Quem escolhe o dia da folga compensatória?

Porém, a folga compensatória só pode ser adotada pela empresa mediante acordo individual, coletivo ou por convenção trabalhista.
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Quem escolhe o dia de folga para compensar banco de horas?

Quem escolhe o dia de folga para compensar banco de horas? A escolha do dia de folga para compensar o banco de horas deve ser acordada entre o empregador e o colaborador. Geralmente, essa escolha é feita com base nas necessidades operacionais da empresa e nas preferências do colaborador.
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Como funcionam as folgas compensatórias?

A folga compensatória nada mais é do que o uso de horas extras para convertê-las em dia de descanso. Ou seja, neste caso o trabalhador prestou horas extras. Mas, ao invés de recebê-las pecuniariamente, ele as goza enquanto folga. Dessa maneira, há uma compensação de horas.
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Quem escolhe o dia da folga?

Em alguns casos, a empresa pode determinar um dia de folga específico para o funcionário com base em necessidades operacionais, mas isso deve ser estabelecido em acordo coletivo ou contrato individual. O importante é que a troca seja justa e não prejudique o colaborador.
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Quem escolhe folga de feriado?

Ou seja, quando o trabalho é feito aos domingos e feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador. A definição da forma de pagamento ou compensação geralmente é feita em acordo entre empregador e o sindicato.
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A empresa pode mudar o horário de trabalho quando quiser? #bbadv

Como funciona a folga compensatória de feriado?

Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.
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Sou obrigado a folgar quando a empresa quer?

A empresa onde trabalho sempre nos concede emenda de feriados como folga, mas depois temos que "pagar" essas horas entrando mais cedo ou trabalhando até mais tarde. Mesmo aqueles que não desejam folgar são obrigados a tirar a folga e ficam devendo as horas para a empresa.
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Quem determina a folga do funcionário?

A CLT determina algumas regras em relação aos dias de folga do trabalho. Uma delas é que o dia de folga deve ser dado preferencialmente aos domingos. Todavia, algumas organizações precisam funcionar diariamente, por isso, as empresas podem precisar que os profissionais trabalhem aos domingos também.
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Sou obrigado a trocar meu dia de folga?

A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa.
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O que a CLT diz sobre folgas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos trabalhadores com carteira assinada 1 dia de folga semanal, preferencialmente aos domingos. Esse descanso é conhecido como descanso semanal remunerado (DSR), e é essencial para a recuperação física e mental dos funcionários.
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Pode o empregador conceder folga compensatória em outro dia que não o domingo?

Consoante o art. 7º , XV , da Constituição Federal , o descanso semanal remunerado deve ser concedido preferencialmente aos domingos, não vedando, contudo, que recaia em outro dia da semana, pelo que, em havendo folga compensatória, não há que se falar em pagamento dobrado do domingo trabalhado.
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Quem determina a compensação de horas?

Acordo escrito

A compensação de horas só pode ser realizada quando ambas as partes, patrão e empregado, estiverem em comum acordo sobre o assunto. Para isso, um documento deve ser elaborado, de preferência com o auxílio de um advogado especialista em direito trabalhista, para que tudo seja feito de acordo com a lei.
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Sou obrigado a fazer compensação de horas?

Todas as horas devem ser compensadas em até seis meses; A partir da Reforma Trabalhista, tornou-se desnecessária a intermediação do sindicato em acordos de compensação de jornada.
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Sou obrigado a tirar folga do banco de horas?

O banco de horas não é obrigatório. Ele pode ser adotado por qualquer empresa, desde que haja acordo individual escrito com o trabalhador ou acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
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Quem decide o uso do banco de horas?

Atualmente, o banco de horas pode se tornar política na empresa também por meio de acordo individual entre empregador e empregado. A lei do banco de horas prevê que o acordo pode ser tácito ou escrito, mas o mais recomendado é que já esteja presente no contrato de trabalho.
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Como solicitar folga do banco de horas?

Como solicitar folga no trabalho pelo banco de horas? Basta que o colaborador preencha uma declaração de folga requerendo a utilização dos registros do banco de horas. O documento deve ser entregue ao setor de Recursos Humanos e assinado pelo gestor do departamento, concordando com o requerido.
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O que é folga compensatória?

Folga compensatória: o que é e o que diz a lei, benefícios e como solicitar. A folga compensatória é um tema de grande importância para trabalhadores e empregadores, pois diz respeito à possibilidade de compensar horas extras de trabalho com períodos de descanso.
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Pode mudar minha folga sem meu consentimento?

Isso, pode? Pode sim, e um dos requisitos essenciais para esse tipo de alteração encontra-se informado na pergunta acima, que é a “notificação” pelo chefe. Ou seja, para que a troca de horário seja lícita (legal), é necessário que a empresa avise ao trabalhador com antecedência sobre a necessidade da mudança.
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O que acontece se eu me recusar a trabalhar no dia da minha folga?

Se o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados, podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto à Justiça do Trabalho. Se for demitido por justa causa por ter faltado ao trabalho nestas datas, o empregado poderá ingressar com ação trabalhista.
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Pode trabalhar 7 dias seguidos sem folga?

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.
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Como pedir um dia de folga para o chefe?

2 Prepare seu caso. O próximo passo é preparar o seu caso e mostrar ao seu chefe por que você precisa de folga e como isso beneficiará você e a empresa. Explique o motivo do seu pedido, seja por motivos pessoais, de saúde ou profissionais. Seja honesto e respeitoso, mas também assertivo e confiante.
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Sou obrigada a ir trabalhar na minha folga?

Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião. Isso para não prejudicar os descansos legais, que devem ser respeitados pelo empregador.
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Sou obrigada a aceitar troca de folga?

Essa recusa é legítima e a empresa não pode puni-lo por causa disso. Isso significa que, caso a empresa queira dispensar o profissional que não aceitou a troca do dia de folga, ela estará ferindo o princípio da boa-fé objetiva, e pode ser penalizada com um processo relacionado ao direito do trabalhador.
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O que a empresa não pode exigir do funcionário?

A empresa não pode:

Sugerir ou exigir qual corte, tipo ou cor de cabelo que o(a) funcionário(a) deva ter; Exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos ou tenham determinadas marcas; e, Exigir como deve ser o aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do(a) funcionário(a).
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Quanto tempo antes o funcionário deve ser avisado da folga?

Não existe prazo, o funcionário já na contratação deve saber como sera sua escala, caso haja alterções a empresa conversa com empregado e altera o contrato.
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