Órgãos Competentes para Emissão da Outorga São de domínio estadual as águas subterrâneas e as águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um estado.
A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União, que são aqueles corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro.
A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)
Quais profissionais da modalidade civil possuem atribuições para realizar outorga de águas superficiais, outorga de águas subterrâneas e teste de interferência? O engenheiro ambiental, o engenheiro civil, o engenheiro hídrico e o engenheiro sanitarista possuem atribuição para outorga de águas superficiais.
O solicitante deverá cadastrar seu empreendimento no site do CNARH, realizar o preenchimento das declarações de uso e levá-la a Superintendência de Regulação – SRE. Em seguida, o envio da solicitação poderá ser feito pelos Correios ou na sede da ANA no setor de Protocolo Geral.
Os profissionais legalmente habilitados para realizar outorga de água subterrânea são os engenheiros de minas, os engenheiros geólogos, os geólogos e os demais profissionais que possuam comprovada especialização nessa área de atuação.
Porém, geralmente, o valor para a regulamentação varia entre R$ 500,00 e R$ 10.000. Se você precisa regulamentar seu poço ou deseja ter um e precisa tirar a sua outorga ou dispensa, entre em contato com a gente.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
De modo geral, é obrigatório a solicitação de outorga caso haja a captação de água para processos industriais ou irrigação, lançamento de efluentes urbanos e industriais, extração de águas subterrâneas ou realização de obras, como canalizações de rios, poços, pontes, travessias e barragens.
A outorga é imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade.
Ficam dispensados de outorga, nos casos de situações caracterizadas como de segurança pública e defesa civil, de caráter emergencial descrita na Portaria DAEE nº 1.633, de 30/05/2017, os serviços de recomposição de travessias, de barramentos e de trechos de canalização, bem como os serviços de desassoreamento e de ...
O que é? A modalidade de outorga de aeródromo civil público por meio de autorização é destinada aos interessados em explorar comercialmente infraestruturas aeroportuárias de propriedade privada, inclusive mediante recolhimento de tarifas.
Para os demais Estados da federação, o usuário deve solicitar sua outorga diretamente ao órgão gestor de recursos hídricos do seu respectivo Estado, sendo desnecessário o registro no Sistema Regla.
O custo de regularização de um poço artesiano varia em torno de R$ 4 a 6 mil, incluindo a taxa de obtenção de outorga e os serviços realizados pela empresa especializada. Caso o proprietário do poço ainda não tenha um hidrômetro ou uma torneira, por exemplo, o valor pode aumentar.
É o consentimento ou a autorização dada pelo juiz à pessoa, para que possa praticar um ato jurídico, que não seria válido sem essa formalidade. Originariamente, esta outorga deveria ser dada por outrem, isto é, pela pessoa a quem caberia consentir ou autorizar a prática do ato.
A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo. Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu.
A palavra outorga, muito utilizada no jargão político, significa consentimento, permissão, concessão, licença ou aprovação. Na Câmara Municipal de São Paulo, o uso do termo ocorre, por exemplo, nas discussões de projetos de lei ou proposições que tratam da concessão (outorga) de prêmios e homenagens.
É uma concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, até o limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento máximo mediante contrapartida financeira.