Sou obrigado a pagar hora quando a empresa concede folga nos feriados?
À vista disso, verifica-se que na hipótese de haver o labor em feriados, o empregador poderá: (i) conceder a folga compensatória; (ii) utilizar do acordo de compensação de jornada individual ou banco de horas; ou (iii) efetuar o pagamento em dobro do dia de labor no feriado.
Antes da Reforma Trabalhista, se a escala de trabalho coincidia com o feriado, o colaborador recebia o valor em dobro. Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.
Quando falamos em horas extras que ocorrem aos domingos ou feriados, a lei trabalhista determina que elas sejam pagas em dobro. Entretanto, no caso do banco de horas, essas horas podem ser acumuladas normalmente, de acordo com cada hora trabalhada não como hora dobrada.
Sim. Para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa deve pagar aquele dia em dobro ou conceder folga compensatório em algum dia posterior.
70 da CLT, que diz o seguinte: Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Quando o feriado é facultativo a empresa tem que pagar?
Não. No ponto facultativo, benefícios como folgas e pagamento em dobro são concedidos apenas a servidores públicos, afirma a advogada Tayane. Já no setor privado, ao contrário do que acontece nos feriados, os empregadores não têm a obrigação de pagar p salário em dobro ou oferecer folgas compensatórias.
A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra.
A compensação por hora extra é simples de entender: em razão da folga extra, todas as pessoas beneficiadas pela decisão de emendar o feriado devem sair do trabalho mais tarde até “pagar” pelas horas de descanso adicional.
Quando o feriado cai no dia da folga o que acontece?
Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
A resposta é sim, mas com algumas condições. De acordo com a lei brasileira, os trabalhadores têm o direito de recusar trabalhar em feriados, desde que haja um acordo coletivo que permita isso. Além disso, a recusa deve ser justificada, como por motivos religiosos ou de saúde.
A empresa onde trabalho sempre nos concede emenda de feriados como folga, mas depois temos que "pagar" essas horas entrando mais cedo ou trabalhando até mais tarde. Mesmo aqueles que não desejam folgar são obrigados a tirar a folga e ficam devendo as horas para a empresa.
Celebrado nesta quarta-feira, 1º, o Dia do Trabalhador é um feriado nacional no Brasil e em mais de 80 países. Por ser declarado como tal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a data garante um dia de folga aos funcionários em todo o País.
O empregador NÃO pode: obrigar o funcionário a usar uniforme fora do horário de trabalho ou exigir trabalho totalmente diverso daquele para que o empregado foi contratado.
Quando a empresa da folga pode descontar do salário?
Não, a folga semanal remunerada (DSR) e os feriados não devem descontar o salário do colaborador. A CLT estabelece que esses dias de folga devem ser remunerados integralmente, ou seja, o colaborador deve receber o mesmo valor que receberia se estivesse trabalhando.
Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião. Isso para não prejudicar os descansos legais, que devem ser respeitados pelo empregador.
É necessário que a folga seja aos domingos, pelo menos, uma vez a cada 7 semanas; 12x36: trabalha-se 12 horas e folga-se as 36 horas seguintes; 24x48: trabalha-se 24 horas e folga-se as 48 horas seguintes.
A obrigação em prestar hora extra vem em contrato de trabalho ou em acordos e convenções coletivas de trabalho. Caso não haja cláusula neste sentido, o empregado não é obrigado a fazer hora extra. Contudo, conforme a CLT (Art.
Quando um colaborador realiza horas extras, seja em um feriado ou em outros dias, ele tem a opção de receber o pagamento dessas horas com um adicional ou escolher a compensação em forma de folga. Assim, ele pode usufruir desse tempo para descansar e aproveitar momentos de lazer.
Isso significa que, se o feriado não estiver previsto como dia de trabalho no contrato ou na convenção coletiva da categoria, o empregador não pode efetuar descontos no salário do trabalhador por sua ausência.
Lei nº 605/49:"Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Os feriados existentes para fins trabalhistas são os feriados religiosos, os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
[10] Súmula 146 do TST. Trabalho em domingos e feriados, não compensado. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.