Cabe exclusivamente ao empregador a responsabilidade pela realização do PCMSO. Isso inclui zelar pela eficácia do programa, arcar com suas despesas e indicar um médico do trabalho para conduzir a execução do mesmo. No entanto, a obrigatoriedade de tal indicação possui algumas exceções.
Além do médico do trabalho, outros profissionais da área de saúde e segurança ocupacional podem auxiliar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, como enfermeiros do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho e técnicos em segurança do trabalho.
Micro e Pequenas Empresas com grau de risco 1 e 2 não estão mais obrigadas a realizar PPRA e PCMSO. No último 30 de julho o Ministério da Economia publicou as portarias nº 915, 916 e 917, alterando as NR´s 01 e 12, e criando o grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.
O PCMSO é obrigatório? Desde que a empresa ou instituição possuam empregados regidos pela CLT, é legalmente obrigada a implantar o PCMSO, não importa o seu tamanho e tampouco o seu grau de risco.
Cabe exclusivamente ao empregador a responsabilidade pela realização do PCMSO. Isso inclui zelar pela eficácia do programa, arcar com suas despesas e indicar um médico do trabalho para conduzir a execução do mesmo. No entanto, a obrigatoriedade de tal indicação possui algumas exceções.
Já o PCMSO pode ser dispensado para empresas de baixo risco e com até 25 funcionários, desde que não haja afastamentos, doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho registrados nos últimos 12 meses.
Quem tem que pagar pela elaboração do PCMSO? A NR deixa claro no item 7.1.1 que a elaboração e implantação do PCMSO é de responsabilidade do empregador. Cabe a ele custear o programa.
E sim é obrigatório o PCMSO nas empresas com mais de 20 funcionários, as empresas inclusive podem passar por fiscalização no intuito de identificar os riscos à saúde dos colaboradores.
O ASO ou laudo ocupacional do PCMSO pode ser emitido online com toda a comodidade, através de uma plataforma de telemedicina. Sistemas seguros como o da Morsch conectam a equipe local ao médico do trabalho, que pode produzir e encaminhar o ASO rapidamente.
Multa por ausência de elaboração e implementação do PCMSO
Os empregadores que não observarem a disposição normativa infringem o disposto no item 7.3.1 da NR-7, estando sujeitos à penalidade de multa, a partir de R$ 1.436,53 (valor variável de acordo com o número de empregados).
Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.
A Secretaria do Trabalho publicou a Portaria nº 915/2019 desobrigando o Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa e as empresas de pequeno porte a elaborar a PPRA e PCMSO.
O programa consiste na obrigatoriedade da realização de exames médicos específicos para cada atividade desenvolvida na empresa, como parte integrante da medicina do trabalho, que devem ser realizados antes, durante e após a contratação.
Já no caso do PCMSO, o engenheiro não é profissional autorizado a emitir e assinar o programa. Segundo a NR-07, quem deve ser o responsável técnico pelo documento é o médico do trabalho, devidamente credenciado e especializado.
Essa deliberalidade ocorre com base nas diretrizes da NR1, especificamente no item 1.8.6, que trata da dispensa do PCMSO para empresas MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Exceto algumas empresas (microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP) que são desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com a NR 01.
A elaboração do PCMSO compete ao empregador, assim como a indicação do médico do trabalho responsável por implementar o programa. Esse profissional deverá elaborar um relatório analítico do PCMSO anualmente, que servirá de base para a entrega da documentação exigida pelos órgãos governamentais.
O que é necessário para comprovar o PCMSO? Para comprovar a existência do PCMSO, as instituições ou empresas precisam criar um documento com a descrição de todas as obrigatoriedades do programa. A sua emissão deve ser feita anualmente e deve ser informado o prazo de vigor das regras.
O coordenador responsável pela execução do PCMSO deve ser um dos médicos integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, no caso de empresa obrigada a manter médico do trabalho, de acordo com a NR-4 (que trata do SESMT), conforme subitem 7.3.1, letra “c”, da NR-07, da Portaria ...
7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; Page 4 c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; e) demissional.