Pessoas não regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo ...
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art. 1º da Resolução CONFEF n.
Na sentença, ficou reconhecido que o registro no CREF4/SP é condição indispensável para as atividades profissionais dos professores de Educação Física, independentemente da área de atuação, inclusive daqueles que atuam no âmbito escolar.
POSSO ATUAR COMO PERSONAL TRAINER SEM SER FORMADO?
Quanto custa para tirar o CREF pela primeira vez?
Essa é a primeira vez que oferecemos um desconto tão significativo, conforme a Resolução 121/2023, publicada em 28 de setembro de 2023. O valor integral da anuidade é de R$603,07, mas com o desconto, você paga apenas R$271,38 até a data limite.
O prazo para envio da Carteira de Identidade Profissional via Correios é de aproximadamente 30 dias úteis; No atendimento presencial, poderão ser apresentados os documentos originais. Para requerer o Registro Secundário, ressaltamos que o mesmo deve ser solicitado ao CREF4/SP, onde ainda não possui o registro.
Quem tem licenciatura em Educação Física precisa de CREF?
Se você é um profissional LICENCIADO em Educação Física, não deixe de realizar o seu registro profissional! - CREF14 - Conselho Regional de Educação Física.
A presença dos CREFs garante que as atividades físicas e esportivas sejam realizadas com segurança e sob orientação de profissionais capacitados, promovendo a saúde e a prevenção de lesões.
De acordo com o promotor de Justiça, a atuação de pessoa não devidamente habilitada como profissional de educação física, em quaisquer de suas funções (inclusive como personal trainer), configura contravenção penal, podendo resultar em prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Para este órgão, todos os profissionais que executam trabalhos ligados diretamente a atividade física, sejam eles técnicos ou treinadores, podem gerar riscos à saúde dos alunos, sendo obrigatório o registro perante ao Conselho, sob pena de exercício ilegal da profissão.
Sim. Esclarecemos que a partir da promulgação da Lei Federal 9696/98, a orientação de atividade física e/ou desportiva deve ser realizada por Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
O prazo para expedição do Certificado de Registro Pessoa Jurídica é de 30 (trinta) dias úteis para as solicitações efetuadas via CREF Digital, presencialmente e através dos Correios (podendo o prazo ser estendido, nos casos onde seja necessária análise específica da documentação);
Basta acessar Serviços Online (ATENDIMENTO - SERVIÇOS ONLINE) ou enviar mensagem eletrônica para o endereço [email protected] para obter a Declaração de Registro. A Declaração é válida por 90 dias e deverá ser portada juntamente com documento oficial com foto (RG, CNH, etc.).
Quem é licenciado em Educação Física pode dar aula em academia?
O licenciado em Educação Física pode atuar somente na área da educação, com aulas em escolas para crianças e adolescentes ou ainda em projetos educativos com foco em atividade física em ONGs, comunidades e associações. Então, ele não pode atuar como personal trainer.
Art. 1º - Fica mantido o valor da anuidade de pessoa física de 2023 para o exercício de 2024, sem reajuste, no valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos) com data de vencimento em 29 de dezembro de 2024.
Segundo salientou a parlamentar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional indica os requisitos necessários para o exercício da docência, mas não faz nenhuma exigência sobre registro em conselhos de classe.
Como saber se uma pessoa é formada em Educação Física?
A consulta ao registro pode ser realizada de maneira simples e eficiente através do site 'cref13.org.br'. Ao acessar a seção de “Serviços Online” e, em seguida, “Consulta Cadastral“, é possível pesquisar tanto por pessoas físicas (profissionais) quanto por pessoas jurídicas (academias).
Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional, portanto as anuidades são devidas.
Carteira de Identidade Profissional do CREF de Origem ou cópia do boletim de ocorrência do extravio da CIP; Comprovante de pagamento da anuidade do atual exercício. Através dos Correios, remetendo a documentação necessária ao CREF4/SP; Através do CREF Digital (anexar arquivos originais em formato PDF).
Acesse “Emitir Boleto Eletrônico”; Preencha seus dados corretamente na área de login no canto à esquerda; Acesse a aba “Financeiro” e clique na opção “Anuidades”; Selecione a opção de pagamento desejada, preencha os dados corretamente e finalize o pagamento.