A data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, conforme o descrito no artigo 136 na CLT: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Quem decide o período de férias de um colaborador é a empresa, esse é um detalhe importante que muitos colaboradores confundem e pensam ser um direito. Em alguns casos, o colaborador pode até combinar uma data que seja melhor para ele, mas, de regra, é o empregador quem fica responsável por tomar essa decisão.
Apesar de ser comum permitir ao empregado escolher quando quer tirar férias, a legislação trabalhista é responsável por estabelecer regras a respeito da duração, divisão e início do período.
Quem decide quando tirar férias: patrão ou funcionário? A solicitação, quando não se trata de férias coletivas, pode partir do colaborador. No entanto, a palavra final e aprovação da solicitação, fica por conta da empresa.
7º da Constituição Federal e regulamentado pela CLT, nos artigos 129 a 145, sendo que o Art. 134 da CLT estabelece que “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
Quem escolhe qual será a data das férias é o patrão ou o empregado?
Quem define a data das férias?
As datas devem ser comunicadas pelo empregador aos sindicatos da categoria profissional e afixada nos locais de trabalho. Os empregados contratados há menos de 12 meses podem ter férias coletivas proporcionais e, depois disso, deverá ser iniciada nova contagem de período aquisitivo.
134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.
Sou obrigado a tirar férias na data que a empresa quer?
A legislação trabalhista determina que cabe ao contratante definir quando o seu funcionário pode tirar férias, segundo o advogado Matheus Gonçalves, sócio da área trabalhista do SGMP Advogados. Entretanto, há empresas que permitem a escolha do período pelos colaboradores.
Em regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período em que os trabalhadores irão tirar férias é o empregador. É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias. No entanto, a palavra final é da empresa.
Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, sendo que em diversas empresas ocorrem acordos entre os empregados e o empregador, mas isto não é uma obrigação do patrão. Portanto, NÃO, o empregado não tem o direito de escolher quando tirar suas férias.
Pais com filhos tem prioridade? O empregador quem determina o período das férias, e o benefício deve ser comunicado com 30 dias de antecedência. O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência na escolha do mês das férias.
Tiveram mudanças nas regras das férias em 2024? Houve mudança no abono de férias, que era facultativo. Agora, pela lei, é permitido a conversão de até 1/3 das férias em abono pecuniário. O valor desse abono é de 1/3 do salário base e deverá ser pago com as férias.
134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Quanto tempo antes o empregador tem que avisar das férias?
Qual o prazo para realizar a notificação de férias? A notificação de férias deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do início do período de gozo dos colaboradores.
A data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, conforme o descrito no artigo 136 na CLT: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Qual a multa por não avisar férias com antecedência?
Desse modo, qual a multa por não avisar férias com antecedência? Para surpresa de muitos gestores e colaboradores, não existe nenhuma multa prevista na CLT para o empregador que falha em enviar o aviso de férias com menos de 30 dias de antecedência.
Como é o comunicado do período de início das férias? O comunicado sempre deverá ser realizado com 30 dias de antecedência do início do período de descanso. Isso deve ser feito tanto para a concessão individual quanto a coletiva.
Qual o prazo que a empresa tem para dar as férias?
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (…) Art. 137.
Com isso, o período de férias pode começar entre segunda e quinta-feira, desde que a data não coincida com feriados. Considerando essa regra, o ideal é tentar combinar as datas para que as férias terminem um dia antes de um feriado. Dessa forma, ficará mais fácil esticar os dias de descanso.
As férias, segundo a CLT, garantem 30 dias remunerados após 12 meses de trabalho. Elas não podem iniciar dois dias antes de feriados ou fins de semana.
Quem escolhe a data de férias, empregado ou empregador?
Depois de observados todos esses detalhes que a legislação trabalhista prevê, tendo o colaborador completado o período aquisitivo de férias, quem escolhe a data de gozo de férias, dentro dos próximos 12 meses, é o empregador.
Desta forma, para a relatora, o pai ou quem tenha guarda ou tutela de pessoa com deficiência terá apenas prioridade na escolha do período de férias em relação aos demais trabalhadores, e não um direito de caráter absoluto.
Depende, conforme a legislação, o começo das férias não pode se dar nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Dessa forma, os trabalhadores que desfrutam de folgas aos sábados e domingos ou que iniciam aos sábados não estão autorizados a iniciar suas férias na quinta-feira.