Quem julga ação direta de inconstitucionalidade por omissão?
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para efetivar as normas estabelecidas pela Constituição Federal quando há omissão de algum dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou de órgãos administrativos.
Quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade por omissão?
12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). Art.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (…)
STF julga constitucional dispositivo da Lei das ADIs que autoriza modulação dos efeitos de decisão. Para a Corte, a regra visa proteger a segurança jurídica, direitos fundamentais ou outros valores constitucionais que devam ser preservados.
Quais são as consequências da decisão judicial na ação direta de inconstitucionalidade por omissão?
No caso da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, esta possui efeito erga omnes, ou seja, a partir do julgamento da ação, admitida a inconstitucionalidade de determinada norma, esta torna-se inconstitucional para todos os cidadãos, não apenas para um grupo restrito, como ocorre no julgamento do mandado de ...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO) | MINUTO RESUMO | DESCOMPLICA CONCURSOS
Quais os efeitos do reconhecimento de uma inconstitucionalidade por omissão?
Além disso, a declaração de inconstitucionalidade por omissão, tomada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, terá eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal, nos termos do art. 28 parágrafo único da Lei 9868/99.
Diferentemente do Mandado de Injunção (MI), a ADO realiza um controle concentrado abstrato, isto é, feito unicamente pelo STF após requisição específica para este fim relativo a uma situação genérica, que aproveita à sociedade como um todo, de forma que não há necessidade de controvérsia em torno da matéria para sua ...
A análise dá origem a um relatório, que é enviado aos outros ministros. Passa-se então à votação, desde que haja pelo menos oito membros da corte presentes. A opção mais votada (declarar ou não a inconstitucionalidade da lei ou norma) torna-se a decisão final.
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político ...
ADI (ADIn): Ação Direta de Inconstitucionalidade; ADC (ADECON): Ação Declaratória de Constitucionalidade; ADO: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; ADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Qual a diferença entre inconstitucionalidade por ação e por omissão?
1) Inconstitucionalidade por ação x por omissão
A primeira dessas duas formas de inconstitucionalidade se apresenta por meio de uma conduta positiva do Poder Público. Ocorre com a edição de uma lei ou resolução, por exemplo, que afrontem a sistemática constitucional. A segunda advém, por seu turno, de uma abstenção.
Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
Importante salientar que dois dos legitimados necessitam de advogado para a propositura da ADI: o Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.
Dentre os competentes para propor essa ação, estão o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, os Governadores de Estado, o Procurador-Geral da República, entre outros.
Enquanto o MI é um processo subjetivo de garantias dos direitos fundamentais do cidadão, podendo por consequência ser impetrado por qualquer pessoa, a ADO constitui processo de natureza objetiva, de modo que apenas o apertado rol de legitimados, previsto no art. 103 da Constituição Federal, pode manejá-la.
É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
A competência originária para processar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) é do Supremo Tribunal Federal, o qual é o guardião da Constituição Federal, conforme definido no artigo 102, I, ”a” CF/88.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para efetivar as normas estabelecidas pela Constituição Federal quando há omissão de algum dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou de órgãos administrativos.
Ao analisar 100% dos processos, verifica-se que o tempo de tramitação é de aproximadamente 8 meses (ver tabela). No julgamento desses recursos, os ministros do STF proveram 2,76% e negaram provimento em 97,24%, dos casos, confirmando as decisões das instâncias de origem.
Um para instalação da sessão de julgamento, que é de oito ministros, e outro para julgamento, que é de 6 votos, em se tratando de matéria constitucional. O quórum de julgamento tem base constitucional: é preciso maioria absoluta dos membros para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (6 de 11).
Segundo o STF só poderá recorrer quem propôs a ADI, quem não é parte na relação instaurada no STF, não tem legitimidade recursal, embora tenha legitimidade geral para propor a ADI.
Perceba que a ADO é um tipo de ADI, porém, a ADO pode ser considerada uma Ação Direta de Constitucionalidade por ação, enquanto a ADO é uma Ação Direta de Constitucionalidade por omissão. Desse modo, os seus procedimentos são extremamente similares.
Em resumo, a alteração de uma lei impugnada em uma ADI impõe ao autor da ação o ônus de adaptar seu pedido às novas circunstâncias, sob pena de perda do objeto da ação.
ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão. ADI: é aplicada quando se questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em específico.