Pelo decreto, apenas os estabelecimentos comerciais situados em aeroportos, portos e estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias podem funcionar no Dia dos Comerciários.
O Dia dos Comerciários não é um feriado, mas um dia de descanso para os profissionais do setor, cuja antecipação e concessão da folga são definidos em negociações locais dos representantes dos empregadores e dos empregados.
Comerciário é a pessoa que trabalha no comércio, nas funções de balconistas, vendedores, motoristas de lojas, gerente, caixa, conferentes, entre outro.
A lei define como integrante da profissão de comerciário todo aquele que integre a categoria profissional de empregados no comércio, conforme o quadro de atividades e profissões do art. 577, combinado com o art. 511, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho.
RJ | Veja o que abre e o que fecha no Dia do Comerciário
Quem tem direito ao Sindicato dos comerciários?
Artigo 5º - A toda pessoa maior de 14 anos que esteja no efetivo exercício da profissão e que participe da categoria profissional dos empregados no comércio, assiste o direito de ser admitido no quadro de associados, conforme os requisitos previstos neste estatuto.
Empresas comerciais: são aquelas que vendem mercadorias diretamente ao consumidor, no caso do comércio varejista, ou que compram do produtor para vender ao varejista, como no comércio atacadista.
Qual é a diferença entre comerciante e comerciário?
DIFERENÇA ENTRE COMERCIANTE E COMERCIÁRIO
Os comerciantes são os donos de comércio, ou seja, os proprietários de lojas e outros estabelecimentos comerciais. Já os comerciários são os funcionários e outras pessoas empregadas no comércio, como balconistas, vendedores e entregadores.
Para ter direito a um dia a mais (um trinta avos) no próximo pagamento, o comerciário precisa ter ao menos 90 dias na empresa. Neste caso, se o salário for R$ 3.000,00, receberá R$ 3.100,00. Se tiver ao menos 180 dias, o bônus será de dois trinta avos, que é R$ 200,00 e o próximo pagamento terá de ser R$ 3.200,00.
Como exemplo, uma sociedade agrícola, mesmo possuindo organização dos fatores de produção, não era considerada sociedade comercial por ser, a agricultura, uma atividade civil. Eram considerados atos de comércio as operações de câmbio, banco, corretagem, os seguros, fretamentos, espetáculos públicos, entre outras.
A data do Dia do Comerciário no Brasil gera dúvidas sobre ser feriado em 21 de outubro ou em 30 de outubro. No Rio de Janeiro e em Recife, é feriado para os comerciários. A Convenção Coletiva de Trabalho garante o repouso remunerado nesse dia.
Geralmente, as folgas são no fim de semana, mas podem mudar de acordo com a necessidade da empresa. Para cumprir a carga horária semanal comércio, o funcionário deve trabalhar 8 horas e 48 minutos durante a semana, para poder folgar aos sábados e domingos. Também é obrigatório a pausa, conforme escala 5×1.
“Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de Outubro como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o ...
não é uma data prevista em lei, ela é uma data comemorativa, é um feriado instituído pela convenção coletiva, tanto que se não existe convenção coletiva naquele ano. não tem aquele feriado porque não tem previsão legal. Então se não tem convenção no estado, aquele dia, se não foi firmado 1 acordo entre os sindicatos.
Quem trabalha no dia do comerciário tem direito a folga?
O abono é uma gratificação pelo Dia do Comerciário (30 de outubro). Um trabalhador com mais de 90 dias na empresa tem direito ao abono de um dia, ou seja, um trinta avos do salário.
Quem trabalha no comércio tem direito ao abono escolar?
Todo comerciário com registro em Carteira de Trabalho e contribuinte do Sindicato, que tenha 91 dias até 180 dias de trabalho na mesma empresa tem direito a receber por 1 (um) dia de trabalho a mais, e o comerciário com registro acima de 181 dias terá direito a 2 dias de abono.
É considerado comerciário quem trabalha nos seguintes setores: comércio atacadista, comércio varejista, turismo, hotéis, motéis, pousadas, salão de barbearia, salão de beleza, instituto de beleza, compra, venda, locação e administração de imóveis, empresas de comunicação, publicidade e jornalismo (exceto gráficas), ...
O comércio é essencialmente troca, troca econômica, compra e venda de bens, serviços e/ou valores por outros bens, serviços e/ou valores, intermediada hoje em dia, em sua quase totalidade, pela moeda ou documento que a represente.
No sentido do Direito Comercial, comerciante é a designação atribuída a toda pessoa que tenha capacidade para exercer a mercancia e faça do comércio, por sua própria conta, sob seu nome individual, ou firma, profissão habitual.
Portanto, para um melhor entendimento do setor comercial, as informações da pesquisa são organizadas e tabuladas em três segmentos de atividades: comércio por atacado; comércio varejista; e comércio de veículos, peças e motocicletas, mensurando-se os diferentes níveis de produtividade, margem comercial, salários, ...
Em resumo, as empresas de comércio compram e vendem produtos, as empresas de indústria produzem produtos e as empresas prestadoras de serviços fornecem serviços.
Fazer a consulta Simples Nacional e descobrir se a sua ou qualquer outra empresa adota esse regime é muito fácil. O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter informações e por fim clicar em consultar.