Quem está obrigado a emitir NFCe?

De acordo com a Resolução 5.234/2019, alterada pela 5.291, de 13/09/2019, ficam obrigados à emissão da NFC-e os contribuintes que emitam Nota Fiscal do Consumidor, modelo 2, e Cupom Fiscal ECF desde: março de 2019 (novos contribuintes no estado a partir de 06/02/2019);
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Quem é obrigado a emitir NFCe?

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde abril de 2015.
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Quando devo emitir a NFCe?

​O DANFE deve ser impresso pelo emitente da NFC-e antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicílio.
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O que mudou na emissão de nota fiscal eletrônica em 2025?

A partir de 3 de fevereiro de 2025: produtores que faturaram mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e aqueles que realizam vendas para outros estados deverão adotar a NFP-e. A partir de 5 de janeiro de 2026: todos os demais produtores deverão se adequar ao sistema eletrônico.
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Como saber se sou obrigado a emitir NF-E?

Sim. Independente do porte, as empresas que praticam uma das atividades econômicas obrigadas, devem emitir NF-e. Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NF-e.
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Diferenças entre NFS-e / NFC-e / NF-e

Quem está dispensado da emissão da NFS?

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário do serviço for outra empresa, a emissão de NFS-e é obrigatória.
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Quais empresas estão isentas de emitir nota fiscal?

Quais atividades não precisam emitir NF?
  • Venda de bens usados entre pessoas físicas;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros por motoristas autônomos;
  • Atividades de artesãos e pequenos produtores rurais;
  • Serviços de transporte de mudanças realizados por pessoa física;
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É obrigatório emitir Nota Fiscal Eletrônica?

A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos pertencentes aos contribuintes, localizados no Estado de São Paulo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
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O que mudou no MEI para 2025?

A partir do dia 1º de abril de 2025, todas as notas fiscais dos MEIs terão que incluir o CRT “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”, criando uma categoria específica para a modalidade. A mudança ocorre para uma maior padronização, a fim de facilitar a fiscalização.
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O que mudou na emissão de nota fiscal para o MEI?

Novas regras para MEIs na emissão de notas fiscais entram em vigor, exigindo CRT 4 e atualização do CFOP. Essas mudanças visam evitar autuações fiscais e trazem mais clareza. MEIs devem se adaptar para evitar problemas com a Receita Federal. É essencial seguir as orientações para garantir conformidade.
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Qual a diferença entre NFCe cupom fiscal?

NFC-e: É emitida de forma eletrônica, através de um software emissor de NFC-e conectado à internet e autorizado pela SEFAZ. O estabelecimento comercial gera a NFC-e, que é enviada em tempo real para a Secretaria da Fazenda, retornando com a autorização de uso. Cupom Fiscal: É emitido fisicamente por um ECF.
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O MEI é obrigado a emitir NFCe?

Começa a valer a partir do primeiro dia útil de setembro (dia 2) a regra que obriga o Microempreendedor Individual (MEI) a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
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O SAT não é mais obrigatório?

ATENÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SAT E NFC-e

O Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, portanto, não se torna mais obrigatório ao contribuinte possuir um SAT reserva Ativo.
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Qual a data prevista em que passará a vigorar a obrigatoriedade da NFCe em SC?

A SEFAZ/SC definiu um cronograma para a obrigatoriedade da NFC-e no estado, que ocorrerá em duas etapas: 🗓️ A partir de 1º de março de 2025 – Empresas de segmentos específicos do varejo deverão iniciar a emissão da NFC-e. Os setores contemplados nessa fase ainda serão divulgados oficialmente pela SEFAZ/SC.
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A NFCe substitui o cupom fiscal?

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Portanto é utilizada na venda a consumidor final. nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.
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Qual a diferença entre o SAT e a NFCe?

As vantagens do uso do equipamento SAT estão principalmente na redução de custos com a emissão de cupons em papel. Além disso, você pode cancelar um cupom em até 30 minutos em caso de erro, algo que não é possível com a NFC-e. Por outro lado, para emitir uma NFC-e, o contribuinte não terá custo algum com equipamentos.
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O que vai mudar no Simples Nacional 2025?

Os impostos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, que hoje são pagos no DAS (guia do Simples Nacional), serão substituídos por IBS e CBS, mas o valor pago não mudará. Ou seja, não haverá aumento da carga tributária para as empresas do Simples Nacional.
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O que acontece se o MEI ultrapassar os R$ 81 mil de faturamento?

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento? Caso o faturamento anual de R$ 81 mil seja ultrapassado, o MEI será desenquadrado e passará a ser Microempresa (ME).
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O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Não, o MEI deve sempre solicitar nota fiscal ao realizar compras. Isso é importante para comprovar despesas e manter a contabilidade em ordem, além de garantir a legalidade das mercadorias adquiridas.
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É possível emitir Nota Fiscal Eletrônica sem certificado digital?

A emissão de nota fiscal sem o uso de um certificado digital é uma realidade possível e bastante relevante para uma grande parcela de empreendedores, especialmente aqueles que estão no começo de suas atividades e buscam simplificar e economizar em seus processos fiscais.
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Quem está dispensado de emitir Nota Fiscal Eletrônica?

Quem está isento de emissão da NFe

Além dos Microempreendedores Individuais (MEI) e dos produtores rurais que não possuam inscrição no CNPJ, que não são obrigados a emitir NFe, outras empresas e atividades também são isentas.
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Sou obrigado a emitir cupom fiscal?

O cupom fiscal deve ser fornecido para o cliente em todas as vendas, por empresas que possuem uma receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 – essa regra pode variar de acordo com o estado.
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Quando não é obrigatório emitir nota fiscal?

O único momento em que a dispensa de emissão de nota fiscal torna-se opcional, é quando envolve a relação comercial entre uma pessoa jurídica MEI e uma pessoa física. Em todos os outros casos, a emissão da nota fiscal é obrigatória.
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Qual MEI não precisa emitir nota fiscal?

O microempreendedor individual só é obrigado a emitir nota fiscal quando a venda ou o serviço for realizado para uma empresa (consumidor pessoa jurídica). O MEI está dispensado de emitir a nota fiscal para consumidor pessoa física (PF) de forma obrigatória.
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O que o Decreto no 17.174 de 27/09/2019 aprova?

O Decreto nº 17.174, de 27/09/2019, publicado no DOM de 28/09/2019, aprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN afirma em seu Art.
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