É juridicamente possível o ajuizamento de imissão na posse pelo adquirente (promitente comprador) de imóvel, apresentando o respectivo título aquisitivo mesmo que não tenha sido devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis.
Quais os requisitos para interpor uma ação de imissão na posse?
Propriedade: o Autor deverá comprovar ser o proprietário do imóvel; Resistência dos atuais ocupantes: pode se dar por meio de uma notificação escrita, por exemplo; Perda do direito dos atuais ocupantes: pode ocorrer pela carta de arrematação no leilão, por exemplo.
Quem deve figurar no polo passivo da ação de imissão na posse?
Parte legítima para ocupar o polo passivo de ação de imissão de posse fundada no artigo 30 da Lei 9.514 /1997 é o ocupante do imóvel. II. É cabível o arbitramento de honorários advocatícios proporcionais na hipótese em que há o fracionamento decisório da demanda na forma do 354 do Código de Processo Civil .
Em que casos é cabível a ação de imissão na posse?
A imissão na posse é usada em situações em que você adquiriu o imóvel, mas, nunca teve a posse dele, já a ação reivindicatória é indicada para o caso de ter tido posse do imóvel. Portanto, a depender do seu caso, é preciso averiguar corretamente qual se encaixa corretamente para que possa tomar posse do bem.
O que é imissão na posse? A ação de imissão na posse é uma medida judicial para casos em que uma pessoa adquiri um imóvel, mas, por algum motivo, tem o seu direito de usufruto privado. Na maioria das vezes, ao comprar um imóvel a pessoa é imitida na posse assim que realiza o pagamento.
Quem possui legitimidade para ajuizar ação possessória?
A legitimidade ativa para as ações possessórias é atribuída ao possuidor da coisa, seja ele direto ou indireto. Por exemplo, tanto o locador, quanto o locatário podem ajuizar ação de reintegração de posse o caso de esbulho perpetrado por terceiro.
Tribunal de Justiça. Contudo, nos termos da Lei nº 9.514 /97 (art. 30), o prazo para desocupação voluntária deve ser de 60 dias corridos, contados da data da juntada aos autos principais do aviso de recebimento positivo do mandado citatório (13.07.2021) – expirando tal lapso em 11.09.2021.
Quem tem legitimidade para propor ação possessória?
Quanto à legitimidade ativa, pode recorrer às ações possessórias quem detenha a posse da coisa nos termos de um direito real de gozo, de um direito real de garantia suscetível de posse ou de um direito pessoal de gozo que beneficie dessa tutela.
Qual a diferença entre ação de reintegração de posse e imissão na posse?
Como vimos acima, a reintegração de posse é o procedimento judicial no qual o autor busca ter para si a posse que lhe foi tomada, esbulhada por um terceiro. Já a imissão na posse temos um novo proprietário do bem, buscando ter para si a posse a que tem direito, porém ainda não possui.
A ação de imissão na posse está prevista no artigo 1.228 do Código Civil. Esse artigo estabelece o direito do proprietário de usar, bem como o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha.
Qual a diferença entre ação reivindicatória e ação de imissão de posse?
A ação de imissão na posse é utilizada quando o proprietário nunca teve a posse. Um exemplo prático é quando se adquire um imóvel em um leilão judicial. Já a ação reivindicatória é utilizada quando o proprietário já teve a posse do imóvel e não a tem mais, e reivindica essa posse de volta.
O mandado de imissão na posse é a ordem judicial que determine que alguém desocupe um imóvel, devolvendo sua posse para o seu proprietário. Sendo uma determinação judicial, ele pode ser cumprido por um oficial de justiça, com apoio de força policial, caso necessário.
A propriedade é transferida ao comprador após a conclusão do processo judicial, independentemente de imissão na posse, devendo o arrematante proceder o registro junto ao competente Cartório de Registro de Imóvel.
A imissão na posse é um termo jurídico que se refere ao ato de colocar alguém na posse efetiva de um bem, móvel ou imóvel, por meio de um processo legal. É um procedimento utilizado para garantir que uma pessoa que detém um direito de posse sobre um bem possa exercê-lo de forma tranquila e sem obstáculos.
Qual a natureza jurídica da ação de imissão na posse?
Apesar de seu nomen iuris, a ação de imissão na posse é ação do domínio, por meio da qual o proprietário, ou o titular de outro direito real sobre a coisa, pretende obter a posse nunca exercida.
Ação Civil Pública : Apenas os legitimados podem propor: MP, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF e associações autorizadas por lei; Protege os interesses da coletividade; Administração pública ou qualquer pessoa física ou jurídica podem ser rés na ação.
As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 920 a 933. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.
Quando o proprietário poderá ajuizar ação possessória?
As ações possessórias, são cabíveis quando há necessidade de proteção de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Existem três tipos de ações possessórias: esbulho, turbação e ameaça.
Em média, 3 meses, todavia não é possível traçar um prazo fixo, sendo possível ajuizar com um pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, a depender do caso. Para saber se você pode ou não, entre em contato conosco clicando na aba inferior direita "Converse com um advogado" e estaremos lhe respondendo o mais breve possível.
O vocábulo EMISSÃO transmite a ideia de gerar, exprimir, enunciar, expelir, por para fora. Diferentemente, IMISSÃO significa investir, introduzir. Por isso, diz-se Imissão na posse, pois alguém que nunca a teve busca ser nela investido.