Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de assistente social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social.
Mesmo que muitos empregadores não tenham conhecimento, o contrato de estágio pode ser assinado fisicamente ou eletronicamente pela empresa, pelo estudante e pela Instituição de ensino do aluno.
Quem pode supervisionar estágio em Serviço Social?
A supervisão direta de estágio de Serviço Social deve ser realizada por assistente social funcionário do quadro de pessoal da instituição em que se ocorre o estágio, em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 9º da lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, na mesma instituição e no mesmo local onde o ...
A Lei do Estágio determina que o estágio “deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente”. Como indicado, parte dessa responsabilidade de avaliação do estágio recai sobre a instituição de ensino.
Sevalli explica que qualquer empresa pode contratar estagiário, desde que atinja a finalidade da lei: preparar o estudante para o trabalho produtivo. O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional. Além disso, a legislação limita o número de estagiários por empresa.
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Quem faz o contrato de estágio?
A empresa que decide realizar a contratação de estagiário precisa elaborar o contrato de estagiário – um acordo que ajuda a formalizar todas as funções que o estudante vai exercer dentro da empresa.
Quem pode estagiar? Consoante à Pâmela de Almeida, selecionadora do Nube, para concorrer a essa oportunidade, “é preciso estar regularmente matriculado em algum curso de educação superior, técnico ou ensino médio”. Além disso, estudantes dos anos finais do EJA - Educação de Jovens e Adultos - também estão aptos.
Contrato de estágio é um documento que formaliza as atividades de trabalho do estudante dentro das empresas. O termo de compromisso de estágio deve seguir regras preestabelecidas por lei e precisa ser assinado por aluno, empresa e instituição de ensino.
Como deve ser feito o estágio do assistente social?
O estágio se configura como uma atividade teórico-prática, que deverá ser realizada a partir do 5º semestre do curso, concomitantemente às disciplinas de Estágio Supervisionado em Serviço Social I e II, cuja carga horária é de 80 horas/aula cada.
O limite MÁXIMO de estagiários por supervisor de campo é de 01 (um) • estagiário, para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho – ou seja, após a aprovação da Lei das 30 horas semanais, cada supervisor poderá ter, no máximo, 03 (três) estagiários – observando a carga horária semanal do assistente social.
O Termo de Compromisso deve ser assinado por um representante da Instituição Concedente, o aluno, o coordenador do Colegiado de Curso, o supervisor e o professor orientador. Lembre que consultar a apólice de seguro vigente no seu período de estágio.
Até aqui, nenhuma novidade. Porém, ao invés de um funcionário, o microempreendedor individual pode optar por ter um estagiário. Você sabia disso? Regime do estágio, a resposta é SIM!
Após conduzir o processo seletivo e escolher o candidato ideal para integrar sua equipe, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve ser assinado pelas partes envolvidas: empresa concedente, estudante e instituição de ensino e agente de integração (se houver).
O professor orientador é aquele que faz o acompanhamento pedagógico do seu estágio. Ele é designado pela unidade da instituição educacional para aprovar, acompanhar, orientar e avaliar as atividades do seu estágio junto à instituição educacional (IFSP).
O contrato de estágio, só ocorre com a anuência da instituição de ensino em que o estagiário está vinculado, que deve munir-se de um termo de compromisso, assinado pela empresa, para além de desempenhar o papel de supervisora das atividades do estudante.
Atualmente, dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem novas mudanças. Os Projetos de Lei n° 1.843, de 2022 e n° 595, de 2023 têm como objetivo, respectivamente, aumentar o tempo limite de contratos de estágio, que atualmente é de 2 anos, e garantir a remuneração para estágios obrigatórios.
Quem pode contratar um estagiário? A contratação de estagiários é permitida para empresas de vários portes, ou seja, organizações privadas e órgãos da administração pública direta, trabalhadores liberais de nível superior e microempreendedores individuais.
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso. 2.
Você tem que estar matriculado e frequentando as aulas; Será realizado um termo de compromisso, um acordo entre o estudante, a empresa que está concedendo o estágio e a instituição de ensino; As atividades que você faz no estágio têm que ser compatíveis com o que está no acordo que você assinou.