Espólio e herdeiros Espólio: O espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, é geralmente o responsável pelo pagamento das custas do inventário.
Quem é responsável por pagar as custas do inventário?
A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Quem tem a responsabilidade de pagar os honorários do advogado no processo de inventário? A responsabilidade de pagar os honorários do advogado de inventário, geralmente, recai sobre o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pelo falecido.
A responsabilidade pelo pagamento dos impostos, custas e despesas é dos herdeiros. Em alguns casos, quando os herdeiros não tenham condições de arcar com os custos é possível solicitar autorização ao juiz para venda de um bem ou imóvel para pagar as despesas e custos.
Espólio: O espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, é geralmente o responsável pelo pagamento das custas do inventário. Ou seja, os recursos necessários para essas despesas devem ser retirados do patrimônio deixado pelo falecido.
Para isso é preciso manter todos os comprovantes de pagamento, para a devida prestação de contas e possível ressarcimento de despesas. Portanto, em razão de todo o exposto conclui-se que a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas necessárias para a concretização do inventário é exclusiva dos herdeiros.
Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Se for um inventário extrajudicial, o valor mínimo pela tabela da OAB de São Paulo é R$ 3.969,48.
No processo de divisão, a família também deve arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é a taxa paga para que a transferência de bens seja realizada. Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado.
2. Em regra, responde o espólio pelo pagamento dos honorários devidos ao advogado contratado para a abertura do inventário. No entanto, constatado que os herdeiros possuem interesse antagônico e que foram representados por patronos distintos, cada qual deve responder pelos honorários contratuais de seu advogado.
Quanto um advogado cobra por um processo de inventário?
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
Inexiste previsão legal de remuneração ao inventariante, sendo o art. 1.138 do CPC/1973 aplicável analogicamente apenas na hipótese de inventariante dativo. Se o inventariante exerceu o munus voluntariamente, sem atuar como inventariante dativo nomeado pelo juízo, afasta-se a necessidade de fixação de remuneração.
“O inventariante pode realizar pagamentos devidos pelo falecido mediante utilização de recursos do espólio em caso de administração dos bens, como quitação de boletos de condomínio, luz, internet, entre outros. Também no caso obrigações já contraídas pelo falecido, como pagamentos mensais agendados”, diz Fonseca.
Para conseguir a isenção das taxas, é necessário comprovar que os herdeiros não têm condições financeiras para arcar com os custos do processo. Isso exige a apresentação de documentos que comprovem a renda dos herdeiros, que deve ser inferior a três salários mínimos para garantir o direito.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
O que acontece se um dos herdeiros não assinar o inventário?
Mesmo que um herdeiro se recuse a assinar o inventário, isso não significa que ele perderá seus direitos como sucessor. No entanto, é importante lembrar que o processo envolve custos, como custos processuais, tributos, manutenção dos bens e taxas de defesa, que devem ser pagos por todos os envolvidos.
Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.
Precisa de advogado para fazer inventário no cartório?
É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado acompanhando as partes nas escrituras de inventário. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.
Quanto custa a documentação de um imóvel de 300 mil?
Registro: A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.
Qual o valor de uma escritura de um imóvel de 400 mil?
Pensando em uma casa que vale R$ 400 mil, por exemplo, o valor da escritura ficaria entre R$ 8 mil e R$ 12 mil. No entanto, os custos não param por aí: é preciso pagar a taxa do registro, que costuma ser bem mais baixa, e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que custa entre 2% e 3% do valor venal do imóvel.
O que não é permitido é que o advogado cobre valores muito abaixo dessas referências, pois estaria cometendo uma infração ao Código de Ética. Outro ponto importante, é que não existe valor máximo. Em média, os honorários advocatícios para inventário são entre R$ 4.000,00 e R$ 10.000,00.
E quem paga pelo inventário? Na maioria das vezes, os custos são pagos pelos herdeiros ou através dos bens deixados pela pessoa que faleceu. Em alguns casos, é possível que as despesas sejam divididas entre os herdeiros respeitando o essa recebeu durante o processo de partilha dos bens.