Segundo a lei, quem paga a comissão para o corretor de imóveis é quem contratou os seus serviços, e na maioria das vezes é o vendedor/proprietário do imóvel que faz essa contratação. Mas também pode acontecer da comissão ser retirada do valor pago pelo comprador do imóvel.
Portanto, ficou estabelecido que a remuneração do corretor, nos casos em que não estiver fixada em lei ou não for ajustada entre as partes, será acordada segundo a natureza do negócio jurídico. Todavia, para a doutrina, quem paga a comissão é quem procura os serviços do corretor para comprar ou vender algo.
Após a venda ou locação ser concluída, os honorários do corretor devem ser pagos. A comissão deve ser paga, normalmente, pelo proprietário ou pelo locador do imóvel.
Quem paga a comissão do corretor de imóveis na planta?
A responsabilidade pelo pagamento dos serviços do corretor de imóveis é daquele que contratou os serviços. Em se tratando de imóveis na planta, a responsabilidade seria, portanto, da construtora.
Quem PAGA a COMISSÃO do Corretor o vendedor ou comprador?
De quem é a obrigação de pagar a comissão de corretagem?
A obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que contrata o corretor. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas em demanda com um corretor de imóveis.
Tradicionalmente, a comissão do corretor de imóveis é paga pelo vendedor do imóvel. No entanto, essa prática pode variar dependendo do tipo de transação e do acordo estabelecido entre as partes em um contrato.
A responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem, em regra, incumbe ao proprietário do imóvel se ele for o vendedor, ou pessoa que contratou o corretor profissional de imóveis para a intermediação da venda de seu imóvel.
De uma maneira geral, de acordo com o CRECI, a comissão média é de 6%, mas ela pode variar conforme o tipo de imóvel que está sendo negociado. Segundo a tabela do CRECI-SP , para venda de imóveis urbanos ou industriais, a comissão pode variar entre 6% e 8%.
As taxas de corretagem são cobradas por corretoras de ações como pagamento por seus serviços. Elas pedem um valor que pode variar de acordo com o tipo de operação. Por exemplo, as corretoras podem cobrar uma taxa diferente para compras e vendas, assim como um valor diferente para negociações de opções.
Não há como se exigir do promissário comprador do imóvel o pagamento da comissão de corretagem quando a obrigação por tal adimplemento é assumida exclusiva e expressamente pelo promitente vendedor no compromisso de compra e venda.
Como funciona a comissão de um corretor de imóveis?
O corretor de imóveis precisa ficar atento ao pagamento da comissão para imobiliária em lançamentos, em caso de trabalhar em parceria com uma. Geralmente, a imobiliária fica com 30% da venda, calculado sob os 4% que o corretor recebe.
Pelo referido artigo, caberá ao VENDEDOR as despesas da tradição (ou seja, todas as aquelas necessárias para a demonstração da higidez da negociação, como por exemplo as CERTIDÕES e REGULARIZAÇÃO prévia do bem) e ao COMPRADOR as despesas de ESCRITURA e REGISTRO, além do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO.
A fórmula para calcular a comissão é bem simples: taxa = percentual da taxa x valor total do imóvel. Imagine, por exemplo, que você está comprando um imóvel urbano de R$400 mil, na região de São Paulo. Nesse caso, a taxa aplicada pela imobiliária é de 6%. A comissão de corretagem a ser paga é, portanto, R$24 mil.
Qual o valor da comissão de um corretor de imóveis?
A comissão do corretor de imóveis é a sua principal forma de remuneração. As transações de compra e venda de uma propriedade costumam render ao corretor porcentagens de 4% a 10% do valor de venda. Também é comum os corretores receberem prêmios e valores adicionais com reconhecimento pelo seu desempenho nos negócios.
Segundo a lei, quem paga a comissão para o corretor de imóveis é quem contratou os seus serviços, e na maioria das vezes é o vendedor/proprietário do imóvel que faz essa contratação. Mas também pode acontecer da comissão ser retirada do valor pago pelo comprador do imóvel.
Desmistificando a Regra do 1% Existe um mito recorrente de que o custo de um laudo de avaliação seria cerca de 1% do valor do imóvel. No entanto, essa não é uma regra aplicável universalmente. O custo de uma avaliação depende de diversos fatores, incluindo a complexidade do trabalho, a região, e o tipo do imóvel.
Se não pagar a corretagem, não leva o imóvel.” Tapai aponta que a responsabilidade de pagamento da taxa é de quem contratou o serviço, ou seja, a construtora. “Quem contrata a empresa de vendas é a construtora, em regra quem tem que pagar é a construtora”, afirma.
O comprador ou vendedor? O inquilino ou proprietário? Em qualquer transação de venda ou locação de imóveis, quando o corretor faz a intermediação, quem paga os honorários da intermediação (comissão) é sempre o proprietário do imóvel, ou seja, o vendedor ou locador.
Você vai concordar comigo, como regra social (e não escrita) no mercado imobiliário, quem arca com o pagamento da comissão do corretor é aquele que está vendendo o imóvel, ou seja, o VENDEDOR.
Na grande maioria das vezes quem contrata o serviço de corretagem é quem paga a comissão. E devemos alertar que o corretor não pode cobrar uma comissão do vendedor e depois cobrar outra do comprador. Mas as partes podem dividir o valor total da comissão e combinar como será feito este pagamento.
É obrigado a pagar comissão para vendedores? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige o pagamento de comissão para os profissionais de vendas.
No cargo de Corretor de Imóveis se inicia ganhando R$ 2.012,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 4.514,00. A média salarial para Corretor de Imóveis no Brasil é de R$ 3.008,00. A formação mais comum é de Graduação em Administração de Empresas.
Em geral, a porcentagem da comissão varia de 4% a 6% para imóveis urbanos e de até 10% para imóveis rurais, sendo dividida entre os corretores envolvidos na transação.