Fiscalização: A fiscalização da perturbação do sossego pode ser realizada por diversos órgãos, incluindo a polícia, a Secretaria do Meio Ambiente ou outros órgãos estaduais e federais responsáveis por garantir a observância das normas ambientais e urbanísticas.
A fiscalização dos casos será feita pela Polícia Militar, bem como pela Guarda Civil Municipal. O texto da matéria prevê, também, a possibilidade de parceria com outros órgãos.
Ministério Público: O Ministério Público também pode ser acionado em alguns casos de perturbação do sossego. Entre em contato com a Promotoria de Justiça da sua região para obter mais informações.
Denunciar eventos ruidosos no SP156 é uma forma eficaz de combater essa prática, permitindo que a Prefeitura tome as medidas adequadas para garantir o respeito ao direito ao sossego e à tranquilidade pública.
Perturbação do Sossego: Entenda como é feita a fiscalização
Que horas posso ligar pra polícia por causa de som alto?
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
Muito pelo contrário, não tem hora e nem lugar”, afirma a tenente Caroline Félix, coordenadora operacional das equipes da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu). “Qualquer pessoa que se sinta incomodada com o som alto ou com gritarias pode acionar a Polícia Militar para que a ocorrência seja atendida.
Na Delegacia Eletrônica, é preciso colocar as informações básicas sobre quem está fazendo o registro: nome completo, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, estado civil, profissão e nacionalidade. Se houver testemunha, vale colocar os dados dela também. No Web Denúncia, é possível anexar documentos, como fotos e vídeos.
Caso esse seja o seu problema, o melhor a fazer juntar a associação de moradores para realizar uma reclamação formal junto à Prefeitura, contando com a assinatura de todos os vizinhos que estão se sentido lesados pela situação.
O que caracteriza o crime de perturbação do sossego?
Se você mora em condomínio e, até mesmo se não mora, já deve ter se deparado com situações onde som alto e barulhos atrapalham o seu descanso. Essa situação é conhecida como perturbação do sossego e está disposta dentro da Lei de Contravenções Penais, podendo gerar até mesmo prisão de 3 meses e, em muitos casos, multa.
Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos. Essa denúncia gera um protocolo.
Outra determinação sobre o problema está na Lei Federal nº 3.668, que afirma que não é permitido perturbar o sossego ou o trabalho alheio. Ou seja, quem pensa que qualquer nível de barulho é permitido das 8h às 22h está enganado, pois esse é o horário adotado pela maioria das edificações.
Responsável por dar limite a quem quer fazer barulho, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) aponta que a multa varia de R$ 1.068,00 a R$ 168.00,00, dependendo dos índices encontrados na hora da medição.
A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
O comunicado escrito ao síndico ou a reclamação no livro de ocorrências também são meio de provas. Se for difícil comprovar o barulho, ainda é possível chamar um tabelião de notas ao edifício. Ele lavrará uma ata notarial sobre o ocorrido, documento que é um eficiente meio de prova, pois o notário possui fé pública.
A via oficial de recebimento de denúncias de perturbação do sossego é o telefone 153 (CIEMP). Também indicado para todos os casos em que a irregularidade está acontecendo no momento da denúncia.
Qual órgão público para resolver problemas com vizinhos?
💡 Você tem algumas opções para resolver problemas com vizinhos: conversar amigavelmente, comunicar o síndico ou procurar um centro de conciliação, a Defensoria Pública ou um advogado. ⚠️ Se presenciar crimes como violência doméstica ou tráfico de drogas, denuncie! Ligue 197.
O que fazer com vizinhos que não respeitam a lei do silêncio?
Caso haja descumprimento das regras de silêncio estabelecidas no condomínio, os moradores afetados têm o direito de realizar denúncias aos órgãos responsáveis dentro do próprio condomínio. Na maioria dos condomínios, a denúncia pode ser feita ao síndico ou à administração do condomínio.
Contar com testemunhas é uma arma poderosa para comprovar a perturbação do sossego. Caso outros moradores também tenham sido afetados pelos barulhos em excesso, peça que eles relatem o ocorrido. Isso funciona especialmente para festas em condomínios que ultrapassam o limite de horário permitido.
Em caso de incômodo ou perturbação de sossego, acione a corporação por telefone, pelo número 193. Pode-se ligar também para o número 190 da Polícia Militar.
Em São Paulo, existem alguns canais onde podem ser feitas denúncias anônimas de barulho, como o telefone de emergência 190 e canais online da prefeitura. O telefone de emergência 190 pode ser usado em casos de denúncias em horários inapropriados ou quando a perturbação é grave e requer intervenção imediata.
Se o motorista não parar com o som alto, terá cometido, antes, uma contravenção e, em seguida, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, uma vez que a ordem do policial está dentro da lei.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da sua região. A fiscalização dos locais é feita pelas polícias Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru).
O que fazer quando o vizinho coloca o som muito alto?
O art. 42 da Lei das Contravencoes Penais prevê como crime quem perturba o sossego (faz barulho, etc..), com pena de prisão ou multa. Basta comparecer na delegacia de polícia mais próxima e registrar Boletim de Ocorrência, para que seja iniciada a investigação penal que poderá resultar num processo criminal.