A obrigatoriedade da utilização do eSocial para empresas (primeira etapa de implantação) começou em 8 de janeiro, para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. A ferramenta, no entanto, está sendo implantada aos poucos.
A partir de segunda-feira, 16 de julho, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a se tornar obrigatório para todas as empresas privadas do país, incluindo também as micro e pequenas empresas e as cadastradas no Microempreendedor Individual (MEI).
Portanto, o eSocial é obrigatório para quase todos os empregadores do país, com exceção de situações muito específicas, como empregadores de natureza informal ou sem vínculos de trabalho formal.
A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento” Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.
Qual é a multa por admissão fora do prazo no eSocial?
Agora, a empresa deve comunicar a admissão do funcionário diretamente do sistema do eSocial. Isso deve ser feito, no máximo, um dia antes do colaborador iniciar suas atividades laborais. Caso o setor de RH não informe a admissão nesse prazo, a empresa pode ser multada num valor que varia de R$ 3.000 a R$ 6.000.
Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.
Empresas inativas e sem débitos a declarar na DCTF
As pessoas jurídicas e demais entidades em situação inativa ou que não tenham débitos a declarar, ficam dispensadas da apresentação da DCTF, a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição.
Caso a empresa inteira seja sem movimento, e não apenas uma filial, então não há necessidade de enviar qualquer tabela. Todavia, não existe impeditivo para que elas sejam enviadas ao eSocial, se houver interesse da empresa.
Sim, a obrigatoriedade do eSocial vale para todas as empresas. Desde janeiro de 2018, a adoção do sistema é obrigatória para empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016. A substituição GFIP, FGTS e o SST para essas empresas, entretanto, passam a valer somente em 2019.
eSocial é obrigatório para grandes empresas desde 08/01. A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País.
A obrigatoriedade da utilização do eSocial para empresas (primeira etapa de implantação) começou em 8 de janeiro, para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. A ferramenta, no entanto, está sendo implantada aos poucos.
A situação “sem movimento” para o eSocial só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.
A obrigatoriedade do eSocial, desde janeiro de 2018, vem se estendendo para todas as empresas brasileiras, órgãos públicos e até organizações internacionais. Por isso, sua expansão o levou a ser conhecido também como eSocial empresas.
O eSocial pode ser acessado através do site gov.br/esocial. O que vai mudar no aplicativo eSocial em 2025? A principal mudança será a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que vai ter a última entrega nesse mês de fevereiro, referente ao ano-calendário de 2024.
Isso significa que trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.
Qual é a multa do eSocial por admissão retroativa?
Uma das mudanças de maior impacto, a admissão precisa ser transmitida para o eSocial até um dia útil antes de o funcionário iniciar suas atividades na empresa, tal processo exige algumas mudanças no processo seletivo. A multa pode variar de R$ 800,00 a R$ 3.000,00, podendo dobrar em caso de reincidência.
A partir do dia 1º de julho de 2018, todas as empresas, exceto Microempreendedores Individuais sem funcionários e produtores rurais, independentemente do valor de faturamento serão obrigadas a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Desde janeiro de 2023 a Receita Federal já está multando as empresas que não estão em regularidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial) . As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas.
É possível registrar um funcionário com data retroativa no eSocial?
Admissão com data retroativa podem gerar multas; O s-2200 não pode ser utilizado para estatutários e nem para trabalhadores sem vínculos; No caso de preenchimento errado, ele deve ser excluído e refeito.