Por ser uma lei que interfere diretamente na saúde dos trabalhadores brasileiros, o Ministério do Trabalho e Emprego é bastante rígido quanto ao cumprimento da NR 06. Além de terem uma série de critérios para cadastro de fornecedores de EPI, o órgão fiscaliza as empresas constantemente atrás de irregularidades.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Atualmente, essa sistemática de avaliação é realizada, para alguns tipos de EPI, pelo INMETRO em razão de delegação de competência realizada em 2009, pelo então Ministério do Trabalho e Emprego àquele instituto, já que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a aprovação do EPI para fins de ...
#SextouComNR - Tudo que você precisa saber sobre a NR-6 EPI
O que acontece se a empresa não seguir a NR 6?
Desta maneira, a companhia que não cumprir com as regras da norma regulamentadora 6 ou as demais existentes estão sujeitas a diversas penalidades, como pagamento de multas, processos judiciais e até suspensão temporária ou definitiva das atividades.
Estes equipamentos de proteção individual deverão conter um Certificado de Aprovação – CA, sendo expedido por um órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego. O EPI só poderá ser colocado à venda ou utilizado com a devida identificação do CA.
É competência do MTE fiscalizar a qualidade do EPI?
6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE: a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; b) recolher amostras de EPI; e, c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
Engenheiros de Segurança: Os engenheiros de segurança possuem formação específica na área de segurança do trabalho. Com conhecimentos técnicos avançados e experiência em análise e prevenção de riscos, eles estão aptos a ministrar o treinamento NR-6, oferecendo uma abordagem especializada.
O CA EPI é emitido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) após a emissão de laudo que ateste as características do EPI em questão. O MTE analisa os resultados obtidos a partir dos testes específicos feitos em laboratório credenciado para só então emitir o Certificado de Aprovação.
O controle de EPI na empresa pode ser realizado pelo setor de segurança do trabalho ou pela equipe de Recursos Humanos. É importante que a empresa tenha um responsável pelo controle dos equipamentos de proteção individual, para garantir a efetividade da gestão.
De quem é a responsabilidade pelo fornecimento dos EPIs?
Atualmente, de acordo com a CLT, o fornecimento de EPI é uma responsabilidade do empregador. Sendo assim, é dever da empresa fornecer EPIs adequados aos empregados que estejam expostos a riscos no ambiente de trabalho.
A validade da certificação é limitada à 24 meses ( 2 Anos) pela própria normativa NR-6 sendo necessário ao término deste prazo efetuar um novo curso de certificação.
Qual a responsabilidade do MTE quanto ao uso de EPIs?
São encargos do trabalhador utilizar os equipamentos somente para a finalidade que se destinam, atendendo as instruções e orientações de uso, ficando responsável por sua guarda e conservação, bem como, da comunicação ao empregador quando os equipamentos se tornarem impróprios para o uso.
Quem é responsável pela manutenção da qualidade do EPI?
Dentre eles, as responsabilidades do empregador, empregado e também do fabricante de EPIs, nacional ou um EPI importado. Neste último caso, o importador também deverá seguir as NR 6, cumprindo e respeitando as normas de segurança para garantir a eficiência do equipamento de proteção e proteger o usuário.
A NR-6 estabelece que é obrigação do empregador fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Em síntese, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e doenças profissionais e do trabalho.
O treinamento de Uso de Epi pode ser ministrado por qualquer pessoa? Quem define o instrutor para realização do treinamento de Uso de Epi é a empresa, salvo em casos que se exige a proficiência.
Quem é responsável pela recomendação do uso do EPI?
A recomendação do uso de EPI adequado fica a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ou da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) quando este não existir.
Existem algumas maneiras de se fiscalizar o uso adequado de EPI e EPC. O mais simples é a formação e atuação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
O curso é ministrado por instrutores habilitados e com vivência na área de Segurança e Saúde do Trabalho, os conteúdos podem ser adaptados de acordo com a necessidade da empresa e o material é diferenciado, sempre em dia com as normas vigentes.
O novo texto estabelece que os sistemas eletrônicos para registro de fornecimento de EPI devem permitir a extração de relatórios. Outra mudança significativa é a transferência da responsabilidade de limpeza do EPI para o trabalhador e a higienização será de responsabilidade do empregador.