Já o ISS retido ocorre quando há um serviço prestado em um município que não corresponde à localidade do estabelecimento que realiza determinada atividade. Ele é recolhido pelo município tomador do serviço de acordo com as regras estabelecidas nas leis municipais.
Quando isso acontece, o ISS é devido no local que o serviço foi prestado e deve ser recolhido pelo tomador (contratante). Para os prestadores de serviços que se enquadram no Simples Nacional, o recolhimento do ISS deve ser feito pelo tomador.
O empreendedor deve ter atenção caso o imposto seja retido na fonte. Nesta situação, em vez do prestador pagar a cobrança, o recolhimento do tributo é de responsabilidade de quem irá receber o serviço.
Quem paga o ISS é o tomador de serviço ou o prestador de serviço? Agora que você entende o que é e como calcular o ISS, é preciso saber quem paga o tributo. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do prestador do serviço. Portanto, essa obrigação não será atribuída ao tomador de serviço (cliente).
Na retenção, o ISS é pago no local da prestação e deve ser recolhido pelo tomador (o contratante). As exceções previstas se aplicam principalmente às atividades de construção civil, mas não apenas a elas. Em caso de dúvidas, vale sempre a pena consultar a Lei Complementar 116/2003.
O ISS retido pelo tomador é o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), mas apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador). Em geral, a retenção ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador é de outro.
A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) é uma responsabilidade do tomador do serviço, ou seja, da pessoa ou empresa que contrata os serviços prestados por terceiros. Portanto, é o tomador do serviço que deve efetuar a retenção do ISS e fazer o pagamento diretamente à prefeitura ou órgão tributário municipal.
Quem paga os impostos da NFSe? A grande maioria dos impostos da NFSe são pagos por quem presta o serviço, exceto o ISS, sendo esse pago pelo tomador de serviço.
O recolhimento do ISS pode ser efetuado nos bancos autorizados por meio do DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) ou via ATM (Sistema de Pagamentos On-line). Clique aqui para consultar a relação dos bancos conveniados e obter mais informações sobre essas duas formas de pagamento.
A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.
Para descobrir o valor de retenção de ISS na fonte para sua empresa optante pelo Simples Nacional, basta consultar o anexo referente a sua atividade, encontrar a linha referente ao seu faturamento e encontrar a alíquota de ISS aplicada ao seu caso.
Se a empresa ou profissional não recolher o ISSQN, quando este imposto for obrigatório, ficará irregular com a prefeitura e não conseguirá retirar certidões negativas e participar de licitações. Além disso, corre o risco de receber uma autuação, e a cobrança de impostos poderá vir com multa.
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
Quando reter? Além das condições gerais já citadas, a legislação estabelece que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRRF só deve ser feita quando o valor da nota for superior a R$ 215,05.
Qual a diferença entre ISS retido e ISS a recolher?
Qual a diferença? RETER: É calcular sobre o valor faturado a importância referente ao ISS -conforme alíquota pré-estabelecida pelo Munícipio e pelo serviço prestado, e abater (diminuir) do valor faturado. RECOLHER; É pagar, através de guia específica, o ISS retido, à Prefeitura competente.
Vencimento. Como regra geral o contribuinte do ISS deverá pagar até o dia 10 de cada mês o imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados no mês anterior.
O tema tem despertado dúvidas de quem deverá pagar os tributos devidos. E segundo juristas, o imposto recai sobre os consumidores. Segundo Leonardo Roesler, advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial, sócio-fundador da RMS Advogados, a cobrança de 60% do valor é de obrigatoriedade sempre de quem compra.
Para uma empresa dentro desse regime tributário e que vende mercadorias, os impostos incidentes na NF são: ICMS: a alíquota varia de acordo com o estado de origem e o estado de destino da mercadoria; IPI: a alíquota varia de acordo com o produto; COFINS: com alíquota de 3%;
Como o ISS é pago? A forma de pagamento varia conforme o tipo de empresa ou profissional. Ele pode ser feito com a emissão de nota fiscal (autônomos), pelo guia DAS (MEI e empresas do Simples Nacional) ou do próprio município.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem) .
Mas é fato que, em diversos municípios, há autorização legal para a cobrança do ISS por fora, destacando a parcela do tributo na nota fiscal e somando-o ao valor da prestação. Fazendo dessa forma o contribuinte acaba se valendo de uma base reduzida, o que lhe é favorável, mas em poucos municípios é permitido.