Quem faz as perguntas para o acusado?
O artigo 186 do CPP estipula que, depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. 2.Quem faz o interrogatório do acusado?
O interrogatório constitui meio de prova e, como conseqüência, também recurso de defesa, daí a sua importância como ato processual feito entre o juiz e a pessoa do acusado, em que aquele tem o primeiro contato pessoal com o denunciado. É o princípio da imediação, em que é exigido o contato do juiz com as partes.Quem começa interrogando o réu?
No Tribunal do Júri, após a oitiva de todas as testemunhas o réu é interrogado sobre os fatos, podendo responder as perguntas ou ficar em silêncio, cabendo aos jurados avaliar tudo que dele ouvirem. Nesse ato, em regra, ele responde às perguntas feitas pelo juiz, pelo promotor, pela defesa e pelos jurados.É obrigatório o interrogatório do réu?
Obrigatoriedade. Por ser um meio de exercício de autodefesa, o interrogatório deve ser garantido ao réu, sob pena de nulidade processual.Interrogatório do acusado - Rodrigo Chemim
Como se desenvolve o procedimento do interrogatório do réu?
O interrogatório é um ato processual personalíssimo do juiz, ele é quem interroga. No tribunal do júri é assim na primeira fase, só o juiz vai interrogar o réu. Na segunda fase, em plenário, o réu será interrogado pelo juiz e poderá ser também interrogado em seguida pela acusação e pela defesa.Qual a diferença entre depoimento e interrogatório?
O depoimento pessoal ocorre na audiência de instrução. O interrogatório, por sua vez, é de iniciativa o juiz, não tem pena de confissão e, pode acontecer a qualquer momento.O que o juiz pergunta ao réu?
É um ato pelo qual no Processo Penal o juiz indaga ao réu sobre a acusação que lhe é feita, ou seja, sobre o fato objeto do processo e sobre os dados de sua qualificação pessoal.Quais são as etapas do interrogatório?
O art. 187, caput, do Código de Processo Penal traz outra novidade, qual seja a divisão do interrogatório em duas fases, a saber: a primeira, que se refere à pessoa do acusado; a segunda, que se refere aos fatos imputados ao réu. Ter-se-á, pois, o interrogatório de individualização e o interrogatório de mérito.Quanto tempo dura um interrogatório?
A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Código de Processo Penal, pela leitura do art. 172,[51] já implica uma limitação à duração dos interrogatórios, ao estipular que os atos processuais sejam realizados, em regra, das seis às vinte horas; assim como o art.Quais os direitos do acusado ao ser interrogado?
"Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. Parágrafo único.Quais são as perguntas que o juiz faz a testemunha?
- Existe alguma inimizade entre você e alguma das partes do processo? Essas perguntas servem como base para que o magistrado avalie a imparcialidade da testemunha em relação aos fatos presenciados durante seu período de trabalho, especialmente no que diz respeito ao autor da ação.Quais perguntas o advogado de defesa faz?
Algumas perguntas importantes são:
- Entendeu qual é a acusação?
- Qual é a sua versão sobre os fatos?
- Quais são as provas contra você? ...
- Quais são as provas que você tem? ...
- A vítima e as testemunhas da acusação têm algo contra você?
Quem faz o interrogatório?
Mas é preciso deixar bem claro: num modelo acusatório, interrogatório é ato do juiz! Ampla defesa não é o que o réu quer, mas o que a lei e o sistema jurídico põem à disposição dele (e de todos os demais, em igual medida) para o exercício constitucional do contraditório e da (efetiva) ampla defesa.Quem faz as perguntas na audiência?
Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.Como funciona o interrogatório?
O interrogatório processual, previsto entre os arts. 185 e 196 do Código de Processo Penal (CPP), é o ato por meio do qual o magistrado ouve o acusado, colhendo informações sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos (art. 187, CPP).O que vem depois do interrogatório do réu?
Depois o acusado será interrogado e, por último, as alegações. As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa por 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos. Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para acusação em defesa será in- dividual.O que é oitiva do réu?
É o ato onde o acusado terá a oportunidade de se defender e, eventualmente, contra-argumentar as acusações que foram feitas a ele.Pode ouvir o acusado antes das testemunhas?
Segundo Menezes, o interrogatório antes da oitiva de testemunhas e da vítima priva o acusado do acesso à afirmação, já que ele se manifesta antes da produção de parte importante das provas.Quem faz as perguntas no depoimento pessoal?
O depoimento pessoal ocorre durante a audiência de instrução e julgamento, e o próprio advogado é que realiza as questões, buscando, como já dito, a confissão das partes. Importante frisar que a parte não pode pedir o seu próprio depoimento pessoal.É possível falar com o juiz?
A forma de comunicar com o judiciário é através de petição. Essa é a regra, trata-se de uma formalidade legal. Sempre peticione informando a situação de urgência, relate o pedido no processo. Feito isso, vá até o gabinete do juiz.O que o réu tem que provar?
373, caput, do CPC, o autor tem o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e o réu tem o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.Quais os momentos de realização do interrogatório?
Momento de realizaçãoEm primeiro lugar, quem é ouvido é o ofendido. Em segundo, as testemunhas de acusação, seguidas das testemunhas de defesa, dos peritos e dos assistentes técnicos. Depois, há a acareação, o reconhecimento e, por fim, o interrogatório, conforme se vê dos arts. 400, caput, e 531 do CPP.