Além disso, é necessário que o PCMSO seja mantido à disposição das autoridades competentes, como a fiscalização trabalhista, o sindicato dos trabalhadores e a Previdência Social, caso seja solicitado.
Cabe exclusivamente ao empregador a responsabilidade pela realização do PCMSO. Isso inclui zelar pela eficácia do programa, arcar com suas despesas e indicar um médico do trabalho para conduzir a execução do mesmo. No entanto, a obrigatoriedade de tal indicação possui algumas exceções.
Qual departamento cuida do PCMSO na nossa empresa?
O Departamento Pessoal é o responsável por organizar todo o envio, agendamento e controle dos ASOs presentes no PCMSO. Além disso, também é necessário registrar esses documentos no evento S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador), do e-Social. Conforme a CLT, todas as empresas precisam realizar esse registro.
Quem é o responsável por elaborar o PCMSO das empresas?
A elaboração do PCMSO compete ao empregador, assim como a indicação do médico do trabalho responsável por implementar o programa. Esse profissional deverá elaborar um relatório analítico do PCMSO anualmente, que servirá de base para a entrega da documentação exigida pelos órgãos governamentais.
Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO? Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Isso acontece independente do regime tributário da empresa.
“Juntos, RH e SST realizam papel fundamental para promover a cultura de segurança e saúde nas pessoas de suas organizações, proporcionando um ambiente de qualidade, que reconheça e desenvolva nas pessoas valores como responsabilidade, atenção, prevenção de acidentes”, finaliza.
O desenvolvimento e implementação do Programa é responsabilidade de cada empregador. Os empregadores gerenciam os indicadores dos respectivos Programas. A SIT fiscaliza se os indicadores propostos estão de acordo e se as ações em direção ao Gerenciamento de Riscos estão sendo tomadas.
Sob responsabilidade técnica de um médico do trabalho, o PCMSO monitora a saúde dos trabalhadores expostos a agentes insalubres e/ou condições perigosas no ambiente de trabalho. Isso é feito por meio de exames médicos clínicos e complementares necessários.
Qual a penalidade para a empresa que não executa o PCMSO?
De acordo com o Anexo I da NR 28, caso haja uma fiscalização do Ministério do Trabalho e a empresa não tenha PPRA e PCMSO, o valor mínimo da multa é de 1.324 UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
O coordenador responsável pela execução do PCMSO deve ser um dos médicos integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, no caso de empresa obrigada a manter médico do trabalho, de acordo com a NR-4 (que trata do SESMT), conforme subitem 7.3.1, letra “c”, da NR-07, da Portaria ...
Já no caso do PCMSO, o engenheiro não é profissional autorizado a emitir e assinar o programa. Segundo a NR-07, quem deve ser o responsável técnico pelo documento é o médico do trabalho, devidamente credenciado e especializado.
Concluindo, o PCMSO deve ser atualizado toda vez que o Programa de Gerenciamento de Risco PGR for atualizado (e isto pode ser num intervalo muito menor que um ano) ou, devido ao relatório analítico anual, ao menos uma vez ao ano quando não houver atualização no PGR.
Quem deve elaborar o PCMSO? O empregador fica responsabilizado pela elaboração do programa, porém, para implementação deverá ser um médico do trabalho. Se a empresa possuir SESMT, Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, o empregador deverá indicar um médico integrante.
Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. Caso ultrapasse este limite, apenas um engenheiro de segurança pode assinar o documento.
O empregador deve elaborar e implementar o PGR, disponibilizar recursos adequados, promover treinamentos e conscientização, monitorar sua efetividade e manter a documentação adequada.
Resumidamente, o departamento de RH (recursos humanos) é responsável por gerenciar o ciclo de vida dos funcionários (ou seja, recrutar, contratar, integrar, treinar e demitir funcionários), além de administrar seus benefícios.
RH é a sigla que abrevia a palavra "Recursos Humanos", isto é o conjunto de colaboradores de uma organização. Dessa forma, a base do setor responsável são as funções de recrutamento, seleção, treinamento, remuneração e benefícios aos trabalhadores.
O RH pode integrar metas de segurança e saúde no sistema de avaliação de desempenho dos colaboradores. Além disso, programas de incentivo podem ser implementados para recompensar o cumprimento de práticas seguras e a promoção de um ambiente de trabalho saudável.
Quando se faz o PCMSO? O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser renovado anualmente, afinal de contas, todo planejamento de saúde, ambiental e de risco ocupacional tem o prazo máximo de 1 ano.