Independentemente do responsável por contratar a transportadora ser o remetente ou destinatário, é quem recebe o produto em mãos que vai pagar o custo da operação, ou seja, o cliente final é quem paga o frete.
A responsabilidade pelo pagamento do frete é solidária entre o tomador do serviço, o cossignatário e o proprietário da carga, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 5º A da Lei nº 11.442 /2007.
Resumindo: No frete CIF, o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é o responsável pela mercadoria até que seja entregue no destino. No frete FOB, é o destinatário quem paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria.
› 0 - Contratação do Frete por Conta do Remetente (CIF): O fornecedor é o responsável por todos os custos e riscos com a entrega da mercadoria, e os custos são diluídos no valor da mercadoria. O manuseio e entrega são de responsabilidade da empresa contratante.
E no frete CIF, quem paga a conta? Uma vez que no frete CIF é o fornecedor que se responsabiliza pela contratação do transporte, então, é ele quem realiza o pagamento do prestador de serviço. No entanto, isso não significa que o comprador não paga essa conta, afinal, o valor é embutido no valor total da compra.
Assim, em relação ao pagamento no frete FOB, a contratação e o pagamento da transportadora e do seguro ficam sob a responsabilidade do destinatário. Isto é, a empresa negocia diretamente com uma transportadora e essa vai até o remetente apenas para coletar a mercadoria.
Ou seja, no frete CIF, o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é responsável pela mercadoria até que ela seja entregue no destino. Já no frete FOB, o responsável pelo pagamento do transporte e do seguro é o destinatário.
A responsabilidade do vendedor termina quando as mercadorias são despachadas. É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.
2 – Contratação do Frete por conta de Terceiros: Modalidade de frete utilizada quando o custo e responsabilidade sobre frete não é por conta do Emitente, nem do Destinatário/Remetente.
O frete é cobrado ao seu cliente no momento da compra, você receberá o valor total da compra conforme as regras do meio de pagamento utilizado. Exemplo: se você vendeu um produto de R$100,00 e o frete foi R$12,00.
O que queremos dizer é que, de qualquer forma, independente da cobrança explicitamente ou não do valor do frete, o consumidor sempre vai ser o responsável por pagar essa conta. Existem algumas situações em que o consumidor se arrepende da compra e deseja devolver o produto.
Quando o consumidor tem de arcar com o valor do frete?
O custo do frete da volta do produto é responsabilidade da loja virtual em caso de trocas ou devoluções em caso de arrependimento no prazo de 7 dias ou avarias. Esse é um direito do consumidor garantido por legislação vigente e o cliente não pode ter nenhum custo extra.
O pagamento do frete e do valor referente ao seguro das cargas também deve ser feito pelo cliente e normalmente é realizado no destino, mediante o recebimento dos itens — ou com a possibilidade de negociar os prazos com a transportadora, se já houver um relacionamento comercial entre ambas.
Em geral, o transportador é responsável pelo recolhimento do ICMS de transporte nas operações internas e nas operações interestaduais iniciadas no seu estado. Já o tomador do serviço é responsável pelo recolhimento do ICMS de transporte nas operações interestaduais iniciadas em outro estado.
Quando o frete é por conta do remetente quem paga?
Na prática, quer dizer que a responsabilidade pela contração do frete, custos do seguro e cuidados com a mercadoria é por conta do embarcador ou remetente. Ou seja, quem está na origem do transporte é quem paga o frete, que na maioria dos casos é o próprio vendedor.
O frete FOB vem da sigla em inglês de Free on board, que significa “livre a bordo”. Nesse tipo de frete, toda a responsabilidade pelo transporte da mercadoria é do cliente, incluindo os riscos e os custos.
Frete por conta do Destinatário (FOB): em português quer dizer Livre a bordo (ou Free on Board, em inglês). Diferente do CIF, esta modalidade de transporte é responsabilidade do comprador.
2 – Por conta de terceiros: Tipo de frete utilizado quando o custo e responsabilidade sobre frete não é por conta do Emitente, nem do Destinatário/Remetente.
No frete CIF o vendedor é responsável por todos os custos e riscos que envolvem o transporte da mercadoria até o destinatário. Em caso de problemas, toda a responsabilidade é da loja e não do cliente. Esta é a modalidade mais usada quando se trata de venda direta entre clientes e pessoas físicas.
Ou seja, o remetente (embarcador do produto) tem a responsabilidade de custear o frete e garantir que a mercadoria chegue ao seu destino. Frete FOB – Free On Board, na tradução literal quer dizer “livre a bordo”.
O frete CIF coloca todos os riscos por conta da empresa fornecedora, uma vez que o mesmo é pago na origem. Ou seja, é o vendedor que deve garantir a segurança de todas as mercadorias, de acordo com o que foi estabelecido no contrato.
Do ponto de vista econômico, o custo do frete é repassado para o adquirente, seja cobrando-o em separado, seja “embutindo” o valor no preço de venda, mas quem efetivamente se responsabiliza pela entrega da mercadoria, contrata e paga a transportadora é o vendedor.