Quem deve assinar a ART?
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.Quais profissionais emitem ART?
De acordo com a Lei, a ART deve ser emitida por engenheiros, arquitetos, agrônomos, geógrafos, geólogos e meteorologistas devidamente registrados no CONFEA/CREA. Assim, a obrigação do registro é exclusivamente do profissional contratado que deve emitir o documento de forma online, no site das instituições.Precisa ter Crea para emitir ART?
Para fazer o preenchimento de uma ART, é necessário ter o registro ativo no CREA. Atualmente, o registro pode ser feito totalmente online.Quem pode preencher uma ART?
A ART é preenchida pelo profissional ou empresa, usando o seu login e senha, que são pessoais e intransferíveis. O preenchimento deve caracterizar a atividade técnica de modo a possibilitar a identificação da obra/serviço efetuado sob sua responsabilidade.Quem pode emitir ART?
O que é necessário para emitir ART?
Para ser elegível à emissão da ART, o profissional deve possuir cadastro ativo no conselho que tem jurisdição sobre o local da obra ou serviço em questão.Quanto cobra um engenheiro para fazer uma ART?
Quanto cobra um engenheiro para fazer uma ART? Informação útil. A média de preço para a emissão de ART é de R$ 3.700.Quem pode ser o responsável técnico de uma obra?
Na execução de obra o arquiteto passa a ser o responsável técnico, cuja função é gerenciar a obra, se atentar à utilização das melhores técnicas e estar em contato diário com a obra, além de resolver dúvidas quanto ao projeto.Quando o ART é obrigatório?
Em que caso devo recolher ART? Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.Quais são os tipos de ART?
São elas:
- 1) ART de obra ou serviço.
- 2) ART de obra ou serviço de rotina (ou ART múltipla)
- 3) ART de cargo ou função.
Quem pode assinar como responsável técnico?
A responsabilidade técnica somente poderá ser assumida por pessoa física, profissional legalmente habilitado pelo Crea, e com atribuições técnicas compatíveis com as atividades da empresa.Para quais serviços é necessário ART?
O documento é exigido na elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, independentemente, do nível de atuação do profissional. Exigência válida também para o registro de desempenho de cargo ou função técnica em órgãos públicos ou empresas privadas.Quem pode assinar termo de responsabilidade técnica?
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento que informa ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) quem é o engenheiro responsável por determinada obra ou serviço.Quem deve pagar a ART o engenheiro ou o cliente?
Quando o profissional executa a obra/serviço através de uma empresa executora (existe vínculo empregatício entre o profissional e uma empresa), cabe à pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.Pode assinar ART digitalmente?
Engenheiros e arquitetos já podem assinar digitalmente o documento ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Civil para a emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), de forma prática, rápida e muito mais segura utilizando um Certificado Digital.O que acontece se fizer obra sem ART?
O que acontece se fizer obra sem ART? De acordo com o art. 3º da Lei Federal nº 6.496/77, a falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea 'a' do Art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais.Quais obras não precisam de ART?
Alguns exemplos de obras que não precisam de ART ou RRT são:
- Pintura de paredes;
- Pequenos reparos hidráulicos ou elétricos que não afetem a estrutura do condomínio;
- Aplicação de rede de proteção nas janelas e varandas;
- Alteração do forro de gesso.