Portanto, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Norma Regulamentadora 32 (NR-32) instituída pela Portaria n.º 485, de 11 de novembro de 2005, que estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os serviços de saúde.
Por isso, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) criou a NR 33, a fim de assegurar que profissionais não sejam colocados em risco, trabalhando em ambientes de espaço confinado.
A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
INTRODUÇÃO: No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Norma Regulamentadora número 32 (NR-32), instituída pela Portaria 485, de 11 de novembro de 2005. Ela estabelece as medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores em qualquer serviço de saúde.
Os adornos a que se refere a NR-32 incluem anéis, alianças, relógios de pulso, pulseiras, brincos, piercings expostos, correntes, colares, presilhas, broches e qualquer outro objeto que possa favorecer a contaminação biológica pelo acúmulo de resíduos, como é o caso das gravatas e dos crachás pendurados por cordão.
As vinte e oito normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego contaram com a participação da Fundacentro na criação, nas posteriores revisões e na elaboração de novas NRs, com fornecimento de subsídios técnicos.
Trabalhador ou profissional capacitado – Aquele que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem, conforme previsto na norma regulamentadora nº 12.
Quantas existem? Atualmente, existem 38 Normas Regulamentadoras, cada uma abordando aspectos específicos das condições de trabalho em diferentes setores e atividades profissionais. Atualmente uma delas está revogada, a NR-27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.
A norma foi então publicada pela Portaria MTE nº 86, de 03 de março de 2005, com o título de NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Responsável técnico: profissional legalmente habilitado ou qualificado, em segurança do trabalho, para executar as medidas previstas no item 33.3.2 desta NR.
Enfermeiros e técnicos de enfermagem com especialização em segurança do trabalho em saúde estão aptos a ministrar o treinamento NR-32. Esses profissionais possuem conhecimentos específicos sobre os riscos biológicos e medidas de prevenção relacionadas ao atendimento de pacientes e procedimentos em saúde.
A fiscalização interna do cumprimento das normas é realizada pela Comissão da NR-32 em parceria com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt).
A NR 32 tem a importante missão de manter a integridade e a segurança dos trabalhadores que atuam na área da saúde. Essa norma tem um papel fundamental na hora de reduzir gastos que possuem benefícios da previdência.
De acordo com a NR-33, os treinamentos de espaço confinado devem ser ministrados por instrutores que possuam comprovada proficiência, sob a responsabilidade de um profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Quem pode emitir Certificado NR12? O certificado e o laudo NR12 apenas podem ser emitidos por profissionais capacitados da área da engenharia. No caso de máquinas e equipamentos elétricos, instalações elétricas e qualquer outra parte que envolva eletricidade, o profissional qualificado é um engenheiro eletricista.
Os cursos de Normas Regulamentadoras não possuem um prazo de validade determinado. O tempo de renovação varia de acordo com cada norma e setor. Alguns treinamentos de NRs são renovados a cada dois anos, outros a cada três anos, e alguns podem ser revisados com mais frequência.
As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos. Nesse sentido, a NR-32 foi publicada pela Portaria MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005, como resultado de demanda da sociedade brasileira.
Faleceu no dia 3 de julho aos 82 anos, de complicações cardíacas e renais, o ex-ministro do Trabalho e criador das Normas Regulamentadoras, Arnaldo da Costa Prieto.
Quem faz e quem aprova as normas regulamentadoras?
O Ministério do Trabalho e Previdência é quem elabora, aprova e publica as normas regulamentadoras no Diário Oficial da União. No entanto, para que isso seja possível, é preciso formar uma comissão de trabalho.
O dever de atender a NR 32 é tanto do empregador, como do empregado. Conhecer a norma é de responsabilidade solidária, ou seja, compartilhada entre os trabalhadores, com o propósito de cumprir e exigir um ambiente de trabalho com mais qualidade e segurança.
A NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
A NR-32 dispõe que a responsabilidade é solidária (ou seja, compartilhada) entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento desta NR, o que significa que ela deve ser observada também para os trabalhadores das empresas contratadas inclusive cooperados.