Quem escolhe a data das férias do empregado?

A data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, conforme o descrito no artigo 136 na CLT: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
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Quem decide o mês de férias do funcionário?

Quem decide o período de férias de um colaborador é a empresa, esse é um detalhe importante que muitos colaboradores confundem e pensam ser um direito. Em alguns casos, o colaborador pode até combinar uma data que seja melhor para ele, mas, de regra, é o empregador quem fica responsável por tomar essa decisão.
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É direito do funcionário escolher data de férias?

Apesar de ser comum permitir ao empregado escolher quando quer tirar férias, a legislação trabalhista é responsável por estabelecer regras a respeito da duração, divisão e início do período.
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Quem escolhe os dias das férias?

Quem decide quando tirar férias: patrão ou funcionário? A solicitação, quando não se trata de férias coletivas, pode partir do colaborador. No entanto, a palavra final e aprovação da solicitação, fica por conta da empresa.
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Quem escolhe o período de férias dos empregados?

7º da Constituição Federal e regulamentado pela CLT, nos artigos 129 a 145, sendo que o Art. 134 da CLT estabelece que “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
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Quem escolhe qual será a data das férias é o patrão ou o empregado?

Quem define a data das férias?

As datas devem ser comunicadas pelo empregador aos sindicatos da categoria profissional e afixada nos locais de trabalho. Os empregados contratados há menos de 12 meses podem ter férias coletivas proporcionais e, depois disso, deverá ser iniciada nova contagem de período aquisitivo.
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Quem decide a data da concessão das férias?

134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.
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Sou obrigado a tirar férias na data que a empresa quer?

A legislação trabalhista determina que cabe ao contratante definir quando o seu funcionário pode tirar férias, segundo o advogado Matheus Gonçalves, sócio da área trabalhista do SGMP Advogados. Entretanto, há empresas que permitem a escolha do período pelos colaboradores.
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Quem define o período de férias?

O período de concessão de férias é definido pelo empregador.
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É o funcionário que escolhe as férias.?

Em regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período em que os trabalhadores irão tirar férias é o empregador. É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias. No entanto, a palavra final é da empresa.
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Sou obrigado a aceitar a data das férias?

Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, sendo que em diversas empresas ocorrem acordos entre os empregados e o empregador, mas isto não é uma obrigação do patrão. Portanto, NÃO, o empregado não tem o direito de escolher quando tirar suas férias.
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Quem tem prioridade em escolher férias?

Pais com filhos tem prioridade? O empregador quem determina o período das férias, e o benefício deve ser comunicado com 30 dias de antecedência. O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência na escolha do mês das férias.
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Pode mudar a data das férias do funcionário?

Empregador não pode alterar unilateralmente data de início das férias já comunicadas ao empregado.
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O que mudou nas férias de 2024?

Tiveram mudanças nas regras das férias em 2024? Houve mudança no abono de férias, que era facultativo. Agora, pela lei, é permitido a conversão de até 1/3 das férias em abono pecuniário. O valor desse abono é de 1/3 do salário base e deverá ser pago com as férias.
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Como funciona a lei das férias?

134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
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Quanto tempo antes o empregador tem que avisar das férias?

Qual o prazo para realizar a notificação de férias? A notificação de férias deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do início do período de gozo dos colaboradores.
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Quem determina a data das férias?

A data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, conforme o descrito no artigo 136 na CLT: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
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Qual a multa por não avisar férias com antecedência?

Desse modo, qual a multa por não avisar férias com antecedência? Para surpresa de muitos gestores e colaboradores, não existe nenhuma multa prevista na CLT para o empregador que falha em enviar o aviso de férias com menos de 30 dias de antecedência.
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Qual o dia correto para iniciar as férias?

Como é o comunicado do período de início das férias? O comunicado sempre deverá ser realizado com 30 dias de antecedência do início do período de descanso. Isso deve ser feito tanto para a concessão individual quanto a coletiva.
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Qual o prazo que a empresa tem para dar as férias?

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (…) Art. 137.
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Qual o melhor dia do mês para pegar férias?

Com isso, o período de férias pode começar entre segunda e quinta-feira, desde que a data não coincida com feriados. Considerando essa regra, o ideal é tentar combinar as datas para que as férias terminem um dia antes de um feriado. Dessa forma, ficará mais fácil esticar os dias de descanso.
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Qual dia da semana pode iniciar as férias?

As férias, segundo a CLT, garantem 30 dias remunerados após 12 meses de trabalho. Elas não podem iniciar dois dias antes de feriados ou fins de semana.
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Quem escolhe a data de férias, empregado ou empregador?

Depois de observados todos esses detalhes que a legislação trabalhista prevê, tendo o colaborador completado o período aquisitivo de férias, quem escolhe a data de gozo de férias, dentro dos próximos 12 meses, é o empregador.
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Quem tem prioridade na escolha das férias?

Desta forma, para a relatora, o pai ou quem tenha guarda ou tutela de pessoa com deficiência terá apenas prioridade na escolha do período de férias em relação aos demais trabalhadores, e não um direito de caráter absoluto.
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Pode iniciar férias na quinta-feira?

Depende, conforme a legislação, o começo das férias não pode se dar nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Dessa forma, os trabalhadores que desfrutam de folgas aos sábados e domingos ou que iniciam aos sábados não estão autorizados a iniciar suas férias na quinta-feira.
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