Praticada falta grave, o preso do semi-aberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos), será regredido ao regime fechado. É permitido atraso no retorno das saídas temporárias? Não.
O que é o Regime Semiaberto? O regime semiaberto é um dos regimes de cumprimento de pena previstos na Lei de Execução Penal. Sendo assim, esse regime, o preso tem direito a trabalhar ou estudar durante o dia e deve retornar à unidade prisional à noite. Ou seja, é um regime intermediário entre o fechado e o aberto.
A Lei nº 14.843, de 2024, todavia, trouxe o § 2º ao artigo 122, que diz: “Não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa”, conferindo, assim, maiores ...
O que é a saída temporária? Essa saída é um direito da pessoa presa, de sair do presídio e ir para a casa de seus familiares por 7 dias. Em um ano acontecem 5 saídas temporárias, cada uma delas com 7 dias cada.
O estado de São Paulo promove cinco saidinhas temporárias por ano. A duração é de até sete dias. O benefício é concedido a presos do regime semiaberto que até a data da saída tenham cumprido um sexto da pena se forem réus primários ou um quarto da pena total no caso de reincidentes.
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Quanto tempo no semiaberto para ter saidinha?
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
Artigos 33 e 34 do Código Penal. Regime semiaberto: Condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Pode trabalhar durante o dia em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Admissíveis trabalho externo e cursos supletivos profissionalizantes e de instrução de 2º grau ou superior.
Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
É aquele em que o preso dorme na cadeia e pode sair de dia para trabalhar ou mesmo trabalha no estabelecimento prisional. Chega-se a esse sistema pela progressão das penas ou quando se foi condenado a menos de oito anos de prisão.
Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.
Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.
Regime semiaberto: Para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência, o detento poderá iniciar o cumprimento de sua pena em regime semiaberto.
Quanto tempo a pessoa tem que ficar no semiaberto para o aberto?
Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.
O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.
Havendo vaga no regime semiaberto, a pessoa condenada será intimada para iniciar o cumprimento da pena com possibilidade de expedição de “Mandado de prisão”, utilizando a funcionalidade disponível no SEEU ou no BNMP.
Falta de Vagas no Sistema Prisional: Quando não há vagas suficientes em estabelecimentos prisionais de regime semiaberto, o juiz pode autorizar o cumprimento da pena em regime domiciliar, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela Justiça.
Pelo menos 50 mil presos do regime semiaberto distribuídos em 182 unidades prisionais masculinas e femininas de São Paulo vão sair cedo da cadeia nesta terça-feira para passar sete dias em casa e na rua.
Pela lei atual, condenados cumprindo o regime semiaberto podem sair da prisão cinco vezes ao ano por até sete dias corridos para visitar a família, estudar e participar de atividades de ressocialização.
O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019. Datas das saídas em 2024: 1ª saída: de 12 de março a 18 de março de 2024. 2ª saída: de 11 de junho a 17 de junho de 2024.
Todas as “saidinhas” foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em São Paulo, as datas são reguladas de acordo com a portaria Deecrim 02/2019 do Poder Judiciário. O texto estabelece saídas temporárias em março, junho e setembro de cada ano, com início na 3ª feira da 3ª semana de cada um dos meses.