Quem faz as NR's? As Normas Regulamentadoras são criadas e alteradas por uma comissão tripartite composta, geralmente, por membros do governo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empregadores e empregados. Além disto, as NR's são publicadas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE.
A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.
Trabalhador ou profissional capacitado – Aquele que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem, conforme previsto na norma regulamentadora nº 12.
Quem pode emitir Certificado NR12? O certificado e o laudo NR12 apenas podem ser emitidos por profissionais capacitados da área da engenharia. No caso de máquinas e equipamentos elétricos, instalações elétricas e qualquer outra parte que envolva eletricidade, o profissional qualificado é um engenheiro eletricista.
A norma regulamentadora 35 determina que o curso NR35 somente poderá ser ministrado por instrutores com capacidade comprovada no que diz respeito às normas de segurança, proteção e ações que priorizem a integridade física dos trabalhadores que exercem funções em alturas superiores a 2 metros.
Portanto, os profissionais que podem ministrar esses conteúdos são aqueles que possuem habilitação e capacitação, além de experiência e conhecimento profundo das especialidades mencionadas acima.
O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre aos temas ministrados.
Agora sanando a dúvida mais importante, quem ministra e assina o treinamento da NR 10? É considerado trabalhador capacitado aquele que receba a capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado e trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Para emitir o certificado é necessário fazer a prova final, obter ao menos 60% de aprovação e após isto é liberado o link para você poder pagar o certificado. Caso não alcance a média mínima exigida de 60%, poderá refazer a prova.
No primeiro caso ou seja, NR10, o profissional indicado é um engenheiro elétrico, que é o profissional habilitado para tal. No caso da NR 13 já seria o engenheiro mecânico ou o naval.
Os cursos de Normas Regulamentadoras não possuem um prazo de validade determinado. O tempo de renovação varia de acordo com cada norma e setor. Alguns treinamentos de NRs são renovados a cada dois anos, outros a cada três anos, e alguns podem ser revisados com mais frequência.
Quem pode ministrar o Treinamento NR 33 e as qualificações necessárias. O treinamento NR 33 deve ser ministrado por profissionais qualificados e com expertise em segurança em espaços confinados.
Atualmente existem 38 normas regulamentadoras, que podem ser consultadas na página do Ministério do Trabalho e Emprego. As revisões e novas elaborações de NRs contam com a condução de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), que compreende representantes dos trabalhadores, empresas e governo.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho tem como principal competência a fiscalização das empresas quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de SST (NR) em todo o território nacional, inclusive o trabalho portuário e aquaviário e o trabalho rural.
- Elaboração do texto técnico básico; - Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União; - Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite, formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores; - Aprovação e publicação da nova NR no Diário Oficial da União.
A Fundacentro e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) disponibilizam o curso gratuito e on-line “Segurança em Máquinas e Equipamentos NR12” na Escola Virtual de Governo (EV. G). Para participar, basta se inscrever pela plataforma da EV.
Quem pode ser responsável técnico de um treinamento?
O responsável técnico pelo treinamento, conforme a NR 01, é o profissional ou trabalhador qualificado que executa o treinamento. Esse papel pode ser desempenhado pelo mesmo profissional habilitado que é o responsável técnico pela capacitação, exceto quando uma norma específica determina o contrário.
Já para os assuntos da área médica, a regulamentação é a dos respectivos conselhos e, salvo melhor juízo, as competências para ministrar os assuntos de NR 10 são de médicos e de enfermeiros do trabalho.
Qualquer pessoa que tenha interesse em organizar um curso pode (e deve) emitir um certificado. A única coisa é que, justamente por essas aulas serem livres, os certificados não são reconhecidos pelo MEC.
Segundo o texto da Norma Regulamentadora 35, ou NR 35, os treinamentos devem ser ministrados “por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho”.
A opção. Técnico, Engenheiros em Segurança do Trabalho e outros interessados, só poderão ministrar o treinamento de trabalho em altura NR 35 se fizerem o curso para Instrutor para Trabalhos em Altura e adquirirem prática na questão, ou tiveram a ”tal proficiência” descrita na NR 35.
Isso quer dizer que o instrutor pode tanto ministrar quanto assinar o certificado como o responsável pelo treinamento ministrado. E esta responsabilidade não se limita à assinatura do certificado.
Profissionais capacitados e especializados: Além dos técnicos e engenheiros de segurança, existem outros profissionais capacitados e especializados na área de operação de máquinas e equipamentos que podem ministrar o treinamento NR 12.
O profissional que ministrará esse treinamento será um Bombeiro Militar, Bombeiro Civil ou outro profissional da área de segurança do trabalho que possua proficiência em prevenção e combate a incêndios.