49. Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio? Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).
Mesmo que muitos empregadores não tenham conhecimento, o contrato de estágio pode ser assinado fisicamente ou eletronicamente pela empresa, pelo estudante e pela Instituição de ensino do aluno.
Quem deve assinar o termo de compromisso de estágio?
O Termo de Compromisso deve ser assinado por um representante da Instituição Concedente, o aluno, o coordenador do Colegiado de Curso, o supervisor e o professor orientador. Lembre que consultar a apólice de seguro vigente no seu período de estágio.
De acordo com a Lei 11.788/2008, o estágio requer um "professor orientador da instituição de ensino" e um "supervisor da parte concedente" (art. 3º, §1º). O professor orientador deve ser "da área a ser desenvolvida no estágio" (art.
LEIS DE ESTÁGIO: DÚVIDAS FREQUENTES | Companhia de Estágios
Quem assina o estágio supervisionado?
49. Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio? Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).
A Lei do Estágio determina que o estágio “deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente”. Como indicado, parte dessa responsabilidade de avaliação do estágio recai sobre a instituição de ensino.
A empresa que decide realizar a contratação de estagiário precisa elaborar o contrato de estagiário – um acordo que ajuda a formalizar todas as funções que o estudante vai exercer dentro da empresa.
Quem pode contratar um estagiário? A contratação de estagiários é permitida para empresas de vários portes, ou seja, organizações privadas e órgãos da administração pública direta, trabalhadores liberais de nível superior e microempreendedores individuais.
O estágio é uma disciplina do curso, prevista no projeto pedagógico e obrigatório por Lei. Como tal, não há como fazer dispensa desta disciplina por estar trabalhando na área.
Para contratar estagiário, basta que o aluno esteja matriculado e que o contrato seja formalizado por escrito. O único documento necessário nesse processo é o comprovante de matrícula atualizado.
Atualmente, dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem novas mudanças. Os Projetos de Lei n° 1.843, de 2022 e n° 595, de 2023 têm como objetivo, respectivamente, aumentar o tempo limite de contratos de estágio, que atualmente é de 2 anos, e garantir a remuneração para estágios obrigatórios.
Até aqui, nenhuma novidade. Porém, ao invés de um funcionário, o microempreendedor individual pode optar por ter um estagiário. Você sabia disso? Regime do estágio, a resposta é SIM!
Contrato de estágio é um documento que formaliza as atividades de trabalho do estudante dentro das empresas. O termo de compromisso de estágio deve seguir regras preestabelecidas por lei e precisa ser assinado por aluno, empresa e instituição de ensino.
O que fazer quando a faculdade não assina o estágio?
Em caso de recusa injustificada da Direção da Escola em anuir o Contrato de Estágio, você poderá recorrer ao MEC para dirimir possíveis dúvidas sobre a norma legal que formaliza juridicamente estas contrações.
O supervisor do estagiário na empresa concedente deve ser funcionário do seu quadro funcional, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).
A declaração deve ser feita em papel timbrado, assinado e carimbado por um representante da empresa. Devidamente preenchidas, observando-se o total de horas necessárias, e assinada pelo supervisor do estágio.
Uma empresa que não possui nenhum funcionário poderá contratar até um estagiário, entretanto, para que se tenha dois estagiários a empresa deverá ter no mínimo 6 (seis) funcionários. Esta regra é definido pelo art.
400 horas (de estágio) seriam divididas em 80 horas por mês, 5 meses de estágio. Dependendo de quantas horas por dia seu estágio é e quantas horas por semana, por exemplo: se fosse um estágio de 4 horas de segunda a sexta, seriam 20 horas por dia. Semana (4h x 5 dias).
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.