O recibo fica com quem realizou o pagamento, para evitar que o vendedor reivindique um pagamento que já tenha sido realizado (e que está comprovado no recibo). Mas o ideal é que o emitente (ou seja, quem recebeu o pagamento) fique com um canhoto ou uma cópia do recibo, que ateste a transação e o valor do pagamento.
Por isso, ele é de responsabilidade da empresa e substitui a Nota Fiscal tradicional. Isso significa que todo e qualquer imposto que o recibo possa gerar deve ficar à cargo da contratante.
Este documento deve constar de duas vias para que fique uma cópia com cada uma das partes envolvidas. É fornecido pela pessoa ou empresa que recebe o dinheiro e todo processo do acordo estará especificado no corpo do texto. No alto, escreve-se RECIBO e à direita o valor da transação em algarismos.
Sempre que sua empresa realiza uma venda a um cliente, ela deve emitir esse documento com as informações corretas. Tendo isso em mente, podemos apontar o objetivo principal da Nota Fiscal: comprovar o direito de posse daquele produto. Como mencionamos, a NF lida com o processo de venda.
Mais simples, o recibo é geralmente emitido pelo recebedor do pagamento para ser entregue ao pagador. Ele confirma que um pagamento específico foi realizado, indicando o valor pago, a data da transação e informações básicas sobre a natureza do pagamento.
A responsabilidade pela emissão do RPA é sempre da empresa contratante, e ela deve recolher os impostos que se aplicam ao recibo, descontando as alíquotas do valor pago ao trabalhador.
O emissor de recibos são pessoas físicas ou jurídicas em qualquer transação financeira (desde que essa relação de trabalho seja esporádica e não esteja regida pela CLT). Se você é um prestador de serviços também pode emitir um recibo de pagamento, dando mais segurança a todas as partes.
A emissão do recibo fiscal deve ser feita pelo vendedor ou prestador de serviço e entregue a quem irá pagá-lo (cliente). Assim, ele serve como um comprovante de pagamento.
O costume é que o comprador arque com todo o valor da escritura de compra e venda. Além de ser um costume, a lei prevê que se não houver uma previsão ao contrário, o comprador é quem deve pagar tais gastos. Isso é o que diz o artigo 490 do Código Civil.
O que fazer depois de receber o recibo de compra e venda?
Com o recibo de compra e venda preenchido e assinado pelas partes, é hora de ir ao cartório e reconhecer firma. Em alguns estados, como São Paulo, por exemplo, o próprio cartório já faz a comunicação de venda ao Detran.
Ou, de uma forma mais simples, um comprovante de pagamento que registra um acordo entre uma pessoa que pagou e outra que recebeu o dinheiro. Por isso, o recibo de pagamento envolve duas partes. Uma delas é chamada de pagador. Ou seja, quem realiza o pagamento.
Veículo de pessoa física - o vendedor do veículo. Veículo de pessoa física - o procurador do vendedor do veículo. Veículo de pessoa física - o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do vendedor do veículo. Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
O documento consta no artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O item afirma: “O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Quem assina o recibo de pagamento? O beneficiário (quem recebe o pagamento) deve assinar o documento que descreve a quantia. Além disso, é fundamental que haja duas cópias, uma para o pagador (quem fez o pagamento) e outra para o beneficiário. Isso garante que ambos tenham um registro do acordo.
Remetente: responsável por enviar a mercadoria, geralmente o próprio emissor da NFe. Recebedor: ator que recebe a mercadoria. Ele é considerado um intermediário entre o emitente e o destinatário final.
O recibo fica com quem realizou o pagamento, para evitar que o vendedor reivindique um pagamento que já tenha sido realizado (e que está comprovado no recibo). Mas o ideal é que o emitente (ou seja, quem recebeu o pagamento) fique com um canhoto ou uma cópia do recibo, que ateste a transação e o valor do pagamento.
O emissor de recibos são pessoas físicas ou jurídicas em qualquer transação financeira (desde que essa relação de trabalho seja esporádica e não esteja regida pela CLT). Se você é um prestador de serviços também pode emitir um recibo de pagamento, dando mais segurança a todas as partes.
No documento devem constar emitente, ou subscritor, que é a pessoa que assume a dívida, e o beneficiário, ou tomador, que é quem deverá receber o valor acordado.
Profissionais liberais, por exemplo, podem dar recibos dos valores pagos pelos seus clientes como forma válida de acerto. Esses documentos, quando utilizados para finalidade contábil, devem ser mantidos pelo profissional para declaração correta junto à Receita Federal.
Todos os profissionais autônomos, como arquitetos, nutricionistas, dentistas, entre outros, podem emitir o RPA. A responsabilidade de gerar o documento é da empresa ou contratante. Isso acontece porque ela precisará calcular os descontos dos impostos no valor do serviço.
O recibo de pagamento protege os interesses de fornecedores e compradores. Além disso, como comentamos no início deste artigo, desde 1994 é um documento obrigatório para as transações financeiras no Brasil.