A cobrança do IPTU acontece todo ano, geralmente nos primeiros meses, e é referente a cada propriedade na área urbana. Ou seja, se você possui mais de uma casa, apartamento, loja ou outra edificação, precisa fazer o pagamento do IPTU de todos eles. A definição do território urbano é feita pelos municípios.
Recapitulando o que já falamos, segue a lista dos requisitos básicos para solicitar sua isenção de IPTU: É necessário ser aposentado, pensionista ou beneficiário com renda mensal vitalícia. Possuir imóvel declarado no Imposto de Renda como patrimônio próprio. Utilizar o imóvel como prioritariamente como residência.
Mas é comum que a responsabilidade seja repassada a quem está alugando o local por meio de um acordo prévio, formalizado pelo contrato de locação. “Por causa desse acordo entre as partes, enquanto durar a locação, o inquilino assume o dever de pagar o tributo, porque, afinal, é ele quem está usando o imóvel.
Como funciona o IPTU para quem mora em apartamento?
Desse modo, a alíquota é definida pelo município e pode variar de acordo com a faixa de valor do apartamento e a localização. Mas de todo modo, apesar de variável, essa alíquota gira em torno de 3% do valor venal do imóvel. Também é importante lembrar que o IPTU nada tem a ver com a taxa condominial.
A obrigação de pagar o IPTU, que tem por base de cálculo o ano fiscal, deve ser repartida entre o comprador e o vendedor do imóvel, na proporção dos meses em que cada um teve a titularidade do bem.
O que acontece se eu não pagar o IPTU do apartamento?
A prefeitura também pode cobrar judicialmente o valor devido de IPTU, acrescido de juros e multa. Se não houver pagamento, o imóvel será cadastrado em dívida ativa municipal e, em último caso, leiloado ou penhorado para pagamento da dívida.
Quem tem Minha Casa Minha Vida tem que pagar IPTU?
O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.680/2016, que trata da isenção de IPTU, prevê que dentre outros, ficam isentos do imposto os imóveis dos Programas Habitacionais Minha Casa Minha Vida, e que o período de isenção ocorrerá até o pagamento da última parcela do mutuário contemplado por esta lei.
A Lei autoriza, assim, que o município cobre o IPTU tanto do dono (proprietário) quanto de quem usa o bem há longo tempo (possuidor). Desse modo, podemos afirmar com certeza que apesar de a regra ser o dono pagar o IPTU, não necessariamente o titular no cadastro municipal do IPTU é o dono do imóvel.
Quanto custa o IPTU de um imóvel de 200 mil reais?
Nesse caso, se o imóvel que citamos anteriormente estiver em um município cuja alíquota é de 0.2%, deve-se multiplicar o valor venal de R$1.200. 000 por 0.2%, o que resultará no valor final de R$2.400 ao ano (ou R$200 ao mês). Portanto, o IPTU desse imóvel deverá ser próximo de R$2.400 por ano.
O locatário ou o proprietário? O advogado Marcelo Lasperg de Andrade explica que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes.
A propriedade estar em locação não impede o pagamento de IPTU. Então, respondendo ao primeiro questionamento, quem mora de aluguel paga IPTU, mas apenas se isso for combinado. Isso significa que quem mora de aluguel tem que pagar IPTU quando esse acordo estiver escrito no contrato.
Comprovar que reside no imóvel. Não ter dívidas com a prefeitura, Renda Bruta Familiar de até três salários mínimos e laudo médico atestando a deficência. O imóvel tem que estar cadastrado na prefeitura, ser de uso exclusivamente residencial e com até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².
Está isento de IPTU o imóvel pertencente à pessoa reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições: a) resida no imóvel; b) não possua outro imóvel no município; c) a área do terreno não seja superior a 300 m²; d) a área da construção não ultrapasse 60 m².
Para realizar o pedido de isenção de IPTU é necessário retirar requerimento próprio na praça de atendimento da subprefeitura, preencher e anexar cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, contendo valor bruto e tipo de benefício, referente ao mês de janeiro do ano corrente.
No caso de imóveis residenciais, o IPTU é calculado sob 1% do valor venal, com acréscimos e descontos previstos na Lei nº 15.889/2013. Por exemplo: se um apartamento está avaliado em R$ 800 mil, serão cobrados R$ 8,3 mil de tributo, de acordo com a legislação atual.
O IPTU deve ser pago pelos proprietários de casas, apartamentos ou terrenos, sejam esses terrenos residenciais ou comerciais, localizados em áreas urbanas. Ou seja, se você tem uma casa, você deve pagar o IPTU; se tem um comércio, também deve pagar o IPTU.
O atraso no pagamento do IPTU por mais de 5 anos pode levar à prescrição da dívida. Isso significa que, após esse período, o município perde o direito de cobrar o imposto atrasado.
Qual a idade que a pessoa fica isenta de pagar o IPTU?
A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.
Obs.: De acordo com o Código Tributário Municipal (Lei 1.298/2012), para ser isento de IPTU o contribuinte deve preencher os seguintes requisitos: Ser aposentado, deficiente físico ou viúvo; Possuir apenas um imóvel e residir nele; Ter renda familiar de até 1 salário mínimo e meio.
De utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 32.498,00; Imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 50.099,00; Imóveis para os quais a soma do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) seja igual ou inferior a R$ 130,00.
De acordo com especialistas e a legislação brasileira, a responsabilidade fiscal do IPTU após o falecimento do proprietário é transferida para os sucessores, ou seja, os herdeiros do imóvel.
Ou seja, durante o pagamento do financiamento o proprietário ficará isento de pagar o IPTU, até a última parcela. É importante destacar, que caso o imóvel possua débito com a Prefeitura, esses débito é cancelado. E caso tenha pago indevidamente o IPTU esse valor poderá ser restituído.