Quem está obrigado a enviar os eventos de SST?

Em resumo, todas as empresas com admissão de profissionais têm a obrigação de enviar as informações de SST para o eSocial.
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Quem é obrigado a enviar o SST?

Em resumo, para empresas MEI, ME e EPP com pelo menos um funcionário, o envio dos eventos de SST no eSocial é obrigatório. Caso não o faça, a empresa poderá ser penalizada com multas e sanções, além de colocar em risco a saúde e segurança de seus funcionários.
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Quem deve enviar os eventos de SST no eSocial?

De acordo com o Governo Federal, toda empresa que contratar prestador de serviço pessoa física e possuir alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho tem a obrigação de enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
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Como saber se uma empresa é obrigada a informar os eventos de SST?

Se a empresa não possui empregados, não irá enviar nenhuma informação de SST para o eSocial, pois os eventos servem para fins previdenciários e de aposentadoria especial, logo só devem ser enviados para os empregados.
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Quem está dispensado de enviar o SST?

Sendo assim, a empresa não precisa enviar o SST de outros tipos de prestadores de serviços, como: microempreendedor individual, estagiários, voluntários e contratos temporários.
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SST - Quem é Obrigado a Enviar e Quais Eventos São Necessários?

Quais empresas estão isentas do SST?

Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ...
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Quem deve enviar os eventos S 2210, S 2220 e S-2240?

Dessa forma, somente os empregadores que possuem empregados expostos a agentes nocivos são obrigados a enviar os eventos S-2220 e S-2240 em 2022, os demais somente o evento S-2210 (CAT).
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O que acontece se não enviar o SST?

Embora o envio do SST ao eSocial esteja em vigor desde janeiro de 2022, as multas e penalizações ficaram para 2023. E o valor varia entre R$ 400,00 à R$ 181.284,63. A aplicação de multas segue os critérios das exigências do eSocial.
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Quais são os eventos de SST no eSocial 2024?

O período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial vai até o dia 21/01/2024. Nesse período, os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024.
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Qual dos tipos de empresas não está obrigado a transmitir informações ao SST?

As organizações de grande porte, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, foram as primeiras a aderirem ao sistema, realizando o envio facultativo dos eventos de SST desde Outubro de 2021. Já as empresas com faturamento abaixo desse valor passaram a fazer o envio em 2022, também de forma facultativa.
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De quem é a responsabilidade do SST?

Com uma estrutura de dados compartilhada iniciada pelos eventos contábeis, a SST pode enviar seus próprios eventos, garantindo precisão e atualização dos dados obrigatórios. Antes de tudo, tenha em mente que a responsabilidade é sempre do empregador.
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Foi prorrogado o envio do SST para o eSocial?

A resposta a esta pergunta é muito simples: NÃO! O dia 15 de Junho de 2023 chegou. É a data limite para o envio da primeira carga de mensageria ao eSocial pelo serviço público.
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Quem faz o SST da empresa?

Quem realiza? Normalmente é o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho representada por uma equipe de profissionais que ficam dentro da empresa, diariamente).
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Qual o prazo para enviar o SST no eSocial?

Na prática, o documento deve informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritas na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”. O envio deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão do trabalhador.
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Quando devo enviar o evento S-2240?

O evento S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês, referente ao mês anterior.
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Quais eventos relacionados a SST devem ser comunicados ao eSocial e qual a data da obrigatoriedade dos envios?

Quais os eventos de SST devem ser enviados no eSocial até o dia 31 de dezembro. Com a nova Portaria, os eventos 2220 e 2210 não são mais obrigatórios até o dia 31 de dezembro de 2022. Logo, as empresas dos grupos 2 e 3 passam a enviar essas informações de forma obrigatória somente a partir do dia 1.
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O que mudou no eSocial em 2024?

As principais mudanças no eSocial a partir de julho de 2024 visam simplificar e otimizar o envio de informações ao governo, reduzindo a burocracia e aumentando a eficiência.
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Quem é obrigado a enviar eSocial?

A partir de segunda-feira, 16 de julho, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a se tornar obrigatório para todas as empresas privadas do país, incluindo também as micro e pequenas empresas e as cadastradas no Microempreendedor Individual (MEI).
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Quem envia o evento S-2221?

Os empregadores devem informar os resultados dos exames toxicológicos ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.
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Quem não precisa enviar o SST?

Como enviar o SST para o eSocial

Só é desobrigado de SST eSocial Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que não identificam a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR-09.
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Quanto é a multa do SST?

283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87. Em resumo, as multas relacionadas aos eventos de SST no eSocial em 2024 representam uma preocupação crescente para as empresas, especialmente devido à sua aplicação individualizada por funcionário afetado.
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Quando o eSocial vai começar a multar?

A partir de Janeiro de 2023, vai começar a valer a aplicação das multas do eSocial, ou seja, quem não cumprir as obrigações do sistema irá sofrer as consequências.
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Quais empresas estão dispensadas do SST eSocial?

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de riso 1 e 2 – que não correm riscos químicos, físicos e biológicos – estão dispensadas de manter alguns programas obrigatórios, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de ...
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Quais os eventos de SST para o eSocial?

A seguir, conheça os três eventos de SST no eSocial:
  • Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
  • Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho.
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Quais são os eventos 2240?

O evento S-2240 refere-se à "Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco". Esse é um componente obrigatório do eSocial que as empresas devem preencher para fornecer detalhes sobre as condições de trabalho e possíveis riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores.
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