Resumidamente, carta de citação nada mais é do que um documento oficial, emitido pela vara onde o processo se encontra (cível, do trabalho, criminal etc), para dar ciência ao réu (o destinatário da carta) que existe um processo contra ele e, assim, possibilitar que se defenda.
Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
Nesse caso, esse(a) funcionário(a) entrega o mandado de citação ou intimação - que é a ordem emitida pelo(a) juiz(a) de citação ou intimação da pessoa - e a contrafé, documento que traz um código para acessar a íntegra do processo. A pessoa citada ou intimada então assina o aviso de recebimento.
Via de regra, a citação é enviada pelos Correios e o simples fato da entrega no endereço da pessoa citada já é suficiente para o ato. “O CPC considera válido, em seu artigo 248, § 4º, o recebimento do mandado de citação pela portaria dos condomínios.
A Carta de Citação é um documento oficial, emitido pela vara onde tramita o processo, para dar ciência ao destinatário que existe um processo contra ele e, assim, possibilitar que se defenda.
Após receber uma citação, a pessoa deve se dirigir ao Núcleo Central de Atendimento (NCA) da Defensoria Pública, no bairro Luciano Cavalcante, e pegar uma senha para ser atendido pelo Núcleo de Resposta ao Réu.
Após ler atentamente a carta de citação, identifique qual a natureza do processo (Ação Indenizatória, Reclamação Trabalhista etc), quem é o Autor do Processo e quem é o Réu. Com isso, possivelmente você se lembrará da relação ou fato que motivou esta ação judicial.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
O que fazer quando se recebe um mandado de citação?
Assim, se você recebeu o oficial de justiça em sua casa com um mandado de citação ou se você recebeu uma carta de citação, não se desespere. Assine o mandado ou o AR, receba a cópia da petição inicial, que obrigatoriamente deve vir em anexo, e procure imediatamente um advogado de sua confiança.
Mandado de citação é o documento emitido por um juiz que notifica a parte envolvida em um processo judicial. É como um convite oficial para participar de um caso legal. Ele explica do que a pessoa é acusada, quanto tempo ela tem para responder e como fazer isso.
Tema atualizado em 26/2/2021. “4. Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
É válida a notificação pela via postal com AR assinado por familiar, quando recebida no endereço fornecido pelo próprio executado às autoridades, como no presente caso.
O ministro afirmou que a legislação prevê que a carta de citação pode ser recebida por terceiro somente quando o citando for pessoa jurídica ou, sendo pessoa física, morar em condomínio ou loteamento com controle de acesso – caso em que o mandado deve ser entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento ...
O custo dos serviços de citações e intimações feitos pelos correios foi atualizado para o valor de R$25,27 (vinte e cinco reais e vinte e sete centavos).
O primeiro passo é acessar a página de Consulta Processual, que pode ser encontrada no menu superior desta página ou em qualquer site de busca ao procurar por "jusbrasil consulta processual". O número CNJ segue um mesmo padrão para todos os tribunais do país e funciona como um "CPF" dos processos.
A citação do réu em um processo judicial faz parte das atribuições do Tribunal de Justiça. Mas, no TJ de São Paulo, alguns juízos estão fazendo a intimação de forma distinta: determinam que a parte requerente deve intimar o réu da decisão, que serve como ofício.
Quando começa a contar o prazo da citação por carta?
Havendo intimação ou citação por correio, contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à juntada do AR. Quando a intimação ou a citação for feita pelo correio, o início do prazo para a parte será a data de juntada do Aviso de Recebimento (AR) nos autos.
São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213). Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença.
Já a intimação é a comunicação de um ato processual realizado, já praticado. Lembremos que o réu já foi citado, é passado, ele já está ligado ao processo, a intimação é meramente o canal de aviso ou ciência de que determinado ato já foi praticado.
Na carta de citação (postal) constam as principais informações da ação, como número do processo, local onde tramita, nome das partes, data de audiência (se for o caso) e prazo para apresentar defesa... e é justamente aqui que mora o perigo!
Na prática, o e-Carta capta as notificações postais emitidas no Processo Judicial Eletrônico (PJe), entregando-as automaticamente aos Correios. Após a remessa, o sistema dos Correios valida os dados (confirmando remetente e destinatário), realiza a postagem e informa um código de rastreamento.
Esse tipo de mandado é utilizado em processos de cobrança de dívidas. Ele notifica o devedor sobre a ação judicial movida pelo credor e convoca-o para comparecer perante o tribunal para discutir o pagamento da dívida.
A citação pode ser feita em 4 modalidades: por carta, oficial de justiça, edital ou por meio eletrônico. Em regra, a parte adversa terá 15 dias para apresentar sua contestação, salvo previsão diversa em lei.