Quem está isento do PGR?

A dispensa prevista na NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais quanto à obrigação de elaboração do PGR é pertinente somente para: Microempreendedor Individual – MEI; Microempresa – ME; Empresa de Pequeno Porte – EPP.
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Quem é dispensado de fazer PGR?

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da ...
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Quem está isento de PGR?

Dispensa do PGR e PCMSO: requisitos e benefícios

No caso do PGR, a dispensa é possível quando a empresa não apresenta riscos ambientais que exijam controle específico e, para tanto, pode emitir a autodeclaração sobre riscos.
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Quais empresas estão isentas do PGR?

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PRECISAM FAZER PGR? Ficam também dispensadas de elaborar o PGR e o PCMSO as microempresas e os negócios de pequeno porte que se enquadrem nos graus de risco 1 e 2 e que não identifiquem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
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Quem não precisa elaborar PGR?

i. O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.
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AUTODECLARAÇÃO - DISPENSA DE PGR E PCMSO - ENTENDA

Quais empresas não são obrigadas a fazer o PGR?

MEIs (Microempreendedores Individuais) são dispensados do PGR. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 também não precisam do PGR, mas devem atender aos demais requisitos da NR-01. Empresas de qualquer porte com grau de risco 3 ou 4 são obrigadas a ter o PGR.
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Quem está dispensado do PPP?

§ 4.º O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.
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Quem é obrigado a ter PGR e PCMSO?

Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Isso acontece independente do regime tributário da empresa.
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Quem é MEI precisa de PGR?

Além da dispensa do PGR, o MEI poderá ser dispensado do PCMSO, conforme previsto na NR 4, que dispõe de uma lista com as atividades e seu respectivo grau de risco. Por meio dela, o MEI poderá verificar se sua atividade está entre os graus de risco 1 e 2.
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Quais são as empresas de grau de risco 1 e 2?

As empresas de grau de risco 1 e 2 são aquelas que apresentam menor risco de acidentes e doenças ocupacionais em relação às demais. Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ? A AM Contabilidade pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
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O que substituiu o PGR?

O que mudou? Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
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Quais empresas estão desobrigadas de ter PCMSO?

Vale destacar que o microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), segundo o item 7.7.1 da Norma, são desobrigadas de elaborar o PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, mas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de ...
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Quem está dispensado do SST?

Sendo assim, a empresa não precisa enviar o SST de outros tipos de prestadores de serviços, como: microempreendedor individual, estagiários, voluntários e contratos temporários.
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Qual situação se enquadra na dispensa da elaboração do PGR?

A dispensa prevista na NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais quanto à obrigação de elaboração do PGR é pertinente somente para: Microempreendedor Individual – MEI; Microempresa – ME; Empresa de Pequeno Porte – EPP.
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Quais empresas estão isentas do SST?

Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ...
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Quais empresas não precisam de PCMSO?

Essa deliberalidade ocorre com base nas diretrizes da NR1, especificamente no item 1.8.6, que trata da dispensa do PCMSO para empresas MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
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Quem não precisa fazer o PGR?

As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09 também ficam dispensadas da elaboração do PGR.
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Quais tipos de empresas são isentas do PGR?

Micro Empresa e EPP precisam elaborar o PGR? As micro empresas que se enquadrarem nos graus de risco 1 e 2 da NR-04, como por exemplo os comércios atacadistas, e que não exponham os trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos (de acordo com a NR-9) ficam dispensadas de elaborar o PGR.
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Quais empresas estão dispensadas do PCMSO e PGR?

Contudo, a NR-1 faz exceção à elaboração de PGR e PCMSO ao Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).
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Quando o PGR é dispensado?

Caso não sejam identificadas exposições dos trabalhadores a agentes biológicos, físicos e químicos em conformidade com a NR 09, os empregadores podem declarar isso em formato digital. Assim, ficam dispensados de elaborar o PGR.
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Quanto custa um PGR?

Preço R$ 750,00 - Até 10 empregados.
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Quem fica isento do PCMSO?

1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
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Quem é obrigado a ter PGR?

De acordo com o item 22.3.7 da NR-1, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno. É o caso da construção civil, oficinas, mineradoras, indústrias químicas, entre outras.
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O que mudou no PPP 2024?

As alterações trazidas pela IN 170/2024 em relação à IN 128/2022 visam aprimorar a precisão e a responsabilidade na emissão do PPP, além de reforçar a proteção dos trabalhadores expostos a agentes nocivos. Empresas e trabalhadores devem estar atentos a essas mudanças para garantir conformidade e proteção adequada.
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Quem não precisa fazer o PCMSO?

Contudo, também existem algumas exceções que isentam certas empresas de elaborar esse relatório: MEI (microempreendedor individual); ME (microempresa); EPP (empresa de pequeno porte).
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