O contrato de estágio, só ocorre com a anuência da instituição de ensino em que o estagiário está vinculado, que deve munir-se de um termo de compromisso, assinado pela empresa, para além de desempenhar o papel de supervisora das atividades do estudante.
A empresa que decide realizar a contratação de estagiário precisa elaborar o contrato de estagiário – um acordo que ajuda a formalizar todas as funções que o estudante vai exercer dentro da empresa.
Contrato de estágio é um documento que formaliza as atividades de trabalho do estudante dentro das empresas. O termo de compromisso de estágio deve seguir regras preestabelecidas por lei e precisa ser assinado por aluno, empresa e instituição de ensino.
Quem deve emitir o termo de compromisso de estágio?
i) Se o termo de compromisso é o da própria concedente de estágio/agente de integração, o discente deverá ir diretamente ao 9° passo (Lembramos que, para isso, faz-se necessário seguir os passos anteriores, não é possível incluir o documento já assinado sem esse cadastro prévio).
Para contratar estagiário, basta que o aluno esteja matriculado e que o contrato seja formalizado por escrito. O único documento necessário nesse processo é o comprovante de matrícula atualizado.
De acordo com a Lei 11.788/2008, o estágio requer um "professor orientador da instituição de ensino" e um "supervisor da parte concedente" (art. 3º, §1º).
A Lei do Estágio determina que o estágio “deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente”. Como indicado, parte dessa responsabilidade de avaliação do estágio recai sobre a instituição de ensino.
Designar um supervisor para orientar e acompanhar o estudante; Deve emitir um termo de compromisso de estágio, que é o contrato de estágio; Enviar à instituição de ensino um relatório de atividades do estudante a cada seis meses.
Gosto de ressaltar que o estagiário não é responsável pelas atividades, o responsável é o supervisor, é outro superior da empresa, o estagiário está ali para aprender então deve estar devidamente acompanhado.
A declaração deve ser feita em papel timbrado, assinado e carimbado por um representante da empresa. Devidamente preenchidas, observando-se o total de horas necessárias, e assinada pelo supervisor do estágio.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a prorrogação de estágios por até seis meses imediatamente após a conclusão de curso superior, desde que o contrato de estágio tenha sido celebrado antes da conclusão do curso.
Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio? Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
O exercício de atividade incompatível com os conhecimentos adquiridos em seus estudos, bem como a existência de outras irregularidades na execução do estágio, desvia sua finalidade, sendo fatores essenciais para descaracterização do estágio e reconhecimento do vínculo empregatício.
1) O aluno deverá providenciar o Plano de Estágio, preferencialmente, antes do TCE. Não sendo possível, terá o prazo máximo de uma (01) semana após início do estágio para apresentar o plano de estágio.
O requisito para o Setor lançar as horas de estágio é a assinatura do professor orientador. Sua assinatura pressupõe que o estágio foi realizado e acompanhado e que o relatório foi lido, avaliado, corrigido e aceito por ele.
Quem deve assinar o termo de compromisso de estágio?
O Termo de Compromisso deve ser assinado por um representante da Instituição Concedente, o aluno, o coordenador do Colegiado de Curso, o supervisor e o professor orientador. Lembre que consultar a apólice de seguro vigente no seu período de estágio.
O contrato de estágio, só ocorre com a anuência da instituição de ensino em que o estagiário está vinculado, que deve munir-se de um termo de compromisso, assinado pela empresa, para além de desempenhar o papel de supervisora das atividades do estudante.
O que a empresa precisa para contratar um estagiário?
Para ter a possibilidade de criar um contrato de estágio, é obrigatório que os candidatos estejam frequentando o ensino médio, especial ou superior ou, ainda, os anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de jovens e adultos.
A fiscalização do estágio nas Empresas é de competência do Ministério Público do Trabalho através dos seus Agentes fiscais, a partir dos dispositivos da Legislação vigente (Lei 11.788 de 25/09/2008).
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
Um dos principais benefícios que o estagiário recebe ao término do contrato é o certificado de conclusão de estágio. Esse documento é essencial para comprovar a experiência adquirida e pode ser um diferencial no currículo.