Outras pessoas que estão desobrigadas de servir como testemunha: os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações (art.
Quais são as pessoas proibidas de serem testemunha?
São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. “Trata-se de norma ditada por razões de conveniência ou de moralidade.
De acordo com o art. 447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau. Confira o texto desse dispositivo legal: Art.
O Art. 447 do Código de Processo Civil define como regra que todas as pessoas podem ser testemunhas no processo, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
IMPEDIDOS —> 1) O cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público; 2) O que já é parte da causa; 3) O que intervém no nome de uma das partes, como o advogado, tutor, ...
A legislação proíbe que o marido ou a esposa, além de parentes até o terceiro grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios e sobrinhos) atuem como testemunhas em processos trabalhistas. Isso ocorre para evitar possíveis conflitos de interesse e garantir a imparcialidade das testemunhas.
Quais são as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
228 do Código Civil dispõe que, entre outros, não podem ser admitidos como testemunhas: (a) o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; e (b) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.
Quem pergunta primeiro para a testemunha processo penal?
As testemunhas de acusação recebem perguntas, primeiro do promotor e depois do advogado. As de defesa recebem perguntas primeiro do advogado e depois do promotor.
Quais são as perguntas que o juiz faz a testemunha?
- Existe alguma inimizade entre você e alguma das partes do processo? Essas perguntas servem como base para que o magistrado avalie a imparcialidade da testemunha em relação aos fatos presenciados durante seu período de trabalho, especialmente no que diz respeito ao autor da ação.
São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
765 , CLT - estabelecer as questões de suspeição sobre o depoimento de testemunhas. A sua fala pode ser considerada suspeita, se se verificar que há tendência de posicionamento para uma das partes litigantes, o que contamina o procedimento e afeta o sentido de Justiça.
Dispõe o art. 829 da CLT que a testemunha que for amiga íntima ou inimiga de qualquer das partes não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação.
O artigo 829 da CLT dispõe que: "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação .". Portanto, o depoimento da referida testemunha deve ser considerado como de informante.
Bom, o art. 447, § 2º, do CPC fala que são impedidos de prestar depoimento como testemunha o cônjuge, o companheiro, o ascendente e descendente em qualquer grau e o colateral até o terceiro grau de alguma das partes.
no âmbito do processo penal brasileiro, toda e qualquer pessoa poderá vir a depor, inclusive crianças c incapazes, portanto, todos possuem capacidade para ser testemunha no processo penal, o que não significa, todavia, que todos esses estejam em condições de contribuir com a verdade judicial, conforme bem assevera o ...
Estão impedidos de depor como testemunhas o arguido e os coarguidos no mesmo processo ou em processos conexos (enquanto mantiverem aquela qualidade), as pessoas que se tiverem constituído assistentes (a partir do momento da constituição), as partes civis e os peritos (em relação às perícias que tiverem realizado).
Desse modo, irmãos não podem servir como testemunha uns dos outros, vez que seu grau de parentesco é de 2º grau, sendo impedido pela lei. Além disso, TIOS (AS) NÃO PODEM ser testemunhas de seus sobrinhos e vice-versa, pois estes são colaterais em 3º grau.
A testemunha impedida ou suspeita, segundo a regra expressa do art. 829 da CLT , deve ser ouvida como informante, porque, mesmo eximida do compromisso legal, suas declarações podem ser importantes para a formação do convencimento do juiz, ainda que valoradas de forma diferenciada.
I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; IV - o que tiver interesse no litígio.