Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha adquirido um produto ou serviço de uma empresa pode recorrer ao Procon. Primeiramente, encontre o Procon estadual ou municipal da região onde reside. É possível abrir uma reclamação comparecendo a uma unidade presencialmente, ou pela internet ou telefone.
O consumidor poderá registrar a denúncia no link https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/commonUser função Nova Denúncia. Vale acrescentar que a Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual nº.
O que acontece se eu abrir uma reclamação no Procon?
O acordo feito é registrado em ata que será homologado junto ao Poder Judiciário. Não havendo acordo, o órgão emite uma decisão administrativa, podendo o fornecedor ser penalizado com uma sanção administrativa tal como multa, suspensão de comercialização de produtos, dentre outras previstas em lei.
Nas audiências entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços agendadas pelo Procon, para tentar solucionar uma reclamação, os consumidores não precisam obrigatoriamente contratar um advogado.
Alguns exemplos de queixas remetidas por consumidores aos Procons são: cobrança indevida (cobrança de valores não contratados ou acima do contratado), propaganda enganosa, descumprimento da oferta, dificuldade para trocar produtos, problemas em compras online, cláusulas abusivas em contratos, etc.
O que acontece se a empresa não responder ao Procon?
Caso a empresa não responda a notificação do PROCON APT, ou simplesmente não compareça em audiência, ela será multada e o consumidor será orientado a buscar o judiciário para ingressar com uma ação judicial, sendo por meio da Defensoria Pública (quando preenchidas as causas que o qualifique), ou diretamente por meio ...
Além disso, o Procon também oferece outros serviços, como orientação jurídica gratuita, mediação e conciliação entre consumidores e empresas, e a fiscalização do mercado para garantir que os produtos e serviços oferecidos estejam em conformidade com as normas de defesa do consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.
Dessa forma, para reclamações em face de empresas não participantes, recomendamos que o consumidor busque o apoio dos canais tradicionais de atendimento do Estado providos pelos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O atendimento presencial na sede do Procon precisa de agendamento pelo telefone 151 ou pelo WhatsApp (65) 99228-3098. Os outros postos você pode conferir aqui.
Para que o consumidor tenha direito a uma indenização por danos morais, é necessário que fique comprovado que houve um prejuízo moral causado pelo fornecedor do produto ou serviço. Além disso, é importante que o consumidor tenha provas que possam comprovar o dano sofrido, como testemunhas, imagens, vídeos ou gravações.
Quando o consumidor tem direito de receber o dinheiro de volta?
Publicidade enganosa: se o fornecedor fizer publicidade enganosa ou falsa sobre o produto ou serviço, o consumidor tem direito a exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto, além de eventuais danos morais ou materiais.
Para formalizar uma denúncia, basta acessar o portal www.mpt.gov.br. Na parte superior da tela haverá o link “Procuradorias Regionais do Trabalho”, a qual remeterá para o site da Regional pretendida.
Quando o consumidor pode pedir indenização? Quando a mala ou seu conteúdo não são recuperados, há direito à indenização pelos danos materiais decorrentes das perdas. Ademais, pode haver ressarcimento adicional diante da necessidade de ter gastos com a compra de itens específicos.
Além do poder de fiscalizar as empresas em suas atuações no mercado de consumo, o Procon possui o canal de reclamações dos consumidores, no qual, após denunciada alguma prática ilegal, o órgão passará a analisar o conteúdo denunciado, posteriormente, notificará as empresas envolvidas para que promova sua resposta.
Dentre os pedidos que os consumidores podem fazer no Procon, não se inclui a indenização por danos morais, pois isso só pode ser feito no Poder Judiciário. Apenas o (a) juiz (a) é quem pode analisar o caso e determinar se cabe ou não uma condenação em danos morais.
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.
Qual o valor da indenização por danos morais ao consumidor?
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.