Quem pode pedir ação reivindicatória?
A ação reivindicatória é um tipo de ação judicial inerente ao direito imobiliário, que pode ser proposta pelo proprietário de um imóvel que está sendo indevidamente ocupando por terceiros, com o objetivo de retomar sua posse.Quando é cabível ação reivindicatória?
Quando o proprietário deseja buscar coisa sua, móvel ou imóvel, que se encontra na posse injusta de terceiros.Quem pode reivindicar a posse?
Vale ressaltar que só vale reivindicar quem for o proprietário, ou seja, quem tiver título da propriedade devidamente registrado.Quais pressupostos de admissibilidade da ação reivindicatória?
A admissibilidade da ação reivindicatória exige a presença de três requisitos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a posse injusta do réu.Entenda a Diferença Entre Ação Reivindicatória e Ação de Imissão de Posse
Quais são os tipos de ação reivindicatória?
Sendo assim, as ações possessórias são três: interdito proibitório, manutenção de posse e reintegração de posse. Estas ações possuem o intuito de garantir que o proprietário de determinada coisa goze de seu direito de posse.Qual a diferença entre ação reivindicatória e imissão de posse?
A ação de imissão na posse é utilizada quando o proprietário nunca teve a posse. Um exemplo prático é quando se adquire um imóvel em um leilão judicial. Já a ação reivindicatória é utilizada quando o proprietário já teve a posse do imóvel e não a tem mais, e reivindica essa posse de volta.Qual o prazo de prescrição da ação reivindicatória?
O prazo geral de prescrição é de dez anos.O que é posse injusta na ação reivindicatória?
Posse injusta, para efeito reivindicatório, é aquela sem causa jurídica a justificá-la, sem um título, uma razão que permita ao possuidor manter consigo a posse alheia.Qual a matéria defesa na ação reivindicatória?
Cumpre anotar que a usucapião como matéria de defesa não somente é admitida na ação reivindicatória, mas também em ações divisórias, demarcatórias, imissão de posse, entre outras.Como impedir Imissao na posse?
A imissão na posse pode ser impedida quando há ocupantes no imóvel adquirido pelo novo proprietário, seja por leilão ou outra forma de aquisição.Qual a natureza jurídica da ação reivindicatória?
- A ação reivindicatória tem natureza petitória, motivo pelo qual irrelevante a comprovação de posse anterior pelo requerente, haja vista que se discute apenas o domínio do imóvel e o exercício irregular da posse pela parte adversa, conforme preceitua o art. 1.228 do Código Civil de 2002.Para que o proprietário ingresse com a ação reivindicatória?
A ação reivindicatória é utilizada pela via judicial, por quem é proprietário de um bem, contudo, este proprietário está sem a posse do imóvel. Ou seja, a ação visa reivindicar o direito do proprietário para ter o seu bem de volta de quem está o detendo. Sendo o verdadeiro dono, o direto de entrar na possa é seu!Quando é cabível a ação reivindicatória?
Assim, a ação reivindicatória cabe sempre que houver um conflito entre duas ou mais pessoas acerca da propriedade de um bem móvel ou imóvel, e o proprietário original desejar reaver o bem.Como se defender de uma ação reivindicatória?
Entre as principais defesas, podemos destacar: Negar os fatos: O réu pode contestar o direito de propriedade do autor, alegando que este não é o legítimo dono do bem. Para tanto, ele poderá apresentar documentos que comprovem seu direito, como escritura pública, registro de imóveis ou qualquer outro documento hábil.Como proceder para tirar um parente de um imóvel?
Nesse caso, será necessário pedir formalmente para que o comodatário se retire do imóvel, por meio de uma notificação extrajudicial, que é um aviso o qual pode ser feito, por exemplo, por carta com aviso de recebimento ou por meio do cartório de registro de títulos e documentos.Quem tem legitimidade para propor ação reivindicatória?
O usufrutuário é parte legítima para propor ação reivindicatória com o objetivo de fazer prevalecer o seu direito real de usufruto sobre o bem.São pressupostos da ação reivindicatória?
Procedência lastreada no cumprimento dos três requisitos da ação reivindicatória: demonstração do domínio atual sobre a coisa reivindicada; individualização do bem pretendido; e, demonstração de que o réu está exercendo a posse sobre a coisa de forma injusta. Comprovação da posse injusta pelos autores.É possível a alegação de usucapião em ação reivindicatória?
A alegação de usucapião como matéria de defesa é possível, e sua comprovação no caso concreto é suficiente para afastar o pleito reivindicatório.Qual a diferença entre ação de reintegração de posse e ação reivindicatória?
Assim, a saída é ingressar com uma ação de reintegração de posse visando que o invasor seja desalojado do local. No caso da Ação Reivindicatória, a pessoa tem o título de propriedade, mas não a posse, que está sendo exercida por outra pessoa.O que interrompe a posse?
Conclusão. Podemos chegar a conclusão de que a posse é interrompida quando outra pessoa entra com um processo afirmando ser o verdadeiro dono/proprietário do imóvel. É importante saber disso para entender se é possível fazer usucapião do seu imóvel, mas sempre procure um advogado especializado para analisar o seu caso.O que pode impedir o processo de usucapião?
Já as causas que podem suspender a usucapião são:
- Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios;
- Contra os que estiverem servindo na armada e no exército nacionais em tempo de guerra;
- Pendendo condição suspensiva;
- Não estando vencido o prazo.