Quem assina os certificados do Curso NR 33 Espaço Confinado Os certificados são assinados pelos responsáveis técnicos e pelos instrutores, assim, você verifica a proficência. Há um espaço para o aluno assinar, conforme a NR 1.
De acordo com a NR-33, os treinamentos de espaço confinado devem ser ministrados por instrutores que possuam comprovada proficiência, sob a responsabilidade de um profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.
O responsável técnico é o profissional legalmente habilitado para: Identificar os espaços confinados; Elaborar as medidas técnicas necessárias de prevenção, emer- gência e resgate, bem como administrativas e de pessoal.
O certificado e o laudo NR12 apenas podem ser emitidos por profissionais capacitados da área da engenharia. No caso de máquinas e equipamentos elétricos, instalações elétricas e qualquer outra parte que envolva eletricidade, o profissional qualificado é um engenheiro eletricista.
- Responsável técnico pelo treinamento: profissional ou trabalhador qualificado, ou ainda profissional legalmente habilitado, salvo disposição de NR específica, responsável pela execução do treinamento, podendo ser o próprio instrutor do treinamento.
O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PODE MINISTRAR AS CAPACITAÇÕES DE NR33 E NR35
Quem pode ser o responsável técnico?
O responsável técnico é a pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e na prestação de serviços nas empresas. No caso de drogarias e farmácias, é um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia da Região.
Quem pode ministrar o curso de NR-17? Referente a quem pode ministrar este curso nada consta na norma, porém normalmente é ministrado por técnicos de Segurança e instrutores com vivência e conhecimento na área.
No primeiro caso ou seja, NR10, o profissional indicado é um engenheiro elétrico, que é o profissional habilitado para tal. No caso da NR 13 já seria o engenheiro mecânico ou o naval.
É preciso saber quem emitiu esse certificado. Pode ser apenas o carimbo ou o registro de uma instituição ou do comitê organizador, no entanto o mais comum é que o coordenador e/ou presidente registre sua assinatura digital ao modelo de certificado, conferindo assim uma maior confiabilidade ao documento.
Técnicos de Segurança do Trabalho que possuem especialização em espaços confinados estão aptos a ministrar o treinamento NR-33. Esses profissionais possuem conhecimentos específicos sobre os riscos, procedimentos e equipamentos de segurança relacionados a espaços confinados.
A norma NR 33 foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 28 de dezembro de 2006, sob a Portaria MTE n.º 202, para regulamentar o trabalho em espaços confinados. Afinal, os espaços confinados estão entre as áreas que mais representam riscos para os trabalhadores.
Quem é o responsável técnico pelo cumprimento da NR 33?
O Responsável Técnico é o profissional habilitado para identificar os espaços confinados e elaborar as medidas técnicas de prevenção - administrativas, pessoal, de emergência e resgate.
Esse tipo de trabalho é executado por trabalhador autorizado, definido na NBR 16577 como o “profissional com capacitação para entrar no espaço confinado, que recebe autorização do empregador ou seu preposto, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes”.
Agora, vamos ao outro conceito: o responsável legal. Ele é aquele que está incumbido de tratar de alguns atos específicos em nome da empresa, sempre por meio de uma procuração, que é emitida pelo representante legal, do qual falamos há pouco. Ou seja, o responsável é o mesmo que procurador legal.
O representante legal é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor (art. 1.690 -CC), quanto o tutor ao pupilo (art. 1.747, I - CC) e curador, no que concerne ao curatelado (art 1.774 - CC).
Todo curso livre elaborado por um especialista em sua área de atuação pode emitir certificado. O importante é ter em mente que esta modalidade educacional não é regulamentada pelo MEC, mas é legal e aceita em todo o território nacional.
Portanto, somente um profissional que possua vasta experiência e habilidades nos trabalhos em altura superior a 2 metros é que estará apto a ministrar o curso NR35 sob a supervisão de um profissional em segurança do trabalho com certificação.
Agora sanando a dúvida mais importante, quem ministra e assina o treinamento da NR 10? É considerado trabalhador capacitado aquele que receba a capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado e trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Enfermeiros e técnicos de enfermagem com especialização em segurança do trabalho em saúde estão aptos a ministrar o treinamento NR-32. Esses profissionais possuem conhecimentos específicos sobre os riscos biológicos e medidas de prevenção relacionadas ao atendimento de pacientes e procedimentos em saúde.
Todos os profissionais responsáveis pelo curso nr10 válido da Engehall são registrados em seus respectivos órgãos competentes. Estes profissionais assinam o certificado do curso nr10 em todo Brasil.
Bombeiros Profissionais ou Instrutores de Combate a Incêndios: Bombeiros profissionais ou instrutores especializados em combate a incêndios são habilitados a ministrar o treinamento NR-23. Esses profissionais têm conhecimento teórico e prático sobre prevenção, combate e controle de incêndios.