Nesse sentido, a forma de rescisão do contrato de trabalho, demissão ou pedido de demissão é irrelevante para o direito ao recebimento do benefício. Portanto, quem pede demissão deve receber a PLR, pois o empregado, de toda forma, contribuiu para os resultados lucrativos da empresa.
Quem tem direito a receber PLR? Todos os trabalhadores em regime CLT têm direito a receber PLR. Porém, como o benefício não é obrigatório, o recebimento ou não fica condicionado à escolha feita pela empresa. Pessoas que trabalham em outros regimes, sem carteira assinada, não têm direito de receber a bonificação.
De acordo com o verbete, a PLR é devida mesmo na rescisão contratual antecipada, de forma proporcional, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
A demissão por justa causa tira o direito do trabalhador a vários benefícios, porém, o PIS não é um deles. Mesmo que tenha sofrido uma demissão por justa causa, o trabalhador tem direito ao PIS se cumprir as regras de recebimento do saldo.
Caso haja ausência, o empregado(a) perderá um percentual de 20% (vinte por cento) do valor, por cada falta, no respectivo semestre. Serão consideradas tanto as faltas injustificadas quanto as justificadas. Não serão consideradas faltas as ausências legais previstas no Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Wagner Barbosa Advocacia Pagamento do PLR após a demissão
Quando perde o PLR?
De fato, a mencionada CCT prevê a redução da PLR aos trabalhadores que faltarem injustificadamente na proporção de 25% ou 20% quando a falta for justificada, do total inicial de 100% que cada trabalhador teria direito.
Para o cálculo nesse caso, normalmente a empresa divide o valor do PLR por 12 e multiplica pelos meses trabalhados. Quando o exemplo acima, o PLR de uma pessoa que trabalhou 7 meses com o salário base de R$ 1.800,00, ficaria R$ 131,25.
Nos casos de pedido de demissão, o trabalhador receberá o FGTS normalmente, mas não poderá sacar o valor após a rescisão, exceto nas condições específicas previstas por lei — como compra da casa própria, aposentadoria, entre outras.
Conheça seus direitos e deveres: Ao pedir demissão, você tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, e 13º salário proporcional. No entanto, você não terá direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, o FGTS poderá ser sacado, mas sem a multa.
O que eu tenho direito a receber quando peço demissão?
O saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se o trabalhador pedir demissão no dia 15 do mês, ele tem direito a receber o equivalente a 15 dias de trabalho. Esse valor deve ser pago até o décimo dia útil após o término do contrato.
Notícias. No julgamento de um recurso ordinário, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por unanimidade, concluiu que um empregado tem direito ao recebimento da participação nos lucros e resultados da empresa, ainda que ele tenha pedido demissão.
Quem tem direito e pode receber participação de lucros? Todos os colaboradores das empresas que possuem o programa de participação de lucros estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho têm direito ao benefício, mesmo aqueles que forem contratados de forma temporária.
Pedido de demissão não afasta direito de executiva de receber bônus por cumprimento de metas | Jusbrasil. Esse conteúdo foi publicado há 3 anos por uma fonte que pode não ser jornalística.
Empregado dispensado antes de encerrar o ano tem direito a PLR proporcional. A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região concedeu a trabalhador, dispensado antes de encerrar o ano, o direito de ter participação nos lucros e resultados (PLR) proporcional. A decisão foi unânime.
O PLR deve ser elegível a todos os trabalhadores da empresa, ou seja, todo mundo deve receber. Além disso é fundamental que ele seja negociado com o sindicato da categoria e com uma comissão interna de funcionários.
Para 1º de setembro de 2024, o reajuste será de 4,64% para salários e todas as verbas (VA e VR, PLR, auxílio-creche e demais cláusulas econômicas) – o que representa 0,7% de aumento real, sobre uma inflação projetada de 3,91%. Para 2025, o acordo prevê aumento real de 0,6% sobre salários e demais verbas.
Nesse tipo de desligamento, o trabalhador tem acesso aos direitos garantidos pela CLT. Portanto, ele consegue sacar o seguro-desemprego. Além disso, recebe o valor das férias e décimo terceiro proporcionais aos meses trabalhados, bem como a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS — que pode ser sacado.
Fazer o pedido após o 15º dia do mês, e numa segunda-feira, possibilita que o funcionário receba um valor maior na rescisão, afirmam especialistas. O melhor momento para pedir demissão é após o 15º dia do mês, e numa segunda-feira, explicam advogados trabalhistas ouvidos pelo g1.
Os especialistas também sugerem que a demissão seja comunicada em uma segunda-feira – assim, inclui-se o fim de semana no cálculo das verbas rescisórias. Portanto, considerando esses aspectos financeiros, o melhor dia para pedir demissão seria em uma segunda-feira após o dia 15 do mês.
Mesmo pedindo demissão imediata, o colaborador tem direito ao salário proporcional, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas. No entanto, perde benefícios como seguro-desemprego e saque do FGTS.
Férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3. Férias proporcionais acrescidas de 1/3. 13º salário proporcional. Multa de 20% do FGTS: ou seja, metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
É melhor pedir a conta da empresa ou fazer um acordo?
Para o trabalhador, a demissão por acordo pode ser a melhor opção caso ele esteja insatisfeito com a empresa, mas resistente a pedir demissão para evitar o desamparo financeiro, pois não teria direito a algumas das verbas rescisórias (como a multa sobre o saldo do FGTS).
PLR - PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS. A Lei 10.101/2000 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição.
Os valores da Participação nos Lucros e Resultados referente ao exercício de 202 4, aferidos em conformidade com este acordo, serão pagos em 1 de março de 2025 para os empregados ativos, e, até o dia 15 de abril de 2025 para os empregados que se desligaram ou que foram desligados sem justa causa no ano de 202 4.