O locatário ou o proprietário? O advogado Marcelo Lasperg de Andrade explica que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), mesmo que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, ele pode ser negociado com o inquilino, podendo incluir esse pagamento no contrato de locação.
O que acontece se o IPTU estiver no nome de outra pessoa?
A Lei autoriza, assim, que o município cobre o IPTU tanto do dono (proprietário) quanto de quem usa o bem há longo tempo (possuidor). Desse modo, podemos afirmar com certeza que apesar de a regra ser o dono pagar o IPTU, não necessariamente o titular no cadastro municipal do IPTU é o dono do imóvel.
De acordo com esta reportagem do Estadão Imóveis, de acordo com a Lei do Inquilinato, em um primeiro momento, a responsabilidade do pagamento do IPTU é sempre do proprietário do imóvel, conforme dispõe o artigo 22, inciso VII da Lei nº 8.245/1991. No entanto, isso pode ser negociado entre ambas as partes do negócio.
“Por causa desse acordo entre as partes, enquanto durar a locação, o inquilino assume o dever de pagar o tributo, porque, afinal, é ele quem está usando o imóvel.
PORQUE O INQUILINO TEM QUE PAGAR O IPTU? #iptu #inquilino #aluguel
É correto pagar IPTU de imóvel alugado?
No caso dos imóveis alugados, o locador segue respondendo por qualquer assunto relacionado ao pagamento do tributo, mas pode repassar a responsabilidade de pagar o valor para o inquilino.
Para ter um valor totalitário sobre o imposto basta dividir o valor do IPTU por 12 meses. Este é o valor mensal do tributo. Caso o locatário tenha ficado por 2 meses, basta multiplicar o valor por 2. Se o locatário ficar por dias, basta pegar o valor mensal e dividir pelos dias.
Sendo bem direto, na máxima, direitos e deveres de quem paga IPTU, só fica os deveres, pois o único direito que fica para o proprietário do imóvel é usufruir do mesmo, e não receber multas ou outro tipo de penalidade fiscal ou judicial.
o IPTU deve ser pago pelo inquilino; o valor do IPTU será dividido entre proprietário e inquilino. Aliás, o contrato de aluguel também pode especificar a forma de pagamento do IPTU, caso o inquilino seja o responsável. Dependendo do valor, por exemplo, ele pode ser parcelado mensalmente e cobrado junto com o aluguel.
Está isento de IPTU o imóvel pertencente à pessoa reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições: a) resida no imóvel; b) não possua outro imóvel no município; c) a área do terreno não seja superior a 300 m²; d) a área da construção não ultrapasse 60 m².
Isto porque a grande maioria dos Municípios estabelecem como sujeito passivo da relação jurídica o proprietário do imóvel. Desse modo, é sabido que as pessoas celebram o Contrato de Compra e Venda para venda de imóveis.
Sim, é possível transferir o IPTU para outra pessoa. No entanto, a troca de titularidade é mais comum durante transações de compra e venda, ou seja, quando o antigo dono vende a casa ou apartamento para um novo proprietário.
É fundamental entendermos que, caso o IPTU seja emitido em nome de outra pessoa, o dever do pagamento continua sendo do proprietário (ou do inquilino, dependendo da situação contratual), uma vez que a dívida do IPTU incide sobre a propriedade em si, não sobre a pessoa que deixou de efetuar o pagamento.
Quando a responsabilidade de pagar o IPTU for do locatário, se for disposto em contrato, o pagamento do imposto não gera direito a usucapião, não importando por quanto tempo o locatário continue pagando.
No caso de falecimento do proprietário, o parcelamento de débito poderá ser solicitado pelos herdeiros legais OU inventariante; No ato da solicitação do serviço, o solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito.
"O dinheiro do IPTU, como o dinheiro de todos os tributos municipais, fica 100% em Campinas. São gastos no município. Pela lei federal, 25% tem que ser gasto em educação básica, outros 17% tem que ser gasto em saúde, em atenção básica à saúde também.
O locatário ou o proprietário? O advogado Marcelo Lasperg de Andrade explica que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes.
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 34, estabelece que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), por sua vez, em seu artigo 22, aduz que o locador é obrigado a pagar o imposto, salvo se de outra forma ficar estabelecido em contrato.
Então, por regra, o dever de pagamento do IPTU seria do locador, e não do locatário. Todavia, a própria disposição legal traz para nós uma exceção: caso o contrato disponha em sentido diverso, o responsável pelo pagamento do IPTU poderá ser o LOCATÁRIO (quem irá fazer uso do bem).
O locador ou locatário? A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere à "propriedade", logo o "dono" é responsável pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino).
Como vimos no item anterior, é possível estipular em contrato que o inquilino deverá pagar os impostos, inclusive IPTU. Mas, e se ele não pagar e o Fisco vier a cobrar essa dívida? Neste caso, o proprietário do imóvel será obrigado a pagar os valores devidos, independente do que foi estipulado no contrato de aluguel.
Quem paga o IPTU é o verdadeiro proprietário do terreno?
34 do Código Tributário Nacional, o responsável pelo pagamento desse imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou seu possuidor. Ou seja, pela simples leitura do texto de lei, fica claro que não apenas o proprietário do imóvel pode ser cobrado, mas também o titular do domínio útil ou possuidor.
O Código Tributário Nacional determina que o proprietário do imóvel deve pagar o IPTU. Porém, a Lei do Inquilinato permite a negociação livre da responsabilidade pela quitação entre as partes, assim como acontece com a taxa do condomínio. Pela prática mais comum do mercado, esta obrigação é transferida ao inquilino.
A própria lei, portanto, traz a possibilidade da responsabilidade pelo pagamento do IPTU ser transmitida ao locatário (inquilino), desde que esteja expressamente previsto no contrato de locação e devido a isso o pagamento do imposto não gera direito à propriedade do imóvel, não importa por quanto tempo o locatário ...
Para cobrar o IPTU do inquilino você deve especificar essa obrigação no contrato de locação. Ou seja, adicionar uma cláusula descrevendo que o locatário deve pagar a taxa para que ao assinar, o inquilino seja responsabilizado legalmente pelo valor.