Em via de regra, o Recurso em Sentido Estrito (RESE) é endereçado ao Tribunal competente (à época de edição do Código de Processo Penal – CPP/41 – era o Tribunal de Apelação; atualmente, são os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais Eleitorais).
Competente para julgar o recurso em sentido estrito é o Tribunal competente para julgar a apelação, que pode ser o Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunal Regional Eleitoral, conforme o caso.
O recurso em sentido estrito está previsto no artigo 581 do CPP. O julgamento teve a participação, como amicus curiae, da Defensoria Pública da União. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos semelhantes.
Qual é a tramitação do Rese no Tribunal de Justiça?
O recurso em sentido estrito tem prazo de cinco dias para interposição, nos termos do art. 586 do Código de Processo Penal. Uma vez interposto, o juiz, após recebê-lo, determinará a intimação do recorrente para apresentação de suas razões no prazo de dois dias, a teor do art. 588 do Código de Processo Penal.
A legislação traz a previsão de diversos tipos de recursos, que dependendo da regra, pode ser analisados pelo próprio magistrado da 1a instância que proferiu a decisão, como podem ser analisados por órgãos colegiados de 2a instância ou tribunais superiores.
Recurso em sentido estrito (RESE) – com professor Fernando Capez
Como funciona o julgamento de recurso?
O recurso no processo civil é uma forma de pedir uma reanálise da sentença para o juiz. Digamos que você entrou com uma ação de indenização contra a pessoa A, o juiz B indeferiu o seu pedido na sentença. Você, inconformado, entra com recurso para que o juiz C reanalise o pedido a fim de modificar a sentença do juiz B.
Na segunda instância, se as partes não concordarem decisão (acórdão), poderão ser apresentados novos recursos, desta vez para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas estes caminhos ficam para a próxima!
Em via de regra, o Recurso em Sentido Estrito (RESE) é endereçado ao Tribunal competente (à época de edição do Código de Processo Penal – CPP/41 – era o Tribunal de Apelação; atualmente, são os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais Eleitorais).
O juiz perante o qual é interposto o recurso deve realizar um juízo de sua admissibilidade, verificando se estão presentes, no caso, os pressupostos objetivos e subjetivos da impugnação, isto é, se há previsão legal e adequabilidade, se há tempestividade e se há legitimidade e interesse para recorrer.
O RESE é o recurso cabível contra a decisão de pronúncia no Tribunal do Júri. É essencial destacar que o recurso não suspende a prisão preventiva eventualmente decretada nessa decisão. No entanto, ele suspende o julgamento em plenário, conforme o art. 421 do CPP.
O RESE poderá ser interposto dentro dos próprios autos da Ação Penal ou por instrumento, em apartado. No prazo de 5 (cinco) dias (art. 586 do CPP), as partes intimadas poderão apresentar o termo de interposição do recurso. Exceção: inclusão ou exclusão de jurado em lista geral, cujo prazo é de 20 dias (art.
Caso o juiz reconheça a inadmissibilidade da prova antes da audiência una de instrução e julgamento, por meio de decisão interlocutória, o recurso adequado será o RESE. Prevê o cabimento de RESE contra a decisão que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir.
Prazo e forma: O RESE é um recurso composto de duas peças: Petição de Interposição e Petição de Razões. O prazo para a interposição é de 5 dias e para a apresentação das razões é de 2 dias. Endereçamento: A interposição é dirigida ao juiz da causa que proferiu a decisão.
Para quem é dirigido o recurso em sentido estrito?
O recurso em sentido estrito é a medida judicial adequada para a impugnação de decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativa, uma vez que estas desafiam recurso de apelação.
Qual o endereçamento do recurso em sentido estrito?
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ________ ________ , já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência,…
No recurso em sentido estrito procede-se ao reexame da decisão do juiz, nas matérias especificadas em lei, permitindo-se-lhe novo pronunciamento antes do julgamento pela instância superior.
Qual a diferença entre recurso em sentido estrito e apelação?
O recurso em sentido estrito possui um rol mais fechado em suas hipóteses de cabimento (art. 581, CPP). Caso a decisão não se encaixe em tais hipóteses o recurso cabível será a apelação (art. 593, CPP), possuindo rol mais flexível.
De quem é a competência para realizar o juízo de admissibilidade recursal?
O Juízo de Admissibilidade é realizado pelo tribunal competente, que pode ser um juiz singular, uma turma ou câmara julgadora, ou um órgão colegiado, dependendo da instância e do tipo de recurso ou demanda.
Se a crime de ação penal privada e não há nenhum movimento junto ao juízo=QUEIXA-CRIME. Se houve CITAÇÃO=A peça será RESPOSTA À ACUSAÇÃO. Se a DENÚNCIA ou a QUEIXA-CRIME foi REJEITADA= A peça é RESE [Recurso em sentido estrito].
O prazo para contrarrazões é de 2 dias. Exceções: O prazo de interposição do recurso em sentido estrito para incluir ou excluir jurado da lista geral é de 20 dias.
Em termos de hierarquia, é comum considerar que o desembargador possui um nível hierárquico superior ao juiz. Isso ocorre devido à estrutura do sistema judiciário, em que os desembargadores atuam nos tribunais de segunda instância, enquanto os juízes atuam nas instâncias de primeira instância.
A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.
Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.