Neste momento, a presença do advogado especialista em inventário e herança é essencial, pois este profissional pode cuidar de todos os trâmites necessários para a emissão da certidão de pesquisa de bens. O ideal é que o advogado que se encarregará da busca por bens do falecido seja o mesmo encarregado do inventário.
Alvará Judicial: Uma Alternativa Ágil para Levantamento de Valores do Falecido. Simplifique o processo e agilize o acesso aos recursos financeiros deixados pelo falecido com o alvará judicial. Uma opção viável quando não há conflitos entre herdeiros e bens imóveis a serem inventariados.
A forma de fazer tal procedimento, ou seja, de levantamento da herança, é judicial ou extrajudicialmente, e em ambas as modalidades é obrigatório a presença de um advogado.
Qual o procedimento exigido para transferir o bem aos herdeiros do falecido?
Logo, para que ocorra a transferência de bens do falecido para seus herdeiros é preciso a realização de procedimento de inventário, que pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, a depender da situação específica.
COMO É FEITA A TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS E BANCÁRIOS DO FALECIDO PARA OS HERDEIROS?
Quanto custa um levantamento patrimonial?
As Taxas do Processo Extrajudicial são progressivas de acordo com o valor dos bens e limitadas a R$3.069,90, já o processo judicial possui uma taxa de 2,5% sobre o valor dos bens, com limite de R$ 32.580,00.
Sim! O Código de Processo Civil permite a realização do inventário no cartório, caso não haja testamento e se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens. Porém, todas as partes devem estar assistidas por um advogado ou defensor público.
Qual a melhor forma de transferência de bens aos herdeiros?
A ferramenta mais simples para isso é a doação, enquanto em vida, dos bens, especialmente imóveis, para os herdeiros. Isso pode ser feito com reserva de usufruto, garantindo, por exemplo, que o casal possa doar a casa onde mora e continuar a viver nela.
Por tal motivo, o sucessor desse herdeiro pré-morto, ausente, ou excluído da sucessão, receberá a herança em nome dele, ou seja, o herdeiro de direito será representado por seu sucessor.
A assinatura de todos os herdeiros é necessária para realizar o inventário extrajudicial. Se um herdeiro não assinar o inventário precisará ser feito judicialmente o que pode ser mais demorado e custoso.
Quem é responsável por pagar as custas do inventário?
No processo de divisão, a família também deve arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é a taxa paga para que a transferência de bens seja realizada. Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Cada herdeiro tem a responsabilidade de pagar o seu ITCMD.
De quem é a responsabilidade de fazer o inventário?
Nos termos do art. 615 do Código de Processo Civil, a abertura do inventário seria de responsabilidade de quem estiver na posse e administração dos bens deixados pelo falecido.
Basta solicitar uma busca de ativos financeiros no processo, e isso pode ser feito pelo SISBAJUD, um sistema de busca de ativos da Justiça que possui convênio com o Banco Central. Nesse sistema, o cartório pode descobrir os bancos onde o falecido tinha conta fazendo uma consulta pelo CPF.
Os herdeiros podem consultar os valores disponíveis na conta bancária do falecido, mas devem apresentar um documento que comprove sua situação, como o inventário. A retirada desse dinheiro deve ser feita preferencialmente pelo herdeiro principal.
Não havendo descendentes, nem ascendentes, a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro. Se por acaso o falecido não tenha deixado descendentes, ascendentes, cônjuge, os bens são destinados aos herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, tios.
Como transferir um imóvel de uma pessoa que já morreu?
Esse processo pode ser realizado em cartório extrajudicialmente, desde que não haja testamento, briga entre os herdeiros ou menor de idade envolvido. Então, o cartório solicita as certidões referentes ao imóvel e ao falecido, para comprovar que não haja pendências.
Em resumo, é possível vender um imóvel antes do inventário, mas isso requer cuidados, acordo entre os herdeiros e a observância de todas as normas legais relacionadas ao processo sucessório.
O processo tem início quando o Cartório de Registro de Imóveis recebe o pedido de solicitação e inicia a busca por bens imóveis em seu arquivo. Depois de realizar a pesquisa, um documento será expedido para a pessoa interessada e nele será informado se há ou não imóveis registrados no nome que foi pesquisado.
Quem representa o falecido quando não há inventário?
Não tendo sido aberto o inventário, o espólio é representado pelo administrador provisório ou pelos herdeiros em conjunto, e, já tendo sido iniciado o inventário, o extinto será sucedido pelo espólio, representando pelo seu inventariante.
O advogado atribuiu o valor dos honorários para inventário com base na complexidade do caso, tendo como referência a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro.
É possível abrir inventário sem o documento de todos os herdeiros?
O processo de inventário pode ser realizado mesmo na ausência de todos os herdeiros, mediante procedimentos legais específicos. Alternativas incluem a localização dos herdeiros, nomeação de um inventariante e escolha entre inventário judicial ou extrajudicial.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.