O MEI para autônomo formaliza a atuação do profissional, ou seja, a partir da abertura do MEI, ele passa a operar por meio de um CNPJ e pode emitir notas fiscais. Vale lembrar que ao abrir o MEI, o profissional se compromete a pagar a guia de imposto, conhecida como DAS, mensalmente.
Tanto o MEI quanto o autônomo são profissionais que não estão ligados a nenhuma empresa e são totalmente responsáveis pelo trabalho que desenvolvem. Os dois precisam e podem emitir notas fiscais e pagar impostos, mas o MEI é uma pessoa jurídica e o autônomo uma pessoa física — essa é a principal diferença entre eles.
Se quiser se aposentar por tempo de contribuição, com as regras antes da reforma ou com base nas regras de transição, o MEI precisa pagar o INSS Complementar.
Em condições mínimas de equiparação, com o autônomo contribuindo com o INSS, essa escolha já se torna mais cara do que ser MEI. Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro.
Por meio da contribuição, o MEI tem direito a: - aposentadoria por idade; - aposentadoria por invalidez; - auxílio-doença; - salário maternidade. em compras públicas. gestor da Redesim (colegiado interfederativo).
STJ decide que MEI se equipara à pessoa física em determinadas situações. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o microempreendedor individual tem direito ao benefício da justiça gratuita caso sua renda seja baixa, assim como uma pessoa física nesta situação.
O Microempreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário-mínimo ou o piso salarial da profissão. O MEI deve preencher a Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUALIFICAÇÃO CADASTRAL: CTPS.
O trabalho autônomo pode ser exercido por um profissional informal ou por um profissional que tem CNPJ. Ele não depende de formação acadêmica e não está atrelado a uma ocupação exclusiva. Motorista de aplicativo, cabeleireiro, escritor, enfermeiro, arquiteto e advogado são exemplos de profissionais autônomos.
Para que o MEI possa exercer sua profissão, ele deve consultar a lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual, que conta com até 400 CNAES, que são dividos em três setores: serviços, comércio e indústria.
Uma das melhores vantagens de ser MEI está na baixa tributação de impostos. Quando comparamos aos outros modelos de empresa, o normal é que quanto mais você lucra durante o ano, mais imposto você terá que pagar. No entanto, essa regra não é válida se você for MEI.
Sim, é permitido que o empreendedor seja CLT e MEI ao mesmo tempo. Enquanto no regime formal de contratação via CLT ele executará atividades do seu empregador e receberá salário e benefícios conforme a legislação deste modelo, no Microempreendedor Individual ele manterá o pagamento dos impostos deste tipo de empresa.
Os profissionais autônomos, tais como, vendedores ambulantes, padeiro, costureiro, pedreiro, jardineiro, pequenos comerciantes, não necessitam de nenhuma regulamentação para exercer suas atividades e por isso podem ser MEI.
Já o MEI pode dar entrada no benefício no primeiro dia de sua incapacidade de atuação, por meio de laudos, exames e atestados que comprovem o seu estado de saúde. Tudo pode ser feito pelo portal meu INSS, na opção “Agendamentos/solicitações”, ou pela Central de Atendimento, pelo telefone 135.
Ao contrário dos trabalhadores formais, o MEI não recebe o décimo terceiro salário. Porém, aqui também é preciso muito planejamento e cuidado com as finanças, para garantir uma boa poupança para aqueles períodos do ano de menor movimento e vendas.
Embora o Microempreendedor Individual (MEI) seja considerado uma figura empresarial, é crucial compreender que o reconhecimento do vínculo empregatício pode ocorrer quando são identificados quatro elementos essenciais: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, além do serviço prestado por pessoa ...
Quem paga o MEI tem direito ao acerto trabalhista?
O MEI não tem os direitos trabalhistas de quem está contratado sob o regime da CLT, mas tem acesso a direitos previdenciários para si e para os seus dependentes. O microempreendedor regularizado continua amparado pela Previdência Social e pode receber benefícios como aposentadoria e salário-maternidade.
E, para quem é MEI, é importante lembrar que é preciso declarar o imposto de renda, não só o da empresa, como também da pessoa física, se o lucro da sua empresa (não o seu faturamento!) ultrapassar o limite de isenção anual, de R$ 30.639,90.
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso. Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar.
A resposta é não, MEI não precisa ter conta pessoa jurídica e pode receber do contratante pela conta pessoa física. Você acabou de abrir sua MEI e uma das perguntas que lhe ocorre é se precisa abrir uma conta bancária pessoa jurídica.
Qual o valor da aposentadoria para quem paga o MEI?
A porcentagem de contribuição do MEI geral para o INSS é de 5% do salário mínimo. Para o ano de 2024, o mínimo foi estabelecido em R$ 1.412,00. Dessa forma, a contribuição mensal do microempreendedor corresponde a R$ 70,60.
Sim, os trabalhadores que empreendem pela categoria MEI têm acesso aos benefícios previdenciários. Entre eles, a aposentadoria. Ao garantir o tempo mínimo de contribuições para o INSS, o microempreendedor terá direito ao benefício quando atingir a idade mínima conforme o gênero.
Em 2024, o limite anual de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEI) é de R$81 mil. Com isso, o limite mensal no MEI fica em torno de R$6.750.