Quem emite o certificado de registro de arma de fogo?
Presencial : Para entrega ou apresentação da documentação original, compareça a uma unidade da Polícia Federal. Requerimento eletrônico do SINARM preenchido, impresso e assinado.
Pessoa física registrada no Exército e que possuam arma de fogo. Passo 2 - Acessar o SISGCORP por meio do link https://sisgcorp.eb.mil.br. Passo 3 - Preencher o requerimento de acordo com a Atividade e o Produto Controlado que deseja obter a autorização.
| O CRAF é o Certificado de Registro de Arma de Fogo. O CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou CAC, que é a sigla utilizada para os Atiradores que contemplam todas essas atividades em seu Certificado de Registro.
A medida foi criticada por entidades de segurança pública e especialistas sob o argumento de que abria brecha para que os CACs andassem armados o tempo todo. O texto assinado hoje determina que o atirador só pode transitar com a arma desmuniciada e deve emitir uma guia de tráfego.
O prazo médio para a emissão do CR após o envio do processo via sistema, é de 60 (sessenta) dias segundo as informações oficiais disponibilizadas no site do governo brasileiro -gov.br, na área de produtos controlados pelo exército.
No relatório, Amin lembra que desde junho de 2019, o prazo de renovação do Craf já é de dez anos, fruto de decreto do governo Jair Bolsonaro (decreto 9.845).
Tem Craf Digital? Além disso, a exemplo da própria Carteira Nacional de Habilitação, a disponibilização do CRAF em formato digital (eletrônico), sistematizada e passível de conferência em tempo real pelas próprias autoridades é uma realidade da qual não há mais volta, em pleno acordo com a era digital que vivemos.
Todos os CRAFs que estavam válidos na data de publicação do novo Decreto, permanecem válidos até 21/07/2026, independente da data de vencimento impressa no documento ser antes ou após esta data. Ou seja, TODOS os CRAFs terão validade de 3 anos a contar da data de publicação do Decreto.
Armas registradas na Polícia Federal/SINARM NÃO precisam de recadastramento. Atenção: O prazo para o recadastramento terminou em 3 de maio de 2023. Quem optou por não fazer, agora poderá enfrentar problemas legais.
A medida é consequência do Decreto nº 9.785 de 2019. O cadastramento deve ser realizado em até 60 dias a partir de hoje e as armas de uso permitido serão registradas em sistema eletrônico da Polícia Federal, enquanto as de uso restrito precisam ser acompanhadas de guia de tráfego do Exército.
A regra atual prevê um limite de 60 armas para atiradores desportivos, ou seja, pessoas que praticam tiro como esporte. Do total, são 30 armas de fogo de uso permitido, e 30 de uso restrito.
Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF): É o documento que comprova que a arma de fogo está devidamente registrada no órgão competente pelo período de validade do certificado.
“Impedir que o recadastramento seja feito dessa forma, significa reconhecer e valorizar os CACs que, a partir de 3 de abril de 2023, estarão cometendo crime de posse irregular de arma, caso não consigam realizar o recadastramento”, reforçou Pollon.
POSSE DE ARMA DE FOGO COM REGISTRO VENCIDO – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A guarda, em residência, de armamento com registro vencido não configura crime de posse irregular de arma de fogo, mas mera irregularidade administrativa.
A partir de dois decretos de 2023, novas regras para o registro de armas passaram a valer no Brasil. Foi reduzido de quatro para dois o número de armas que podem ser adquiridas por civis para defesa pessoal.
O primeiro passo para você se tornar um CAC é a obtenção do seu CR – Certificado de Registro CAC. O certificado de registro é um tipo de cadastro, uma identidade especifica, atualmente (07/2023) emitida pelo Exército Brasileiro.
Quanto tempo o processo fica em análise no Sisgcorp?
"Os requerimentos formulados ao Comando do Exército, ao SIGMA, à Polícia Federal e ao SINARM referentes aos procedimentos previstos neste Decreto serão apreciados e julgados no prazo de sessenta dias".
Como já era esperado, o texto reduz o limite de armamentos para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), flexibilizado durante o governo de Jair Bolsonaro, e proíbe o transporte de armas municiadas, chamado de porte de trânsito. O governo reduziu o número de armas permitidas para civis de quatro para duas.
R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.
Além disso, o CAC-Atirador, precisa manter ativa a sua filiação ao clube de tiro e participar de treinamentos e competições de tiro pelo menos 8 vezes por ano para suprir o requisito da habitualidade da prática exigida pelo artigo 12 da Portaria 150 do COLOG de 5 de dezembro de 2019.