Dessa forma, podem elaborar e assinar o laudo ergonômico os seguintes profissionais, desde que tenham especialização e habilitação em ergonomia: médicos do trabalho, educadores físicos e fisioterapeutas.
No item 17.1.2 da NR, consta que “cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho […]”. Ao analisar apenas este item, subentende-se que é de responsabilidade da empresa elaborar o laudo, o que em partes é verdade.
A norma não especifica quem assina o documento da análise ergonômica do trabalho. Mas é importante destacar que a análise deve ser realizada por um profissional qualificado para garantir resultados seguros e precisos. Assim, cabe ao profissional responsável pela análise assinar o documento.
O laudo técnico só pode ser assinado por um profissional capacitado com certificação técnica na área em questão. Normalmente é emitido por engenheiros, arquitetos ou outros especialistas devidamente credenciados no órgão regulamentador da profissão.
Assim como em outros países, no Brasil, engenheiros, médicos, fisioterapeutas, psicólogos, designers, educadores físicos e tantos outros profissionais podem exercer a atividade de Ergonomista.
Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Posso fazer este curso? Você deve ter concluído o ensino superior. Este curso é para profissionais da área da saúde, engenharia ou de outras áreas que querem se especializar em ergonomia e que desejam atuar em organizações de diversos setores.
Normalmente, o tipo de perícia determinado pelos juízes que define se existe este nexo causal é a médica. Porém, para análise efetiva do trabalho, é necessário ir além dos conhecimentos médicos e clínicos, presentes quase exclusivamente nesse tipo de perícia.
O laudo deverá ser acompanhado por ART específica, na solicitação do acervo? Não é necessário apresentar a ART do laudo, apesar de ser devido o registro da ART respectiva, conforme dispõe a Lei 6496/77.
O Laudo Ergonômico é um documento, enquanto a AET é um procedimento técnico. O Laudo Ergonômico deve ser solicitado porpor um juíz de causas trabalhistas, enquanto a AET é um obrigatória nas empresas, regulamentada pela NR-17.
Autorização Especial de Trânsito é o documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, conforme ...
Condições ambientais: temperatura, vento, luminosidade, ruído e umidade do ar. Condições físicas do posto de trabalho: biomecânica corporal envolvida no desempenho da tarefa, postura, dimensionamento dos equipamentos e mobiliários, entre outros.
O ergonomista é o profissional que aplica todos esses princípios da ergonomia de maneira prática no ambiente de trabalho, se preocupando com a adaptação às necessidades específicas no ambiente coletivo.
Auditores costumam utilizar como prática revisar o documento a cada 24 meses. Outro ponto é que, além de procedimentos e maquinários mudarem, alguns móveis, assim como utensílios e diferentes peças de um mobiliário, podem ser trocados nesse meio tempo, e é essencial estar atento a essas alterações.
A produção é feita por um engenheiro civil, arquiteto e profissionais habilitados para a demanda. Existem diversas empresas no mercado que são especializadas nesse tipo de serviço e que emitem o laudo técnico com qualidade e responsabilidade.
Laudo é relatório emitido após uma análise técnica referente a um assunto específico. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitido por um profissional vinculado ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
A ART deve ser emitida por engenheiros de obras ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro da ART de forma online. Ou seja, por lei, a obrigação do registro desse documento é do profissional técnico contratado.
A NR 17 não determina quem deve ser o responsável por elaborar e assinar a análise ergonômica, o que gera grandes embates internos dentro do ambiente de segurança do trabalho. O ideal é que seja um profissional da área que faça isso. Já o laudo, obrigatoriamente, deve ser feito por um especialista na área.
Existem diversas graduações de nível superior que podem levar à ergonomia, algumas têm mais afinidade, como profissional de educação física, médico, engenheiro, fisioterapeuta, psicólogo, terapeuta ocupacional, tecnólogo em segurança, fonoaudiólogo, enfermeiro, entre outros.
Não existe um curso de graduação específico para a profissão de ergonomista, dessa forma qualquer profissional que possui o diploma de ensino superior, pode realizar o curso de especialização em ergonomia.
Esses profissionais podem ser engenheiros, fisioterapeutas, médicos do trabalho, entre outros. É importante que o profissional responsável pela AET tenha conhecimentos técnicos para realizar a análise de forma adequada.
Conforme orienta o portal JusLaboris, a perícia ergonômica é a análise técnica realizada por um especialista em ergonomia, que pode auxiliar os juízes na identificação das condições de trabalho de uma empresa que gerou uma doença ou acidente ocasionado pelas atividades laborais.