A pessoa que está com dívida negativada não só pode emitir a CNH, mas também utilizá-la diariamente. Só o fato de estar com o nome negativado por dívida não determina a perda da CNH, já que nada disso acontece de forma automática e repentina.
Posso perder minha CNH por estar com o nome sujo? SIM! A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal dia 09 de fevereiro de 2023. Mas pode ficar tranquilo, não são todos os inadimplentes que estão sujeitos à medida.
Embora a suspensão da CNH por dívida seja uma realidade, existem critérios específicos estabelecidos pelo STF para que essa medida seja aplicada. Ela só pode ser utilizada como último recurso, após esgotadas todas as outras formas de cobrança, como a penhora de valores em contas bancárias e a penhora de bens.
Além da apreensão da CNH, os inadimplentes também podem perder o passaporte e serem proibidos de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público.
BLOQUEIO DE CNH POR DÍVIDAS. SERÁ? 🤔 ENTENDA O CASO
É legal suspender a CNH por dívida?
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido a dívidas é uma medida excepcional que pode ser adotada por um juiz quando outros meios de cobrança de uma dívida não foram eficazes.
Assim, dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais de táxi, aplicativos, ônibus, vans e caminhões.
Decisões judiciais recentes, baseadas no dispositivo, determinaram a apreensão de carteira de habilitação e a proibição de participação em concurso público de pessoas inadimplentes. Estas medidas coercitivas foram confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Supremo Tribunal Federal decidiu que inadimplentes ou seja, aqueles que possuirem dívidas em atraso podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa como medida coercitiva pela falta do pagamento.
Apesar de não impedir na totalidade, a apreensão da CNH e do passaporte restringe em grande parte o deslocamento do inadimplente. Isso pode impactar em perdas significativas tanto no âmbito pessoal, quanto profissional. A restrição impede que o inadimplente possa sair do país em diversas situações.
Como saber se minha CNH está bloqueada por dívida?
Para conferir se a sua CNH está suspensa é só entrar no site do DETRAN do seu respectivo estado. Basta procurar a opção “Consulta CNH” ou “Certidão CNH” e logar com seus dados. Caso prefira, a consulta pode ser feita através do aplicativo de cada órgão estadual.
Além da apreensão da CNH e do passaporte, os inadimplentes podem ser proibidos de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público.
Sim. Não há nenhuma lei ou norma interna do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que impeça as pessoas inadimplentes de emitir o documento. A existência de dívidas não interfere em nada nesse momento.
O comprador pode não pagar as parcelas em dia e prejudicar o terceiro, que fica com o nome sujo e as dívidas; O comprador pode ter dificuldades para fazer o seguro do carro ou transferir a documentação; O comprador pode perder o carro em caso de morte ou divórcio do terceiro.
Inadimplente pode ter assegurado direito de pagar dívida antes da conversão do débito em indenização. Os inadimplentes devem ter o direito de pagar o que devem antes que a obrigação seja convertida em indenização. É o que diz projeto de lei (PL 2812/2023) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Evidências de recursos financeiros ocultos: caso o juiz considere que há posse de recursos financeiros ocultos ou ativos em nome de terceiros durante um processo, ele pode solicitar, sim, o bloqueio da CNH.
Em casos de reincidência nos últimos 12 meses, o período de suspensão pode ser ampliado para 8 meses a 2 anos. Embora não seja obrigatório, o juiz pode considerar esse intervalo como referência ao determinar a suspensão da CNH em casos de inadimplência.
Pode parecer estranho para as pessoas que possuem afinidade com o PT, mas o Supremo Tribunal Federal contrariando o PT, decidiu na ADI 5941 que é permitido e é possível o bloqueio e suspensão da CNH, Passaporte e Cartão de Crédito, caso as dívidas não sejam pagas.
Quem tem dívida atrasada cuja cobrança já está na justiça, pode, em caso de inadimplência, ter a documentação pessoal suspensa, como a carteira de habilitação ou até mesmo o passaporte.
Para que a medida seja aplicada, ela deve partir da determinação do juiz por meio de uma ação judicial. Portanto, somente a negativação do nome da pessoa por dívida não tem o poder de determinar a perda da CNH. Torna-se necessário a participação da justiça.
Relembrando: tem a CNH cancelada o motorista que é flagrado conduzindo um veículo quando está com o direito de dirigir suspenso, quando é reincidente em determinadas infrações e quando é condenado por delito de trânsito.
Em caso de reincidência nos últimos 12 meses, o período de suspensão pode aumentar para 8 meses a 2 anos. Não é mandatório, mas o juiz pode se basear nesse prazo para determinar a suspensão da CNH em casos de dívidas.
Clique em "Entrar com gov.br" no canto superior direito da tela e insira seus dados. Após o login, você deve localizar o bloco "Condutor", localizado no centro da página principal do Portal de Serviços, e ali clicar em "Consulte sua Carteira de Habilitação".
No Brasil, ser devedor e não pagar a dívida não é motivo para prisão, mas pode ser um impedimento para desfrutar as merecidas e esperadas férias ou até mesmo uma promissora viagem de negócios quando o destino for o exterior.