A FISPQ é um documento padronizado pela ABNT-NBR 14725, obrigatório para todos os produtos químicos, trazendo 16 seções discorrendo sobre diversas características do produto e requisitos de manuseio seguro entre outras informações.
Resumindo, para todo produto químico classificado como perigoso ou cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a segurança e saúde dos trabalhadores a FISPQ é obrigatória.
A responsabilidade pela elaboração de FISPQ, FDSR e Ficha de Emergência é da empresa fornecedora do produto ou a geradora do resíduo químico. E deve ser elaborada por um profissional que possua conhecimentos técnicos específicos do produto e do resíduo químico perigoso.
Quantas e quais são as seções obrigatórias da FISPQ?
De acordo com a NBR 14725, – Parte 4, a FISPQ deverá apresentar as seguintes seções: Seção 1: Identificação. Seção 2: Identificação de perigos. Seção 3: Composição e informação sobre os ingredientes.
Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico (FISPQ)
Quem deve ter FISPQ?
A FISPQ é um documento padronizado pela ABNT-NBR 14725, obrigatório para todos os produtos químicos, trazendo 16 seções discorrendo sobre diversas características do produto e requisitos de manuseio seguro entre outras informações.
FISPQ, FDSR e Ficha de Emergência - Qual a diferença entre estes três documentos? Basicamente, a FISPQ é um documento obrigatório para o manuseio e armazenamento de produtos químicos, enquanto a FDSR é um documento obrigatório para o manuseio e armazenamento de resíduos perigosos.
Assim, toda empresa que realiza atividades com produtos químicos de armazenamento, manipulação, manuseio e transporte, deve manter a FISPQ no local do trabalho, de fácil acesso aos trabalhadores e fiscalização, facilitando a verificação das informações previstas como medidas de segurança do produto. o produto.
A FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) mudou. Passará a se chamar FDS (Ficha com Dados de Segurança) A nova versão da norma ABNT NBR 14725 foi publicada no último dia 3 de julho e entrará em vigor daqui a dois anos.
No último dia 3 de julho, foi publicada a 7ª atualização da ABNT NBR 14.725:2023 — Produtos Químicos, que, dentre as alterações introduzidas, substituiu a A Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) pela FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA (FDS).
Além destas, muitas outras informações essenciais para que o trabalhador conheça bem o produto com o qual está trabalhando, estão presentes na FISPQ. A NR26 é a norma regulamentadora do ministério do trabalho que versa sobre a obrigatoriedade da sua disponibilização.
O ideal seria ter em seu laboratório a FISPQ fornecida pelo próprio fabricante do reagente químico adquirido. Caso a FISPQ não tenha sido obtida no momento da aquisição do produto, algumas empresas disponibilizam acesso a esse documento através de seu próprio site, como no caso da LABSYNTH e BRAZIL SIGMA-ALDRICH.
É obrigatória a emissão da FISPQ para todo produto químico classificado como perigoso de acordo com o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
Quem pode elaborar a FISPQ? Segundo a descrição da NR-26, a ficha fica sob a responsabilidade da empresa fabricante ou importadora. Mas também pode ser elaborada por consultoria especializada em documentos de segurança química.
Qual é o prazo de validade da FISPQ? A FISPQ deve ser revisada e atualizada pelo menos a cada cinco anos, ou sempre que houver qualquer mudança na composição do produto, na legislação aplicável, ou quando novas informações sobre os riscos se tornarem disponíveis.
Uma das principais mudanças impostas pela norma revisada é a nova nomenclatura da FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos), que passará a se chamar FDS (Ficha com Dados de Segurança).
Confira a seguir as principais mudanças trazidas por essa nova publicação: Alteração da nomenclatura: seguindo os critérios da nova NBR 14725:2023, a antiga FISPQ – Ficha de Informações de Segurança para produtos químicos, passou a ser chamada de FDS – Ficha de dados de segurança.
Entre as principais mudanças trazidas pela versão que foi ao ar em 03 de julho de 2023, estão: as alterações na FISPQ – Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (que passa a ser chamada de Ficha com Dados de Segurança – FDS); novas regras para classificações de produtos e rotulagens.
A empresa que utiliza o produto deve disponibilizar a FISPQ no local de trabalho a todos os trabalhadores que manuseiam o produto (também exigência da NR 26). É recomendável que a FISPQ sempre acompanhe o produto, portanto, pode ser utilizada nas operações de transporte.
A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) contém informações sobre o transporte, manuseio, armazenamento e descarte de produtos químicos, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente. Em alguns países, essa ficha é chamada de Material Safety Data Sheet - MSDS.
No dia 3 de julho de 2023, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a tão esperada atualização da Norma NBR 14725, substituindo a antiga FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) pela FDS (Ficha de Dados de Segurança).
A FDS deve ser elaborada para todas as substâncias e misturas que satisfaçam os critérios de classificação harmonizados da Seção 5 desta Norma, relativos a qualquer classe de perigo físico, à saúde humana ou ao meio ambiente.
Quando começa a vigorar a norma da nova FISPQ? Após a publicação da ABNT NBR 14725:2023, as empresas terão o prazo máximo de 2 anos para se adaptarem. Dessa forma, a atualização da norma entrará em vigor a partir de 4 de julho de 2025.