Assim, o empregado que se ausentar do trabalho, por motivo de doença ou acidente do trabalho, deverá apresentar atestado médico para justificar sua falta e manter o direito ao recebimento da remuneração integral, inclusive, a do Repouso Semanal Remunerado - domingos e feriados.
Mas afinal, o atestado conta feriado? Embora o feriado não seja contabilizado nos dias trabalhados, o atestado médico continua sendo uma justificativa aceita caso inclua também dias fora do feriado, sem qualquer desconto ou prejuízo no salário.
Para contar os dias de atestado médico, é preciso saber que a validade desse documento começa a partir da data da sua emissão pelo profissional de saúde e é contabilizada em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados, mesmo que não haja expediente na empresa.
605/1949, a regra é clara sobre a impossibilidade de descontar do salário falta justificada com atestado médico. Ou seja, a empresa não pode descontar da remuneração do trabalhador os dias em que ele não cumpriu sua carga horária por motivos de doença, tendo apresentado o atestado médico.
Não, a empresa não pode fazer isso. O atestado, ele é uma falta justificada e como tal, ele deve ser paga. Seu descanso, ele é um descanso semanal remunerado, ele também é pago.
Como provar que a doença foi adquirida no trabalho
Quando estou de atestado, perco a folga.?
Não. A legislação determina que não será devido o descanso semanal remunerado quando houver faltas INJUSTIFICADAS. O atestado médico tem a finalidade de justificar e abonar as faltas ocorridas, ou seja, é como se o empregado tivesse trabalhado visto que não haverá prejuízos na remuneração.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
Caso a falta não seja justificada por um atestado, o empregado sofrerá um desconto do período correspondente às faltas e desconto, também, sobre o descanso semanal remunerado.
É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR s).
Sou obrigado a avisar a empresa que estou de atestado?
Não é algo infectocontagioso, então não precisa avisar a empresa. Lembra de checar se o atestado entregue a você tem o CID, porque não precisa ter, você pode pedir pra não colocar.
Quantos dias depois do atestado a empresa pode mandar embora?
Em relação ao afastamento por mais de 15 dias e com a remuneração paga pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso e enquanto o funcionário não retornar do afastamento, a empresa não pode demitir. Se desse afastamento resultar o recebimento de auxílio doença, surge a estabilidade de 12 meses.
Dessa vez a resposta é simples e direta: NÃO. Afastamento médico não é home office e enquanto o empregado está acobertado por um atestado médico, o seu contrato de trabalho está suspenso, não podendo desempenhar quaisquer atividades laborais.
Quantos dias de atestado o funcionário vai para o INSS?
A pessoa tem que preencher os seguintes requisitos: contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de segurado, cumprir carência ( ou seja, ter 12 contribuições previdenciárias, no mínimo, feitas antes do mês do afastamento) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por ...
Sim, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador por motivos de saúde. Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
As principais disposições da CLT sobre atestados médicos são as seguintes: O empregado tem o direito de se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico.
Estava de atestado no feriado, tenho direito a folga?
A folga compensatória relativa a dia trabalhado extraordinariamente em feriado ou final de semana será em dobro às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º A folga compensatória deve ser concedida em até 2 meses após o dia trabalhado.
se um funcionário pega um atestado de 10 dias na terça feira, automaticamente o seu domingo, que seria de folga, estará englobado nos dias de atestado. A diferença é que a folga no seu caso é na segunda.
Portanto, sábado e domingo contam normalmente como dias no atestado. Além disso, o atestado passa a contar a partir da sua data de emissão, independente do horário, ou seja, mesmo que tenha sido após o horário de expediente.
O que não pode ser descontado com atestado médico?
A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.
Quando a pessoa pega atestado desconta no salário?
Caso o trabalhador seja afastado devido à mesma doença em um intervalo de até 60 dias, o próprio empregador deverá remunerá-lo nos primeiros 15 dias de ausência. Porém, a partir do 16º dia, o pagamento do salário passa a ser realizado pela Previdência Social.
Se você apresentou atestado médico e ao retornar foi demitido saiba que este ato do empregador pode ser considerado como dispensa discriminatória! A dispensa discriminatória é uma das formas mais graves de violação aos direitos trabalhistas.
Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.