No entanto, a maioria dos empreendedores, ao abrir sua empresa, acredita que pode fazê-lo sob o regime MEI (Microempreendedor Individual), o que nem sempre é o caso. Geralmente, quem não pode ser MEI são os advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outras atividades intelectuais.
Possui restrição de atividades, não podendo optar por esta modalidade aqueles que atuam com atividades regulamentadas, como médicos, dentistas, arquitetos, etc.
Servidor público federal em atividade; Servidores estaduais e municipais precisam verificar nas legislações se a atividade de MEI é permitida; Pensionista inválido; Titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Pessoas que têm dívida ativa na Receita Federal podem ser impedidas de abrir sua própria empresa. Essa dívida é adquirida quando a pessoa física ou jurídica deixa de pagar impostos ao governo, exemplo: o IPTU.
Como abrir uma ME? Para abrir uma ME você deve definir a natureza jurídica, o regime tributário e as atividades e contratar um contador. Depois é preciso ir à Junta Comercial e obter o CNPJ no site da Receita Federal. Em seguida, é necessário tirar o alvará de funcionamento na Prefeitura e fazer a Inscrição Estadual.
Os custos mensais de uma ME podem ficar entre 4% e 19% para o Comércio, 4,5% e 30% para a Indústria, e entre 4,5% e 33% para Serviços. Além disso, essas variações também acontecem para os profissionais autônomos com CNPJ e microempresas, caso sejam optantes pelo Simples Nacional.
Há outras situações envolvendo restrições para abrir uma empresa, quando: Quando a pessoa física não apresentou declaração de imposto de renda dos últimos 5 anos. Pessoa física que esteja com qualquer débito na Receita. Pessoa jurídica que não apresentou declaração do imposto de renda dos últimos 5 anos.
Quem pode abrir um CNPJ? Qualquer pessoa maior de 18 anos ou entre 16 e 18 anos que seja emancipada legalmente pode abrir um CNPJ. Empregados com carteira assinada também podem exercer atividade econômica como MEI, por exemplo, nas horas vagas.
A Micro Empresa (ME) é o empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial.
Além da microempresa (ME) apresentar ainda menos burocracia quando se trata de abertura de empresas, principalmente com a simplificação do pagamento dos impostos, que são feitos de forma rápida através de uma única guia, há vários outros pontos vantajosos em abrir uma ME.
É importante observar que ser uma ME está relacionado principalmente ao tamanho e ao faturamento da empresa, enquanto a forma jurídica (como LTDA) está relacionada à estrutura de propriedade e à responsabilidade dos sócios. Uma empresa LTDA pode ser uma ME ou não, dependendo do seu tamanho econômico.
Uma microempresa (ME) é pode ser uma empresa individual ou de pessoa jurídica com as seguintes características: faturamento bruto anual de até R$360 mil; máximo de 19 empregados se sua atividade for relacionada à indústria ou 9 funcionários para comércio e serviços.
Outra principal diferença entre ambos é o faturamento, possuindo um limite máximo em que se pode faturar anualmente para se enquadrar dentro do regime em questão. De acordo com a Lei Complementar 123, o MEI pode ter um faturamento máximo de 81 mil anual, enquanto para o ME o faturamento máximo é de 360 mil anual.
Portanto, deve-se considerar o faturamento do ano anterior como o limite para realizar o enquadramento. Caso uma ME supere os R$ 360 mil de faturamento, ela passa a ser considerada EPP no ano seguinte. O mesmo ocorre com a EPP que não ultrapassar os R$ 360 mil de faturamento.
Geralmente, quem não pode ser MEI são os advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outras atividades intelectuais. Se seu caso, se encaixa nessas atividades (CNAEs), saiba o que fazer para abrir empresa!
A situação irregular é causada por alguma pendência com a Receita Federal, como a não entrega da Declaração do Imposto de Renda pessoa Física (DIRPF), dados incorretos ou incompletos no cadastro do contribuinte, por exemplo. Portanto, uma pessoa pode ter o CPF irregular mesmo sem dívidas em atraso.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Via de regra, a pessoa incapaz não pode se registrar como empresário individual, mas existem exceções: Incapacidade superveniente (que ocorre após o registro); ou. Herança da atividade empresarial (menor de idade que herda do ascendente a empresa).
Pessoas físicas que possuem restrição financeira podem, sim, abrir um negócio, já que não existem restrições legais que impeçam. Entretanto, o nome no Serasa pode acarretar em algumas restrições, como a dificuldade em obter crédito com instituições financeiras.
Funcionários públicos também são impedidos de exercer a função de “Empresário” para não terem interesses privados conflitantes com o exercício do cargo público. Deputados e Senadores não podem exercer a função de empresário e/ou administrador de empresas que gozem de contrato com a administração pública.
O custo para abrir uma Microempresa (ME) em 2024 pode variar entre R$ 850 e R$ 4.400, considerando apenas os custos iniciais diretos. Os custos mensais, incluindo honorários contábeis e manutenção do certificado digital, vão de R$ 450 a R$ 1.500.
Quanto um contador cobra para abrir uma empresa ME?
O valor cobrado por um contador para abrir um MEI pode variar bastante, dependendo da região, da experiência do profissional e dos serviços incluídos no pacote. Em geral, o custo pode variar entre R$ 100,00 e R$ 500,00.
Nesse regime, todos os impostos são compilados em um único pagamento mensal, no valor de R$ 52,95 para o comércio e indústria (ICMS), R$ 56,95 para o setor de serviços (ISS) e R$ 57,95 para o comércio e serviços (ICMS e ISS).