQ só pode ser produzida pelo próprio fabricante ou pelo importador do produto químico.
- A FISPQ passará a ser chamada de FDS – Ficha com Dados de Segurança; - Todos os rótulos e FISPQs deverão ser atualizados; - As empresas terão o prazo de 24 meses, a partir da publicação, para se adequarem.
Ou seja, para todo produto químico classificado como perigoso ou cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e saúde dos trabalhadores a FDS é obrigatória.
A sigla FDS significa Ficha de Dados de Segurança. É um documento normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conforme NBR 14725 2023, em substituição à antiga FISPQ (NBR 14725-4).
A SDS, ou Safety Data Sheet, é o nome do documento em inglês, que pode ser baseado em diferentes regulamentações, dependendo do país ou região. Falaremos disso mais adiante. MSDS é o nome antigo da SDS, significando Material Safety Data Sheet, mas não é mais utilizado há algum tempo.
Confira a seguir as principais mudanças trazidas por essa nova publicação: Alteração da nomenclatura: seguindo os critérios da nova NBR 14725:2023, a antiga FISPQ – Ficha de Informações de Segurança para produtos químicos, passou a ser chamada de FDS – Ficha de dados de segurança.
A Safety Data Sheet – SDS, é uma ferramenta crucial para garantir a segurança, o cumprimento e a comunicação eficaz dos riscos associados aos produtos químicos.