Em qualquer transação de venda ou locação de imóveis, quando o corretor faz a intermediação, quem paga os honorários da intermediação (comissão) é sempre o proprietário do imóvel, ou seja, o vendedor ou locador.
De quem é a obrigação de pagar a comissão de corretagem?
1. Contrato de corretagem é aquele por meio do qual alguém se obriga a obter para outro um ou mais negócios de acordo com as instruções recebidas. 2. A obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que efetivamente contrata o corretor.
Geralmente, essa responsabilidade é atribuída ao proprietário do imóvel, mas não é sempre assim. Isso porque o corretor tem dois tipos de clientes: os que querem adquirir o imóvel e os que desejam vender ou alugá-lo.
Segundo a lei, quem paga a comissão para o corretor de imóveis é quem contratou os seus serviços, e na maioria das vezes é o vendedor/proprietário do imóvel que faz essa contratação. Mas também pode acontecer da comissão ser retirada do valor pago pelo comprador do imóvel.
Valor total das vendas x porcentagem = comissão sobre vendas
Ou seja, imaginemos que um vendedor tenha, em um mês, atingido uma meta de R$ 100.000,00 e que seu comissionamento seja de 5%. Assim, esse valor deve ser dividido por 100, cujo resultado é 0,05. Logo, a comissão sobre vendas = 100.000 x 0,05.
Quem PAGA a COMISSÃO do Corretor o vendedor ou comprador?
Quem paga a comissão de venda?
Em qualquer transação de venda ou locação de imóveis, quando o corretor faz a intermediação, quem paga os honorários da intermediação (comissão) é sempre o proprietário do imóvel, ou seja, o vendedor ou locador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige o pagamento de comissão para os profissionais de vendas. Contudo, ela estabelece regras quanto ao pagamento dessa recompensa. Por exemplo: o valor da bonificação deve ser apresentado de maneira prévia e clara por meio do contrato de trabalho.
Acontece que, quando um imóvel captado por um corretor é vendido, esse profissional recebe uma parte da comissão de venda. Esse valor não é fixo, variando de empresa para empresa, ficando com o valor médio de 10%.
Quando a comissão de corretagem deve ser paga? “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”
O vendedor de um imóvel, além de arcar com a contrato do serviço de venda (onde ele contrata um advogado ou corretor para realizar a transação), deve arcar com o imposto de renda sobre a venda. A margem de lucro obtida na revenda de um imóvel é taxada, geralmente em 15% do valor do imóvel.
Logo, o Corretor de Imóveis não deve receber a respectiva comissão, pois não atingiu o resultado útil de sua atividade. Diante disso, percebe-se, portanto, um condicionamento da remuneração do Corretor à celebração do negócio jurídico imobiliário intermediado, ou seja, condicionada ao efetivo fechamento do negócio.
Geralmente, o percentual de corretagem é de 6% do valor total do imóvel, podendo variar de acordo com o estado e o tipo de imóvel - 6% para imóveis usados e 5% para imóveis novos, por exemplo.
A comissão distingue-se, ainda da corretagem em que o comissário age nomine suo, ao passo que o corretor passa obrigatoriamente o contrato ao principal interessado, limitando-se a aproximar as partes.
Responsabilidade pelo pagamento: nas vendas de imóveis usados, a taxa de corretagem é de responsabilidade do vendedor e não pode ser acrescida ao valor do imóvel sem a autorização prévia do comprador.
Essa sim é uma dúvida que sempre vai acontecer, principalmente, por parte dos clientes proprietários e compradores e você precisa esclarecer já nos primeiros contatos. Quem paga a comissão do corretor é quem o contrata, simples assim.
O que acontece se não pagar a comissão do corretor?
Se não pagar a corretagem, não leva o imóvel.” Tapai aponta que a responsabilidade de pagamento da taxa é de quem contratou o serviço, ou seja, a construtora. “Quem contrata a empresa de vendas é a construtora, em regra quem tem que pagar é a construtora”, afirma.
Quem não tem Creci tem direito a comissão de corretagem?
CRECI. INSCRIÇÃO. “A despeito de não inscrito no “Conselho Regional de Corretores de Imóveis”, o intermediador faz jus ao recebimento da comissão de corretagem" (Resp 87.918/BARROS MONTEIRO).
Qual é a comissão mínima de um corretor de imóveis?
A comissão de venda segundo a tabela mínima de honorários é a mais praticada no mercado e prevê um comissionamento de no mínimo 6% sobre o valor que o imóvel for vendido. Dessa forma, se um corretor vender um imóvel de R$200.000 com a comissão de 6% ele ganhará R$ 12.000.
Geralmente é paga mensalmente, conforme previsto por lei, mas pode ser acordado o pagamento semanal ou quinzenal, por exemplo, com limite de até três meses para o pagamento, conforme preceitua a Lei nº 3.207/57.
Art 2º O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sôbre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá êsse direito sôbre as vendas ali realizadas diretamente pela emprêsa ou por um preposto desta.
A comissão de vendas é um tipo de incentivo pago aos vendedores, em que o time comercial recebe uma porcentagem de cada venda realizada na empresa. Essa estratégia tem o potencial de melhorar o desempenho da equipe, que fica mais animada para vender, uma vez que recebe a mais por isso no final do mês.