Os agentes de fiscalização devem verificar se a empresa contratante cumpre todas as exigências da NR-35, como a elaboração do planejamento da atividade em altura, a avaliação dos riscos envolvidos, a adoção das medidas de proteção coletiva e individual adequadas, além do treinamento dos trabalhadores e a implementação ...
A fiscalização da NR 35 é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e tem como objetivo garantir o cumprimento das normas de segurança em trabalhos em altura.
O supervisor de trabalho em altura fiscaliza as condições de trabalho observando os pontos de obrigação do empregador e do empregado, ou seja, fiscaliza as instalações da empresa e/ou dos equipamentos utilizados para a execução do serviço.
35.5.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado. c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado. 35.5.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma é definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
NR 35 - Trabalho em Altura - Comentada Parte I - Itens 35.1, 35.2 e 35.3
O que mudou na NR 35 em 2024?
Principais Atualizações na NR 35 em 2024
Uma das alterações mais notáveis é a inclusão de procedimentos mais rígidos para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).
Ou seja, é necessário cumprir três requisitos para que o trabalhador possa planejar ou executar o trabalho em altura: Que ele seja capacitado (submetido e aprovado em treinamentos inicial, periódico e eventual).
De quem é a responsabilidade da análise ergonômica do trabalho?
Mas, quem precisa dela? Todas as organizações dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT precisam realizar a Análise Ergonômica do Trabalho.
O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir a uma agência do trabalho.
A percepção do próprio trabalhador em relação à sua saúde durante a realização da tarefa, assim como a percepção do supervisor, também devem ser consideradas como fatores impeditivos. O trabalho em altura não deve ser realizado nos seguintes casos: Trabalhador sem autorização para realizar trabalho em altura.
O trabalho em altura não enseja o pagamento do adicional de periculosidade. A NR 35 da Portaria 313/12 do MTE apenas estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, não sendo base legal para o deferimento do adicional.
Em suma, a emissão da ART para o curso de trabalho em altura é um procedimento fundamental para garantir a segurança e a qualidade da formação dos profissionais que atuam nessa área.
O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando a indicação de apto para realizar trabalhos em altura. A validade do ASO para trabalho em altura será de no máximo um ano, podendo este tempo ser reduzido a critério da área médica.
A norma regulamentadora 35 determina que o curso NR35 somente poderá ser ministrado por instrutores com capacidade comprovada no que diz respeito às normas de segurança, proteção e ações que priorizem a integridade física dos trabalhadores que exercem funções em alturas superiores a 2 metros.
Independente do porte e do número de funcionários, toda empresa está sujeita à fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho. E caso não desenvolva ações satisfatórias em ergonomia, arrisca-se a notificação, multa e até interdição.
A Norma Regulamentadora 17 relativa à Ergonomia visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Dessa forma, podem elaborar e assinar o laudo ergonômico os seguintes profissionais, desde que tenham especialização e habilitação em ergonomia: médicos do trabalho, educadores físicos e fisioterapeutas.
O Laudo Ergonômico é um documento, enquanto a AET é um procedimento técnico. O Laudo Ergonômico deve ser solicitado porpor um juíz de causas trabalhistas, enquanto a AET é um obrigatória nas empresas, regulamentada pela NR-17.
Técnicos, Engenheiros de Segurança do trabalho, líderes de equipe, profissionais do SESMT e em posições de gestão que desejam aprofundar seu conhecimento e habilidades em segurança são candidatos ideais para o curso de Supervisor de Trabalho em Altura.
A atividade em altura, acima de 2 metros, só pode acontecer mediante planejamento e supervisão de profissional técnico habilitado para a função. Quando for identificado qualquer condição de risco não prevista, onde não foi possível a eliminação dele, o empregador deve assegurar a suspensão das atividades.
Mas afinal, o que pode ser considerado trabalho em altura? Conforme dispõe a NR 35, para que a atividade executada seja considerada trabalho em altura, é necessário estar acima de 2 metros do nível inferior onde há risco de queda.