Em via de regra, o Recurso em Sentido Estrito (RESE) é endereçado ao Tribunal competente (à época de edição do Código de Processo Penal – CPP/41 – era o Tribunal de Apelação; atualmente, são os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais Eleitorais).
Competente para julgar o recurso em sentido estrito é o Tribunal competente para julgar a apelação, que pode ser o Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunal Regional Eleitoral, conforme o caso.
O juiz perante o qual é interposto o recurso deve realizar um juízo de sua admissibilidade, verificando se estão presentes, no caso, os pressupostos objetivos e subjetivos da impugnação, isto é, se há previsão legal e adequabilidade, se há tempestividade e se há legitimidade e interesse para recorrer.
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é cabível quando o juiz não aceita a denúncia ou queixa, e também nos casos em que recusa o aditamento da peça acusatória. A jurisprudência aceita uma interpretação ampla, englobando situações em que o juiz rejeita o acréscimo à peça acusatória.
O recurso em sentido estrito é a medida judicial adequada para a impugnação de decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativa, uma vez que estas desafiam recurso de apelação.
Em via de regra, o Recurso em Sentido Estrito (RESE) é endereçado ao Tribunal competente (à época de edição do Código de Processo Penal – CPP/41 – era o Tribunal de Apelação; atualmente, são os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais Eleitorais).
O recurso especial é direcionado ao STJ e tem como objetivo comparar a decisão judicial com a legislação federal e com o entendimento jurisprudencial dos demais tribunais similares.
O RESE poderá ser interposto dentro dos próprios autos da Ação Penal ou por instrumento, em apartado. No prazo de 5 (cinco) dias (art. 586 do CPP), as partes intimadas poderão apresentar o termo de interposição do recurso. Exceção: inclusão ou exclusão de jurado em lista geral, cujo prazo é de 20 dias (art.
Cabe RESE da decisão que não receber a denúncia ou a queixa. As causas de rejeição da peça acusatória estão listadas no art. 395 do CPP, quais sejam: I – for manifestamente inepta; II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Prazo e forma: O RESE é um recurso composto de duas peças: Petição de Interposição e Petição de Razões. O prazo para a interposição é de 5 dias e para a apresentação das razões é de 2 dias. Endereçamento: A interposição é dirigida ao juiz da causa que proferiu a decisão. As razões são dirigidas ao Tribunal competente.
No recurso em sentido estrito procede-se ao reexame da decisão do juiz, nas matérias especificadas em lei, permitindo-se-lhe novo pronunciamento antes do julgamento pela instância superior.
Qual o endereçamento do recurso em sentido estrito?
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ________ ________ , já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência,…
Quando cabe. 1) Se o juiz rejeitar a denúncia ou queixa, caberá recurso em sentido estrito. Se receber, dependendo do caso, caberá habeas corpus. Na lei de imprensa, se receber, cabe recurso em sentido estrito, se rejeitar, caberá apelação.
O prazo para contrarrazões é de 2 dias. Exceções: O prazo de interposição do recurso em sentido estrito para incluir ou excluir jurado da lista geral é de 20 dias.
395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
O Recurso em Sentido Estrito, denominado ReSE, é utilizado para o reexame das decisões previstas no rol do artigo 581, do Código de Processo Penal. Além disso, também serve para atacar decisão definitiva com julgamento de mérito.
1 - Quando a condenação foi contrária a um texto de lei; 2 - Quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos; 3 - Quando a condenação foi fundada em uma prova falsa, 4 - Quando houver uma nova prova da inocência ou que beneficie o condenado de qualquer modo.
593 e 798 do CPP - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias corridos: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; III - das decisões do ...
O que acontece quando não é admitido o recurso de revista?
Na hipótese de ser negado seguimento ao Recurso de Revista, a parte interessada poderá entrar com o Agravo de Instrumento pleiteando ao TST o acolhimento do recurso. A partir daí, o TST analisa o cabimento do Agravo. Se for provido, o Tribunal Superior do Trabalho passa a analisar o Recurso de Revista.
Quando cabe recurso extraordinário no processo penal?
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
Portanto, a petição do recurso extraordinário deverá ser endereçada ao presidente ou vice-presidente do Tribunal de origem da decisão recorrida. E, deve haver o pedido de envio para o STF para análise do recurso.