Quem está obrigado a utilizar o eSocial?

A obrigatoriedade da utilização do eSocial para empresas (primeira etapa de implantação) começou em 8 de janeiro, para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. A ferramenta, no entanto, está sendo implantada aos poucos.
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Quem é obrigado a ter o eSocial?

A partir de segunda-feira, 16 de julho, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a se tornar obrigatório para todas as empresas privadas do país, incluindo também as micro e pequenas empresas e as cadastradas no Microempreendedor Individual (MEI).
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Quem é obrigado a declarar o eSocial?

Portanto, o eSocial é obrigatório para quase todos os empregadores do país, com exceção de situações muito específicas, como empregadores de natureza informal ou sem vínculos de trabalho formal.
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Quem está dispensado do eSocial?

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento” Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
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Está obrigada a utilização do eSocial?

A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.
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Quem está obrigado ao eSocial?

Como saber a obrigatoriedade do eSocial?

Consulta Obrigatoriedade eSocial
  1. Acesse o Portal do eSocial;
  2. Defina se você utilizará o Certificado Digital ou o Código de Acesso;
  3. No menu Empregador > Contribuinte, clique na opção Consulta obrigatoriedade;
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Qual é a multa por admissão fora do prazo no eSocial?

Agora, a empresa deve comunicar a admissão do funcionário diretamente do sistema do eSocial. Isso deve ser feito, no máximo, um dia antes do colaborador iniciar suas atividades laborais. Caso o setor de RH não informe a admissão nesse prazo, a empresa pode ser multada num valor que varia de R$ 3.000 a R$ 6.000.
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Quem está isento do eSocial?

MEIs sem colaborador que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária estão isentos da entrega do eSocial.
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Quais empresas estão isentas do eSocial?

Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.
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Quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb?

Empresas inativas e sem débitos a declarar na DCTF

As pessoas jurídicas e demais entidades em situação inativa ou que não tenham débitos a declarar, ficam dispensadas da apresentação da DCTF, a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição.
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Quais são as novas regras do eSocial?

A partir de 2025, entrará em vigor a versão 3.0 do eSocial, trazendo mudanças importantes, como:
  • Redução de campos obrigatórios;
  • Padronização de tabelas para rubricas e cargos;
  • Maior flexibilidade no tratamento de inconsistências;
  • Melhor integração com outros sistemas fiscais e previdenciários.
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Como saber se estou no eSocial?

Como consultar os dados do empregado no Portal do eSocial?
  1. Acesse o Portal do eSocial;
  2. No menu Empregados > Gestão de Empregados, informe o CPF ou matrícula do empregado para consulta;
  3. Será demonstrada as opção para verificar os Dados Contratuais > Afastamento Temporário e Desligamento;
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É necessário enviar eSocial sem movimento?

Caso a empresa inteira seja sem movimento, e não apenas uma filial, então não há necessidade de enviar qualquer tabela. Todavia, não existe impeditivo para que elas sejam enviadas ao eSocial, se houver interesse da empresa.
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Quem precisa declarar eSocial?

Sim, a obrigatoriedade do eSocial vale para todas as empresas. Desde janeiro de 2018, a adoção do sistema é obrigatória para empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016. A substituição GFIP, FGTS e o SST para essas empresas, entretanto, passam a valer somente em 2019.
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É obrigatório pagar o eSocial?

eSocial é obrigatório para grandes empresas desde 08/01. A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País.
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Quem está obrigado ao envio do eSocial?

A obrigatoriedade da utilização do eSocial para empresas (primeira etapa de implantação) começou em 8 de janeiro, para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. A ferramenta, no entanto, está sendo implantada aos poucos.
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Quem está dispensado de enviar o eSocial?

A situação “sem movimento” para o eSocial só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.
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Qual é a obrigatoriedade do eSocial?

A obrigatoriedade do eSocial, desde janeiro de 2018, vem se estendendo para todas as empresas brasileiras, órgãos públicos e até organizações internacionais. Por isso, sua expansão o levou a ser conhecido também como eSocial empresas.
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O que muda no eSocial em 2025?

O eSocial pode ser acessado através do site gov.br/esocial. O que vai mudar no aplicativo eSocial em 2025? A principal mudança será a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que vai ter a última entrega nesse mês de fevereiro, referente ao ano-calendário de 2024.
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Quem deve fazer o eSocial?

Isso significa que trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.
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Qual é a multa do eSocial por admissão retroativa?

Uma das mudanças de maior impacto, a admissão precisa ser transmitida para o eSocial até um dia útil antes de o funcionário iniciar suas atividades na empresa, tal processo exige algumas mudanças no processo seletivo. A multa pode variar de R$ 800,00 a R$ 3.000,00, podendo dobrar em caso de reincidência.
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Quais empresas usam o eSocial?

A partir do dia 1º de julho de 2018, todas as empresas, exceto Microempreendedores Individuais sem funcionários e produtores rurais, independentemente do valor de faturamento serão obrigadas a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
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As empresas já estão sendo multadas pelo eSocial?

Desde janeiro de 2023 a Receita Federal já está multando as empresas que não estão em regularidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial) . As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas.
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O que acontece se não pagar o eSocial?

O descumprimento poderá acarretar multas de até R$ 181 mil, dependendo do leiaute do sistema e da reincidência.
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É possível registrar um funcionário com data retroativa no eSocial?

Admissão com data retroativa podem gerar multas; O s-2200 não pode ser utilizado para estatutários e nem para trabalhadores sem vínculos; No caso de preenchimento errado, ele deve ser excluído e refeito.
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